TJSP 02/12/2020 -Pág. 3077 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
3077
pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 11/02/2021 às 17:00h. Providencie(m)-se a(s) intimação(ões) pela via remota.
Caso não seja possível por esta modalidade, expeça(m)-se mandado(s) de intimação/ ou carta(s) precatória(s). Intime(m)-se
o(s) defensor(es) para, se o caso, informar(em) o seu endereço eletrônico e o número de telefone. P. e Int. - ADV: AYDMAR
JOÃO PEREIRA FARIA (OAB 166161/SP)
Processo 1500918-88.2020.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAS FREITAS DE SOUZA - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei 13.694/2019, chamei os autos à conclusão para analisar a necessidade da manutenção da prisão
preventiva. Jonathas Freitas de Souza está sendo processado pela prática, em tese, do delito detráfico de drogas. Os fatos
ocorreram no dia 04 de junho de 2020, sendo o réu preso em flagrante. Em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante
foi convertida em prisão preventiva. Verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, pois os fatos apurados
são graves,tratando-se o tráfico de drogas de crime hediondo, além de o réu ser reincidente, não havendo qualquer alteração no
panorama fático que ensejou a decretação da prisão preventiva. No mais, verifico que a instrução não foi encerrada, tendo em
vista que a defesa insistiu na oitiva de testemunhas, não havendo que se falar em excesso de prazo. Ante o exposto, determino
a manutenção da prisão preventiva deJonathas Freitas de Souza. - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB
260450/SP)
Processo 1500927-50.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO COUTINHO RAINAT
- Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
13.694/2019, chamei os autos à conclusão para analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Rodrigo Coutinho
Rainat está sendo processado pela prática, em tese, dos delitos deroubo, lesão corporal e ameaça. Os fatos ocorreram no dia
05 de junho de 2020, sendo o réu preso em flagrante. Em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em
prisão preventiva. Verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, pois os fatos apurados são graves,pois o
acusado supostamente agiu de forma violenta contra três vítimas diferentes, além de o réu ser reincidente, não havendo qualquer
alteração no panorama fático que ensejou a decretação da prisão preventiva. No mais, saliento que não foi determinado o início
da instrução em razão do requerimento de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela defesa, culminando
na suspensão da marcha processual. Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva deRodrigo Coutinho Rainat.
Ciência à defesa e ao MP. - ADV: VANESSA DE CASTRO PEDROSO (OAB 435581/SP)
Processo 1501054-22.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONNY DE OLIVEIRA SILVA Intimação do defensor dativo para apresentação da resposta à acusação, dentro prazo legal, bem como dos atos processuais
pertinentes. - ADV: WALTER GONÇALVES SAMPAIO (OAB 160047/SP)
Processo 1501304-21.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALDINEY COSTA DE MEDEIROS
- - WARLEY GOMES DE SOUZA - Intimação do defensor dativo nomeado para defender o réu WARLEY GOMES DE SOUZA a
apresentar resposta à acusação, dentro do prazo legal, bem como dos atos processuais pertinentes. - ADV: FELIPE BOANI DE
MORAES (OAB 339053/SP), PEDRO AUGUSTO FRANCHINI HENSEL (OAB 356520/SP)
Processo 1501667-08.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FLAVIO PEREIRA DA SILVA Intimação da defensora dativa nomeada para apresentar resposta à acusação, dentro do prazo legal, bem como dos atos
processuais pertinentes. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP)
Processo 1501927-22.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE VARCI VIEIRA CENARIO - Diante do trânsito em julgado às partes (fls. 238;243), adite-se a guia outrora expedida) em
nome de JOSE VARCI VIEIRA CENARIO, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Havendo defensor
nomeado, expeça-se certidão nos termos do convênio DPE/OAB, intimando-o. Havendo condenação à pena de multa, elaborese o cálculo e intime-se o réu para pagamento, assim como das custas processuais (art. 804 do CPP; art. 1094, I, das Normas de
Serviço da CGJSP), informando, em caso de pagamento da pena de multa, à Vara de Execuções competente. Acaso decorrido
o prazo sem os pagamentos ou negativa a diligência, extraiam-se certidões para inscrição na dívida ativa, também informando
ao Juízo da Execução no caso da pena de multa. Havendo objetos apreendidos abra-se vista ao MP e à defesa; após, tornem
conclusos. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GILSON
GOIS (OAB 363534/SP)
Processo 1501927-22.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE VARCI VIEIRA CENARIO - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: GILSON GOIS (OAB 363534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODOLFO DE SOUSA MELLO MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
Processo 0000535-92.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ
CARLOS CORREIA - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 01/02/2021 às 17:15h, a ser
realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico.
Expeça-se o necessário. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 0000829-81.2016.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Brendo Henrique Calixto Rossi Certidão de Honorários Expedida - ADV: ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 0005887-72.2015.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adelonir de Araujo
Candido - Ciente do informado no ofício de fl. 355. Informe ao Juízo Deprecado o número do celular da vítima para possível
intimação pela via remota (fl. 342). - ADV: GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP)
Processo 0005887-72.2015.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adelonir de Araujo
Candido - Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Anoto as razões fls. 363/366. Intime-se à parte
contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dois dias, nos termos da Súmula 707 do STF. Não apresentadas as
contrarrazões, solicite-se defensor dativo. Por fim, conclusos, nos termos do artigo 589 do CPP. - ADV: GABRIEL SISTO LETRA
(OAB 257381/SP)
Processo 0006102-72.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1501534-36.2020.8.26.0152) (processo principal 150153436.2020.8.26.0152) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - DENIS MATHEUS DE JESUS ARRUDA
- Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Denis Matheus de Jesus Arruda ,
sustentando, em síntese, que não existem razões para a prisão cautelar. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao
pedido. Decido. Não é caso de revogação da custódia cautelar, pois esta encontra respaldo nos fundamentos elencados no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º