TJSP 17/12/2020 -Pág. 3145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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38.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Badaro Velis - Nova
Butique - Com. de Móveis Planejados e Decorações Ltda - Me e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de bloqueio,
providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 16,00 por CPF a ser consultado. Prazo: 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS
MANGANARO (OAB 256089/SP)
Processo 0001830-69.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1006764-24.2017.8.26.0152) (processo principal 100676424.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Pedro Lincoyan Morales Torres - Ana Maria Ulloa Munoz - Davi
Borges de Aquino - Vistos, Nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, homologo para que surta seus regulares
efeitos de Direito, o acordo formalizado pelas partes à(s) fl.(s) 319/320. Informe o exequente o cumprimento da avença no
prazo de 05 (cinco) dias para fins de extinção e arquivamento. O silêncio será considerado como anuência e o cumprimento de
sentença extinto pelo pagamento. Int. - ADV: WAGNER DE GUSMÃO SILVA (OAB 287286/SP), LALDEMIR GUERREIRO DOS
SANTOS (OAB 323848/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP)
Processo 0002398-51.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1003802-91.2018.8.26.0152) (processo principal 100380291.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Gledston Seriacopi - Dilma Teixeira de Andrade
- Vistos. Fl. 38/48: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA FONTANA (OAB
292453/SP), CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP)
Processo 0003313-03.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1006439-78.2019.8.26.0152) (processo principal 100643978.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos, Nos termos do
artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, homologo para que surta seus regulares efeitos de Direito, o acordo formalizado
pelas partes à(s) fl.(s) 34.35. Informe o exequente o cumprimento da avença para fins de extinção e arquivamento, sendo que
o silêncio será considerado como anuência e o cumprimento de sentença extinto pelo pagamento. Providencie a Serventia o
desbloqueio de valores via SisbaJud. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004830-77.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1002208-42.2018.8.26.0152) (processo principal 100220842.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - A.M. - Rodrigo Eduardo Andreli - Vistos. Fl. 49:
Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO LUIZ FAVRETTO (OAB 211813/SP), ALEXANDRE
FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 0005007-07.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1004651-29.2019.8.26.0152) (processo principal 100465129.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Luiza Mitsuko Morita Hagio Me Nota de Cartório: Mandado de levantamento eletrônico assinado. - ADV: GABRIEL IKUO MIYAZAWA (OAB 359428/SP), DANILO
RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 424383/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB
138560/SP)
Processo 0005308-51.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1008905-16.2017.8.26.0152) (processo principal 100890516.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Aparecida Soares Gomes - Maria de Fátima Saores
- Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, providenciando a serventia o necessário. Restando infrutífera a pesquisa
BACEN, ou saldo abaixo do valor devido ( R$ 14.130,32), proceda a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Intime-se.
Nota do cartório: ciência da pesquisa Sisbajud juntada aos autos. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292453/SP),
AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 0005536-26.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1009599-48.2018.8.26.0152) (processo principal 100959948.2018.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Marielen Pinheiro da Silva - Estevão Braido Vieira - - João Gilberto Baptista - - Marcio de Souza Oliveira - - Karolina Northrup
Soncini - Nota do Cartório: Manifeste-se sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, providencie o(a) patrono(a) do(s)
requerido(a) o recolhimento da(s) taxa(s) de mandato(s). - ADV: MARCELINO JOSE DE SOUZA (OAB 398847/SP), ELISANGELA
FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB 313770/SP)
Processo 0006427-47.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1005179-39.2014.8.26.0152) (processo principal 100517939.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.L. e outros - F.P.L. - Na forma do artigo 523, caput, do CPC,
intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 9.289,53) bem como das custas
ao Estado correspondente a 1% do valor do débito ou no mínimo legal de 05 UFESPS, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante
de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo,
certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOVANE MEIERHOEFER
NIKOLIC (OAB 408785/SP), CLAUDIA LOTURCO (OAB 124339/SP), CARLOS EDUARDO QUINTIERI (OAB 211185/SP), KATIA
DA SILVA NEIVA (OAB 306289/SP)
Processo 0009308-65.2018.8.26.0152 (apensado ao processo 1011728-60.2017.8.26.0152) (processo principal 101172860.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.F. - V.R. - Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD,
providenciando a serventia o necessário. Caso o bloqueio monetário seja negativo/insuficiente, procedam-se às pesquisas
via Renajud e Infojud. Intime-se. Nota do cartório: ciência da minuta de bloqueio juntada aos autos. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ADENISE ALVES (OAB 218162/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0009308-65.2018.8.26.0152 (apensado ao processo 1011728-60.2017.8.26.0152) (processo principal 101172860.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.F. - V.R. - Nota do cartório: Ciência das pesquisas
Sisbajud, Renajud e Infojud juntadas aos autos. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ADENISE
ALVES (OAB 218162/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0009627-96.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1003814-08.2018.8.26.0152) (processo principal 100381408.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Giancarlo Morais de Souza - Diante de fls. 47/48,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Decorrido, “in albis”, arquivem-se. Int. - ADV: PRISCILA
DE OLIVEIRA VALDAMBRINI (OAB 343855/SP), VICTOR LIRA MOLINARI (OAB 374570/SP), FLAVIA FERREIRA ANTUNES DE
OLIVEIRA (OAB 356688/SP), MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP)
Processo 1000183-22.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias. Providencie a parte autora a elaboração e envio da minuta.
Preferencialmente, a minuta poderá ser enviada em formato texto (anexo ou no corpo do e-mail) ao endereço eletrônico deste
cartório ([email protected]) para contagem dos caracteres. Após a expedição do edital, deverá a parte autora comprovar a
publicação em jornal local. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1000189-05.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SCANIA ADMINISTRADORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º