TJSP 07/01/2021 -Pág. 321 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
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DA COSTA (OAB 280532/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1005466-70.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- - Renova Cia. Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Fianceiros S/A
- Carlos Eduardo de Paulo - Vistos. Defiro o postulado pela parte credora às fls. 178, e de conseguinte, determino o imediato
desbloqueio da quantia localizada na pesquisa de fls. 151/152. Providencie a serventia. Em prosseguimento ao feito, defiro a
pesquisa via sistemas RENAJUD e INFOJUD em bens do executado, bem como, via SISBAJUD, devendo parte credora recolher
antecipadamente as custas. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1006614-77.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jairo Batista da Silva - Riber Brasil
Express - Murilo R. M. Santo André Transportes - Recebo os autos da eg. Superior instância. À parte autora para requerer o que
de direito observando-se a instauração de incidente próprio. - ADV: SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP), ALEXANDRE
BATISTA DA SILVA (OAB 183006/SP), ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP)
Processo 1006879-21.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Guincho e Auto Socorro
Veloz Ltda. - Me - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira parte vencedora
o que de direito. Se for de interesse da parte credora ingressar com incidente próprio de cumprimento de sentença, deverá
o fazer na forma do quanto estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, observando o quanto contido nas NSCGJ e o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI). Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO (OAB 130053/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP),
DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP)
Processo 1006879-21.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Guincho e Auto Socorro Veloz
Ltda. - Me - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda - Vistos. Parte ré procedeu ao depósito judicial da quantia devida às
fls. 235/238 (R$ 22.159,52), referente à condenação imposta no Venerando Acórdão acostado às fls. 226/232, onde condenou
a suplicada ao pagamento de dano moral a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como honorários de advogado fixados
em 20% sobre o valor da condenação, com o trânsito em julgado certificado nos autos (Certidão de fls. 251). Penhora no rosto
dos autos de fls. 255/258, oriunda do Egrégio Juízo da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, até o limite do débito exequendo de
R$ 18.278,08 (dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos), atualizado até 28.05.2020: anote-se junto ao SAJ.
Antes de deliberar acerca da transferência do referido numerário, dê-se conhecimento ao Egrégio Juízo da 6ª Vara Cível de
Ribeirão Preto, do inteiro teor desta decisão, informando que 20% do valor depositado judicialmente se refere a honorários
sucumbenciais. Aguarde-se resposta por 20 (vinte) dias. Quanto ao mais, requeiram as partes o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP),
CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1008144-19.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marli Avelino
da Silva de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dimas Vaz Lorenzato - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certidão de fls. 66: antes de ser intimado o perito para designar data e hora para a realização
da perícia, necessário que seja realizado o depósito prévio dos honorários pela autarquia federal.Reitere-se, pois, intimação do
INSS para que providencie o depósito nos termos e valores da decisão de fls. 56/57. Nada Mais. Ribeirão Preto, 26 de novembro
de 2020. Eu, ___, Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB
247578/SP)
Processo 1009009-08.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. J.Q. - Vistos. Ante o certificado às fls. 67, expeça-se novo mandado, nos mesmos moldes do expedido anteriormente, apenas
observando-se que o mesmo deverá ser cumprido oportunamente, na modalidade urgente, conforme a disponibilidade da
central de mandados, considerando-se as peculiaridades decorrentes da pandemia do coronavírus . Este despacho servirá
como mandado, acompanhado da decisão de fls. 62/63 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 06 de novembro de
2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA Advogado: Alexandre Nelson Ferraz Endereço: RUA COMENDADOR LUSTOZA DE ANDRADE, 201 Guia nº 7BA3E4
Valor: R$ 82,83 FLS. 59 Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente
da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira
funcional, obrigatória em todas as diligências”. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois)
anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,
ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em
dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1011571-87.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Indústria
de Papel Ribeirão Preto Ltda - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas às fls. 92, via sistemas
BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD e SERASAJUD, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Obs:
atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV:
DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1011764-44.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Avant Place - Encol
S/A Engenharia Comercio e Industria - - Luiz Fernando de Felicio - - Lilia Bernardini Antunes de Felício - Adriana Baptiston
Cefali Zaher - - Maria Cristina Correa Darahen - - Andrenilza Maria Bovo Gomes - - Waleria Darahen Mabtum - - Antônio Cláudio
do Amaral - - Administradora Judicial Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas S/S Ltda e outros - Manifeste-se a
parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. - ADV: WAGNER LUIZ
DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOÃO ROBERTO SCHUMAHER FILHO
(OAB 214533/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP), DANIELA
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