TJSP 21/01/2021 -Pág. 3729 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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do imóvel via sistema da Arisp. Após o envio do boleto, intime-se o(a) credor(a) o pagamento dos emolumentos, caso não seja
beneficiário da Justiça Gratuita. NADA MAIS. - ADV: JAMES MASUTTI MASSA (OAB 139080/SP), KATIA REGINA RODRIGUES
VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), CARLA
FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP), THOMAS SÁVIO CONVENTO (OAB 442160/SP)
Processo 1000208-45.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - SIEL: não foi possível realizar a pesquisa, em razão de o sistema estar
indisponível: “Informamos que o acesso ao SIEL está suspenso.” Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000256-33.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amauri de Oliveira Soares - Fl.99/100:
inicialmente, proceda o cartório à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Sem prejuízo, junte o exequente o
formulário MLE. Após, tornem conclusos. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
Processo 1000606-55.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações
S/A - Elaine de Souza - Stimulus Terapias Integradas Ltda Me - Fl.252: com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva
certidão de honorários. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), LUANA APARECIDA RIGONATO
VIEIRA (OAB 431264/SP), GIOVANA SOARES SILVA PAVANI (OAB 241566/SP), MARLI MARQUES (OAB 373581/SP)
Processo 1001214-24.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Veículos Pozitel
Ltda - Bernadete Aparecida de Oliveira - Fl.111: conforme já determinado a fl.109, as petições devem ser endereçadas ao
cumprimento de sentença (/01). Portanto, voltem ao arquivo. - ADV: ANGELO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352553/SP), HÉLVIO
SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), DÉCIO AUGUSTO PONTES
TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP)
Processo 1001254-06.2016.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Orsi Neto
- Banco do Brasil S/A - Por ora, recolha o executado o valor dos honorários periciais, conforme valor fixado a fl.131, no prazo de
05 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001512-79.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Nair Rodrigues Paes - - Alceu Rodrigues - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória devolvida. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ALEX FERNANDES CARRIEL (OAB 369412/SP)
Processo 1002044-24.2015.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marinalva Bezerra
de Oliveira - Banco do Brasil S.A. - Fl.188/189: esclareça o requerido a que se refere esse valor, bem como demonstre seu
interesse no levantamento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, deverá recolher a taxa de desarquivamento. No silêncio ou não
recolhida a taxa, voltem ao arquivo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FERNANDO DOS SANTOS LUCIANO (OAB 317515/SP)
Processo 1002223-79.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano de Tatuí
Materiais para Construção Ltda - Fl.61/62: recolha o exequente a respectiva taxa, no prazo de 15 dias. Após, defiro a pesquisa
de endereços via sistema INFOJUD. Em relação à expedição de ofício, fica indeferido este pedido, tendo em vista somente ser
possível a pesquisa eleitoral pelo sistema SIEL, o qual está indisponível por prazo indeterminado. - ADV: FERNANDO MUNHOZ
GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1002319-65.2018.8.26.0624 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Fratto Fomento Mercantil Ltda. - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Banco Bradesco S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Fl.333/336: dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ
JUNIOR (OAB 119526/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002824-56.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A SIEL: não foi possível realizar a pesquisa, em razão de o sistema estar indisponível: “Informamos que o acesso ao SIEL está
suspenso.” Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: ELISANGELA CECILIATO
(OAB 326484/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003173-93.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Alexandre
Mendes Oliveira - Izaias Medina Martines - Fl.1408: recolha o executado a taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, voltem ao arquivo. - ADV: ADRIANO DOS REIS (OAB 334428/SP), ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP),
RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP), DANIELE CRISTINA LEMOS CHEDID (OAB 285268/SP)
Processo 1003263-04.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fl.143: apresente o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Após, defiro a pesquisa/bloqueio via sistemas
SISBAJUD e RENAJUD, bem como a pesquisa da última declaração de bens, via sistema INFOJUD, providenciando o cartório
pelo necessário. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003353-46.2016.8.26.0624 - Monitória - Compra e Venda - Joao Paulo Dias Rodrigues Me - Isaias Francisco
Vieira dos Santos - Vistos. JOÃO PAULO DIAS RODRIGUES ME ajuizou a presente ação monitória em face de ISAIAS
FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que é credora do requerido na importância inicial de R$ 2.520,00
(dois mil, quinhentos e vinte reais), a qual é atinente à venda de mercadorias agropecuárias, através do pedido nº 9912, datado
de 23/05/2015, tendo o requerido pago apenas a primeira parcela com vencimento em 27 de junho de 2015, no valor de R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais), restando assim, o saldo devedor de R$ 2.100,00. Requereu a citação do devedor para, no
prazo de quinze dias, pagar a importância devida ou opor embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo
judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo, e ao final, a procedência da ação, condenando-se o
requerido ao pagamento do valor de R$ 3.626,29 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) atualizado até
a data de 17/05/2016. Postulou a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e
demais cominações legais (fls. 01/05). Juntou documentos (fls. 06/17). Citado (fls. 21), o requerido opôs embargos, alegando,
preliminarmente, inépcia da inicial e falta de interesse de agir. No mérito, aduziu que o autor alega na inicial que vendeu produtos
para o requerido, efetuou a entrega e o mesmo não pagou, porém, as alegações feitas pelo autor seriam inverídicas, pois o
documento de fls. 15 e 16 tem a consistência de singelo pedido, segundo qual o vendedor Davi Fernando procurou pelo
embargante a fim de oferecer o produto agropecuário e passou o telefone de outro cliente para que o mesmo obtivesse
informações sobre o produto. Sustentou que desconhecia o vendedor e o produto que estava vendendo. Pontuou que preencheu
o pedido de número 9912 em 23/05/2016, e em 27/05/2016 recebeu os boletos para pagamento, não recebendo mercadoria
alguma. Frisou que a assinatura que consta no final do pedido, na verdade, não é a do embargante. Em reconvenção, asseverou
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