TJSP 01/12/2020 -Pág. 1678 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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243/244: Ciência à requerida. Aguarde-se conforme fl. 233. Intime-se. - ADV: EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB 158207/
SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), LILIAN AGUIAR COUTO
(OAB 312241/SP)
Processo 1005919-90.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.F.S.
- M.F.S.F. - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinação judicial de fls. 155 e formulário de fls. 154,
preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para o encaminhamento automático ao
banco indicado, não havendo necessidade de comparecimento em Cartório. - ADV: MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI
(OAB 72815/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1005981-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.L.O. - T.H.V. - M.A.V. - - M.A.V. - - M.A.C.V. - - M.A.V. - Vistos, Fls. 254/315: Ciência as partes da baixa dos autos, promovendo o cartório as
anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao transito em julgado da decisão. Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento
do V. Acórdão, em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NARJARA RIQUELME AUGUSTO
AMBRIZZI (OAB 227835/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/
SP), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1005996-02.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - S.L.C. - - C.S.C. - L.V.S.C. - Vistos. Fls. 99/103: Ciente.
Aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 1006969-54.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S. - P.C.S.A. Vistos. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fl. 160), HOMOLOGO o acordo
de fls. 142/147 com relação ao reconhecimento e dissolução da união estável, fixação dos alimentos, regulamentação da guarda
compartilha e visitas ao filho menor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O processo prosseguirá com relação a
partilha de bens e dívidas, e pensão alimentícia para a autora, sendo que eventual pensão alimentícia não paga deverá ser
objeto de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para que emende à inicial para atribuir ao valor da causa o valor
correspondente aos bens descritos na inicial, no prazo de dez dias. Intime-se a autora para que regularize o pagamento dos
honorários da conciliadora em 48 horas. Manifestem-se as partes em cinco dias sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 1007193-60.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.P. - M.P.F.P. - Vistos, Fls.
1100/1117: Ciência as partes da baixa dos autos, promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao
transito em julgado da decisão. Proceda-se a verificação de custas finais. Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento do V. Acórdão,
em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB
399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1007209-43.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.M. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de exonerar o
autor do pagamento de pensão alimentícia ao requerido, tornando definitiva a decisão de fls. 18/19. Condeno o requerido no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a
partir desta data. P. R. I.C. - ADV: CAROLINA DOS SANTOS SAUSANAVICIUS (OAB 417056/SP)
Processo 1007364-80.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.M.L. - F.H.M.L. - Vistos. Fls.
217/243: Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade
da apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação. Nos termos do artigo 1.010, §1 do NCPC, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva, independente da nova conclusão, observadas as formalidade
de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP)
Processo 1008078-40.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Pillar Vega Tachibana - Carlos Augusto
da Costa Vega - - Isabel Cristina Vega de Batista - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.
01/08 aditada às fls. 104/107 destes autos de Inventário do bem deixado por Amélia Reis , atribuindo aos nela contemplados, os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do
CPC. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: ANA CARLA MARCUCI
TORRES (OAB 381871/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1008301-56.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.F.P.M.M. - L.M.M.M. - Fls. 263/265. Ciência ao requerente. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP)
Processo 1008411-55.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.R.C.V. - F.V. - Vistos. Fls. 291/302: Manifestese o requerido/reconvinte sobre os documentos juntados em cinco dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE
AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1008411-55.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.R.C.V. - F.V. - Vistos. Fls. 308/311: Manifestemse as partes sobre o estudo realizado, em cinco dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1008801-25.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Devanil de Souza Pardin
Candido - - João Gabriel Candido - - Rafael Mateus Candido - Decido. Considerando a documentação apresentada, que
demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido,
autorizando Devanil de Souza Pardin Candido, RG nº 18.533.970-0, CPF nº 070.804.528-64, João Gabriel Candido, RG nº
41.296.379-6, CPF nº 427.605.958-54, Rafael Mateus Candido, RG nº 48.977.497-0, CPF nº 427.605.948-82 a levantar o saldo
de FGTS e PIS/PASEP junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como os valores depositados junto ao Banco do Brasil
em nome de Marcílio Candido, RG nº 16545216, CPF nº 049.239.388-54. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º