TJSP 10/12/2020 -Pág. 3794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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competente para o ato, comprovando nos autos. Alternativamente, deverá a empresa cessionária regularizar sua representação
processual, viabilizando a carga dos autos para a finalidade administrativa supra mencionada. Decorrido o prazo, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo, visto que desnecessária a expedição de mandado de
imissão na posse. Intime-se. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP),
CLAUDIA VINCOLETTO (OAB 145682/SP), CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP)
Processo 0025855-49.2007.8.26.0482 (482.01.2007.025855) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco Santander Sa - Antonio Alcides de Lima - - José Pedro da Silva - Laci Gomes da Silva - - Jose Carlos Gomes da Silva
- - Claudio Marcos Gomes da Silva - - Marcia Regina Gomes da Silva - - Marta Eliane Gomes da Silva - A parte exequente deve
fornecer 01 cópia da petição inicial e do requerimento de habilitação (fls. 499/500) para instruir a carta de citação do herdeiro
Cláudio Marcos. Prazo: 15 dias. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0025855-49.2007.8.26.0482 (482.01.2007.025855) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco Santander Sa - Antonio Alcides de Lima - - José Pedro da Silva - Laci Gomes da Silva - - Jose Carlos Gomes da Silva
- - Claudio Marcos Gomes da Silva - - Marcia Regina Gomes da Silva - - Marta Eliane Gomes da Silva - Manifeste-se a parte
exequente acerca do AR devolvido pelos correios; citação de Cláudio Marcos Gomes da Silva: mudou de endereço. Prazo de
15 (quinze dias). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0028397-35.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028397) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Manoel Aparecido Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência a(o) autor(a) acerca do
desarquivamento, bem como de que os autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL
DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0032397-15.2009.8.26.0482 (482.01.2009.032397) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - José Aparecido Paiva - Certifico e dou fé, que diante
da impossibilidade de expedição de MLJ, expedi alvará de levantamento em favor da parte requerida. Certifico, outrossim, haver
encaminhando referido alvará ao Banco do Brasil para que seja realizada a transferência dos valores para a conta indicada na
petição de fl. 228, conforme cópia da mensagem eletrônica que junto em frente, devendo a i. Advogada do requerido verificar
junto a conta a concretização da transferência. - ADV: ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERMANO SERAFIM DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2020
Processo 0000810-09.2008.8.26.0482 (482.01.2008.000810) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Bradesco Sa - José Roberto Noma Boigues - - Sirlene Ferreira Suguimoto Boigues - Nivaldir Boigues Martins - - VERA LUCIA
CANTO NOMA BOIGUES - Vistos. Intime-se o perito avaliador a manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte
executada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), MARCOS LEITE
DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP), RENATA SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA
(OAB 112215/SP), MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP)
Processo 0005922-71.2011.8.26.0637 (637.01.2011.005922) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Márcio Rodrigues - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - - César Cabral Nascimento - Homologo
a avaliação do veículo semi-reboque, de carroceria aberta, ano 2012/2013, marca SR/Guerra AG GR, cor preta, de 3 eixos, placa
EQU-7725, fixando o valor do bem em R$ 55.000,00 (fls. 885). Determino à coexecutada BV Financeira S/A o recolhimento da
contribuição previdenciária relativa à juntada de procuração/substabelecimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, comuniquese por ofício a falta do recolhimento à OAB. Na hipótese de expedição de ofício, em cumprimento ao acima determinado, não
será necessário se aguardar resposta nem a juntada do aviso de recebimento, devendo o processo ter normal prosseguimento.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSELI RODRIGUES
(OAB 156261/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP)
Processo 0006216-98.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0035605-02.2012.8.26.0482) (processo principal 003560502.2012.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa
- Almira Divieso Roman Rodrigues - Vistos. 1. O requerimento de concessão de prazo formulado pelo advogado da exequenteimpugnada (fls. 307/308), não comporta acolhimento. Isso porque a Contadoria Judicial apenas ratificou o cálculo de fls.
264/270, o qual, diga-se, não foi impugnado pela exequente. Além do mais, a exequente foi intimada a se manifestar sobre o
cálculo de fls. 294/300, que ratificou o de fls. 264/270, apenas atualizando o valor do débito, e deixou de o fazer dentro do prazo
de 15 dias estabelecido no ato ordinatório de fls. 302. Com efeito, aludido ato ordinatório foi publicado na data de 20.08.2020
(fls. 304), iniciando-se o prazo de 15 dias no dia 21.08.2020 e terminado no dia 11.09.2020. Porém, a petição requerendo
o prazo complementar foi protocolada somente no dia 12.09.2020 (fls. 307/308). Bem de se ver, ademais, que da data do
protocolo acima mencionado até a presente data decorreram dois meses, para mais que suficiente para que a exequente
pudesse se manifestar sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Concernentemente à alegação de que o patrono da exequente
foi acometido pela covid19, nenhum documento foi apresentado para confirmar tal assertiva. Isso posto, indefiro a concessão
de novo prazo. 2. As impugnações do executado, apresentadas a fls. 281/282 e 309/311, não comportam acolhimento. Isso
porque o executado insiste em tese já apreciada, afastada por este juízo e preclusa. Com efeito, já foi decidido que o depósito
realizado a título de garantia do juízo não serve para afastar a incidência da mora. Desse modo, os juros moratórios de 1% ao
mês e os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, incidem até a data efetiva do pagamento, não havendo, portanto,
que se falar em atualização do débito somente até março de 2014. Evidentemente, o valor depositado pelo executado, com os
respectivos acréscimos proporcionais pagos pela casa bancária depositária, será considerado no momento oportuno para fins
de abatimento do débito. 3. Não havendo erros ou vícios nos cálculos da Contadoria Judicial, os quais, diga-se, seguiram as
diretrizes traçadas por este juízo e pelo TJSP (fls. 150), acolho-o e homologo-o, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
ficando estabelecido o débito de R$ 13.692,04, posicionado para julho de 2020. 4. Para análise do requerimento de suspensão
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