TJSP 04/12/2020 -Pág. 1333 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
1333
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), CARLOS EDUARDO
MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1000347-22.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Horácio Berlinck
Ltda - Elaine Damiati Soares - Edson Soares - Vistos. Fls. 118/119 e 132/138: em que pese ser possível que a conta conjunta
tenha valores penhorados para o pagamento de dívida de apenas um dos correntistas, no presente caso, os valores penhorados
são originários de proventos (fl. 122). A pretensão do terceiro interessado é de ser deferida, já que este comprovou a origem
dos recursos creditados na aludida conta corrente. O inc. IV, do art. 833, do CPC dispõe que: “Art. 833. São impenhoráveis:
(...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e
de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;” Ademais, em que
pese o explanado às fls. 132/138, ressalto que apenas Elaine é executada nestes autos, e não seu cônjuge, comprovando-se
que há titularidade exclusiva do terceiro em relação aos valores bloqueados. Dessa maneira, de rigor o deferimento do pedido
formulado pelo terceiro Edson, a fim de liberar em favor deste o valor bloqueado comprovadamente advindo de proventos (R$
642,28 - fl. 128). Na sequência, decorrido prazo para eventual recurso desta decisão, defiro a expedição de MLE, consignando,
por primeiro, ao patrono do terceiro que, no caso de depósito efetuados à partir de 01.03.2017, necessário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), DANIEL FERNANDES
DE FREITAS (OAB 265992/SP)
Processo 1000541-85.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Glauciara Zangirolami - Me - - Wagner Aparecido Ferreira - Vistos. Pelo sistema Renajud foram realizadas pesquisas de bens
em nome dos executados, restando frutíferas, conforme minutas que seguem. Destarte, informe o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, sobre quais bens requer a constrição da transferência, levando em consideração o valor do débito e recolhendo,
para tanto, a respectiva taxa. No mesmo prazo, esclareça o credor se pretende a penhora de referido(s) bem(ns), que se dará
por termo no autos, conforme art. 845, parágrafo 1º, CPC, providenciando o recolhimento das despesas com a anotação junto
ao sistema RENAJUD (Guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$16,00), sendo necessária, ainda, a apresentação do valor de cotação
de mercado de referido(s) bem(ns), nos termos do art. 871, IV, CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001636-63.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - VERA
LUCIA FUZINATO DIZ - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Tendo-se em vista a não localização de bens passíveis de penhora,
o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC) sem prejuízo de nova
manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido o prazo de um ano, sem
que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo
no aguardo de provocação, sendo que a partir de então terá início o curso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001665-06.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Frigonobre Agropecuaria Ltda Epp Odair Aparecido da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No
silêncio ou caso não seja dado efetivo andamento no presente feito com o requerimento de atos direcionados a satisfação da
execução, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC) sem prejuízo
de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido o prazo de um
ano sem qualquer manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação, oportunidade em que terá início o decurso do prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTINA TERRA (OAB 271107/SP)
Processo 1001713-72.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- José Antonio Canella - - Nelson Fernando Canella - Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP), JÉSSICA MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/SP)
Processo 1001966-50.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eduardo Arjona
Garrido - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão, cientificando-se as partes
quanto à baixa dos autos nesta Instância. Diante do que foi decidido, ficando a cobrança da sucumbência em desfavor do (a)
autor(a), por ser observado o artigo 12, Lei de Assistência Judiciária, arquivem-se, comunicando-se. Intime-se. - ADV: LINCOLN
RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001990-78.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fwm Administradora de Bens Ltda - Murilo Constancio - - Gabriely Sampaio Nacbar - - Luis Carlos Nacbar - Fls. 122: Defiro.
Providencie o autor o recolhimento das custas de citação. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1002724-39.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - FATIMA APARECIDA BORGES DOS SANTOS - Vistos. Tendo-se em vista a não localização
de bens passíveis de penhora, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º,
CPC) sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido
o prazo de um ano, sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a
remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, sendo que a partir de então terá início o curso do prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1003267-37.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thauany Maia Pessotto
- Newton Paulo Prado - - Ana Paula Felício Prado - - Octávio Augusto Felício Bento do Prado - COLÉGIO SANTO ANTONIO Sergio Valtier Aroni - Me - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindo-se o V. Acórdão.
Diante do que foi decidido, manifeste-se a parte demandante, em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP), JOSE
EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA
BARRADEL (OAB 279939/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP)
Processo 1004187-40.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jovelina de Oliveira
Dias - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância,
cumprindo-se o V. Acórdão. Diante do que foi decidido, manifeste-se a parte demandante, em prosseguimento. No silêncio,
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