TJSP 30/11/2020 -Pág. 104 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
104
Processo Digital nº:
1000179-83.2018.8.26.0066
Classe: Assunto:
Monitória - Cheque
Requerente: Rogério Fernandes Brandão
Requerido:
Dioni Petterson Paulino da Silva
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DIONI PETTERSON PAULINO DA SILVA, CNPJ 19.941.027/0001-07, com ultimo endereço à Avenida
5, 0845 OU 845, Fortaleza, CEP 14783-091, Barretos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Rogério
Fernandes Brandão, alegando em síntese: Ser Rogério Fernandes Brandão credor de Dioni Petterson Paulino da Silva, da
quantia equivalente a R$ 541,21, conta datada de 12/01/2018, ficando CITADA e INTIMADA a parte requerida, para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 541,21 devidamente atualizada e
efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC e conforme r. decisão de seguinte teor: “Vistos. Defiro à autora os beneficios da
assistência judiciaria. Anote-se.Tendo em vista a existência de prova escrita acompanhando a petição inicial, e presentes os
correspondentes pressupostos legais, expeça-se carta de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos postulados pelo
autor (art. 700, CPC), cientificando-se o requerido que no caso de pagamento voluntário, basta dirigir-se ao Cartório do Primeiro
Ofício Cível, não sendo necessário o acompanhamento de advogado, e fica isenta de custas (art. 701, parágrafo 1º, CPC).
No caso de não cumprimento da obrigação, fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido do débito. Na
carta deve ainda constar que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 1º CPC).Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se.”. Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente defesa. Não sendo apresentada defesa, a parte requerida será considerada
revel, caso em que será nomeado curador especial. Advertências: 1 - O réu será isento do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 24 de novembro de 2020.
BARUERI
3ª Vara Cível
3ª OFICIO CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo n° 0031036-12.2007.8.26.0068. O
Dr. Raul de Aguiar Ribeiro Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP, Faz Saber a PRODUÇÕES ARTISTICAS
JHOUTRO MUNDO S/C LTDA(CNPJ: 03.184.192/0001-21 e TELMA DE OLIVEIRA (CPF: 174.175.698-70), que Banco Itaú S/A
lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 35.444,40 (novembro de 2007). Estando os executados em lugar
ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a
verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exequente, comprovando
o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito
em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e
sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito.
Será o presente, afixado e publicado.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 09 de outubro de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0006768-54.2008.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Raul de Aguiar Ribeiro Filho,
na forma da Lei, etc.Faz saber a Jade Grazielle Silva, que Jose Rubens Cabrera Andreatti ajuizou ação de execução, para
cobrança de R$ 2.155,98 (março/08). Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 3 dias, a fluir do
prazo supra, pague o débito atualizado, com os honorários de 10% reduzidos pela metade ou apresente embargos em 15 dias,
podendo, nesses 15 dias depositar 30% do débito e solicitar o parcelamento do saldo em 6 vezes, com juros de 1% ao mês,
sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação para praceamento de tantos bens quantos bastem para garantia
da execução, nomeando-se curador especial em caso de revelia. Será o edital por extrato afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 04 de agosto de 2020.
BASTOS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º