TJSP 24/11/2020 -Pág. 2863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
2863
Processo 0002051-65.2019.8.26.0180 (processo principal 0003357-89.2007.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.R.M. - E.M.C.M. - Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias a
manifestação da patrona do exequente, nos termos da cota ministerial de fl. 51. - ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO
GONÇALVES (OAB 56648/SP), ANDRE ANTONIO ULIANI (OAB 238927/SP)
Processo 0002247-69.2018.8.26.0180 (processo principal 1001108-70.2015.8.26.0180) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - A.F.C. - F.J.A.F.F. - Fls. 155/158: Diga a parte autora sobre a falha na entrega do e-mail
encaminhado ao endereço informado à fl. 153, informando o endereço correto ou encaminhado o ofício de fl. 150. - ADV:
MONICA DOMINGUES ROTELLI (OAB 139547/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP), ANGELO DOMINGUES NETO
(OAB 58585/SP), MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP)
Processo 1000120-10.2019.8.26.0180 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C. - M.R.C. - I.R.O. - interdição procedente - ADV:
ANA CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI (OAB 189452/SP), LETICIA PALOMO ALBERTI (OAB 426174/SP)
Processo 1000200-37.2020.8.26.0180 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.B.L. - A.B.L. - Fls.237/238: manifeste-se a
autora em cinco dias se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/
SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/
SP)
Processo 1000380-53.2020.8.26.0180 - Interdição - Nomeação - M.A.G.C. - C.G. - I.R.O. - Digam as partes sobre o laudo
apresentado às fls. 131/133. - ADV: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP), ISABELA RAMOS PESOTI LISE
(OAB 332634/SP)
Processo 1000380-53.2020.8.26.0180 - Interdição - Nomeação - M.A.G.C. - C.G. - I.R.O. - Vistos. 1) Digam as partes e o
Ministério Público acerca do laudo pericial apresentado. 2) Requisitem-se os honorários do perito, conforme requerido as fls.
134. - ADV: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP), ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB 332634/SP)
Processo 1000449-85.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.F. - M.C.S.M.F. - Reitere-se a intimação
da assistente social com urgência, autorizando-se, inclusive, o contato telefônico perante o setor responsável. - ADV: ANA
LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Processo 1000830-93.2020.8.26.0180 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.O.N. - C.R.P.O.N. - - L.P.O.N. - Fls. 352/354:
anote-se os e-mais informados pelas partes, aguardando-se a realização da audiência de conciliação. Sem prejuízo, cobre-se o
setor técnico, via telefone, acerca da vinda do estudo social aos autos, considerando a deliberação de fls. 166. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 1000961-10.2016.8.26.0180 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.M.B. - R.A.P.S.
- Fls. 195/207: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JEFFERSON ACETI D’ARCADIA (OAB
180803/SP)
Processo 1000997-47.2019.8.26.0180 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - P.J.T.F.R. - - T.H.T. - J.F.R. - C.E.F. - Ante a inércia, intime-se pessoalmente agência local da Caixa Econômica Federal,
na pessoa de seu representante legal, para cumprimento do ofício de fls. 114 em cinco dias, sob pena de eventual caracterização
do delito de desobediência (art. 330, CP). Expeça-se mandado, que deverá ser instruído com cópia do ofício de fls. 114. - ADV:
PAULO PORFIRIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 389735/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TORRES (OAB 177948/SP)
Processo 1001036-10.2020.8.26.0180 - Interdição - Nomeação - L.M.S.C. - L.H.S. - I.R.O. - - I.R.O. - Posto isso, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para decretar a interdição da requerida L.H.S., declarando-a incapaz de exercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como seu curador parcial a
requerente L.M.S.CI, com as restrições constantes do artigo 1.782 do Código Civil e artigos 747 e seguintes do Código de
Processo Civil. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do CPC, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Requisitem-se os honorários do perito,conforme
determinado a fl. 82. Expeça-se certidão de honorários à curadora nomeada, bem como o termo definitivo. Oportunamente, nada
mais havendo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE
COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), CARMEN LUCIA SALVETI (OAB 43626/SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA
SILVA (OAB 364508/SP)
Processo 1001137-47.2020.8.26.0180 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Marcelo Tuon - - Vanessa Tuon
Tomazeti - - Roberto Tuon - Conforme já deliberado pelas decisões de fls. 81 e fls. 89, item “3”, deverá o inventariante comprovar
a entrega do protocolo de pagamento ou de isenção do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Providencie, pois, o quanto necessário. ADV: VANESSA TUON TOMAZETI (OAB 225910/SP)
Processo 1001725-54.2020.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.V.M. - J.M. - Vistos. 1 Diante do
que consta dos autos e os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 Ingressa a parte autora
com a presente Ação de Alimentos. Todavia, pela sentença de fls. 17, a pensão já foi fixada em 30% do salário mínimo. O autor,
apesar de apresentar o cálculo, requer a fixação dos alimentos em “percentuais dos décimos terceiros salários e percentuais
de 1/3 das férias ao filho menor” (fls. 06), diferente, portanto, do fixado anteriormente (fls. 17). Assim, esclareça a parte autora
o seu pedido, emendando a ação, se o caso, consignando que a execução das parcelas em atraso pressupõe a propositura do
incidente processual de cumprimento de sentença e não ação de alimentos. 3 - Intime-se e ciência ao M.P. - ADV: ANTONIO
LUIS ROMÃO (OAB 416268/SP)
Processo 1001728-09.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.C.P. - J.P.F.P. - Vistos. 1 Diante do
que consta dos autos e os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 Tratando-se de ação
revisional de alimentos c.c. pedido liminar, diga o Ministério Público. 3 Deverá a parte autora regularizar os documentos de fls.
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