TJSP 03/12/2020 -Pág. 3422 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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cumpra a requerente, na pessoa de seu curador, a cota do Ministério Público de f. 22/23, no prazo de 15 dias. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 119585/SP)
Processo 1009913-73.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.P. - - C.C.B. - Ante o exposto, HOMOLOGO
por sentença, o acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo de fls. 1/5. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, - ADV: CÍCERO PESSOA DOS SANTOS (OAB 415628/
SP)
Processo 1010069-61.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.C. - Ante o exposto, HOMOLOGO por
sentença, o acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo de fls. 33/36. - ADV: CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO (OAB 337394/SP)
Processo 1010127-64.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.S. - Ante os documentos de fls. 25/26,
comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290,
CPC). Int. - ADV: LADHA REBEKA JALANA DA SILVA (OAB 397719/SP)
Processo 1010174-38.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G.F. - - A.G.F. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita aos requerentes. Os requerentes pediram o divórcio consensual (fls. 1/4). O Ministério Público opinou pela
homologação do acordo (fls. 23). É o relatório. DECIDO. O requerimento foi realizado nos termos do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, c.c. o artigo 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos
documentos juntados, bem como pela manifestação de vontade dos requerentes. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o
acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de
fls. 1/4. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de averbação ao Cartório de R - ADV: DANIEL VELOSO
RIGOLETO (OAB 415269/SP)
Processo 1010226-34.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.F. - Ante o exposto, HOMOLOGO por
sentença, o acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo de fls. 1/5 e aditamento de fls. 25. - ADV: KÁTIA APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP)
Processo 1010349-32.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.Z. - Ante o exposto, HOMOLOGO por
sentença, o acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo de fls. 1/6. - ADV: MAURICIO BARELLA (OAB 307673/SP)
Processo 1010510-76.2019.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Josiani Seraphim - Fls. 198:
Ciência aos interessados Requerimento de transferência do crédito existente junto ao Banco Itaú Unibanco promovida por
meio do SISBAJUD: valor encontrado R$ 1.749,52. Aguarde-se a efetivação, para cumprimento da r.Sentença de fls. 193/195
(expedição de mandado de levantamento e reserva do quinhão do herdeiro Rogério). Nada Mais. - ADV: VANIA MARIA ESTEVAM
DE ARAUJO JARDIM (OAB 151880/SP)
Processo 1010554-61.2020.8.26.0006 - Curatela - Levantamento - J.G.M. - Não obstante os documentos de f.10/34, junte o
autor o laudo feito na ação de interdição. Trata-se de pedido de levantamento de interdição, formulado pelo próprio interdito. Ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIENE DO AMARAL (OAB 127710/SP)
Processo 1010554-61.2020.8.26.0006 - Curatela - Levantamento - J.G.M. - Vistos. Trata-se de ação para levantamento
de interdição proposta pelo interdito. Primeiramente, tendo em vista que o curador do interdito faleceu e que se encontra sem
representante legal, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, nos termos do artigo 72, I, do CPC. Cadastre-se a
Defensoria no SAJ e, em seguida, abra-se vista. Providencie o requerente a juntada do laudo do IMESC realizado no processo
de interdição nº 0007331-35.2011, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para realização de nova perícia no
requerente. Intime. - ADV: LUCIENE DO AMARAL (OAB 127710/SP)
Processo 1011071-71.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.B. - M.A.B. - VISTOS. 1- Fls. 148/149: Ciente
o juízo manifestação favorável da Curadora Especial com o laudo de fls. 122/136. 2- Fls. 154/156: O Ministério Público opina
favoravelmente pela procedência do pedido. 3- Fls. 51: Em que pese as manifestações retro, compulsando os autos verifica-se
que o requerido é proprietário de dois imóveis: fls. 56 Rua: Pierre Lescot, nº 124, lote 12, quadra 07, Jardim Santa Terezinha,
contribuinte nº 147.059.0110-9 e fls. 57: inscrição do imóvel nº 2.3.001.034.001 Taubaté/SP e um veículo fls. 58: VW/GOL CL,
placa CHC 0246. 4- Para finalização do feito junte as matrículas atualizadas e Notificação de IPTU dos imóveis e o documento
do veículo. Prazo: 15 dias. 5- Cumprida o item 4, se em termos, tornem conclusos para sentença. Decorrido prazo e nada vindo,
VISTA ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANESSA IGESCA VALVERDE (OAB 188037/SP),
ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP)
Processo 1011252-67.2020.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C. - - D.M.C. - Vistos. Defiro a prioridade
processual e a Justiça Gratuita. Para o devido prosseguimento do feito, promovam a juntada de cópia da certidão de casamento
atualizada e legível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP)
Processo 1011347-10.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.M.S. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 29. Forneça novo endereço, no prazo de 10 dias.
Nada Mais. - ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP)
Processo 1011347-10.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.M.S. - Fls.
45: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP)
Processo 1011347-10.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.M.S. Vistos.Fls. 33/34 - Ciência aos interessados.Fls. 50 - Adite-se o mandado de fls. 28, para novas diligências, instruindo-o com
a petição de fls. 50 para ciência do Sr. Oficial de Justiça, ficando autorizado as prerrogativas do artigo 212, §2º. do Código
de Processo Civil, inclusive a hora certa, se presentes os requisitos legais.Int. - ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB
305767/SP)
Processo 1011347-10.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.M.S. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, as fls. 55. Forneça novo endereço, no prazo de 10 dias.
- ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP)
Processo 1011347-10.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.M.S. - Fls.
60: ciência aos interessados (negado provimento ao recurso).No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP)
Processo 1011347-10.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.M.S. - Ao
Setor cartorário, para pesquisa da DRF, SCPC e SIEL.Caso positiva as respostas, expeça-se mandado/precatória, intimandose o devedor, nos termos do artigo 528 do N.C.P.C., para, em 03 ( três ) dias, efetuar o pagamento, do apurado no calculo
de fls. 26, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, alem de
protestar o pronunciamento judicial. Em caso negativo, certifique a serventia se todos os endereços constantes nos autos foram
diligenciados e, expeça-se o edital.Int - ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º