TJSP 22/01/2021 -Pág. 3960 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
3960
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: D. J. dos S. - Apdo/
Apte: G. H. M. dos S. (Justiça Gratuita) - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Vistos. Trata-se de pedido de desistência do Recurso de Apelação interposto, deduzido pelo Réu Alimentante (fls. 372/373).
Embora o CPC, em seu art. 998, caput, preveja que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso, é certo que tal manifestação não pode ser reconhecida após o efetivo julgamento do Recurso
interposto. Isso porque, com o julgamento do Recurso, houve a prestação jurisdicional almejada e, via de consequência, não
há mais que se falar de abdicação do direito de ter seu recurso julgado. Outrossim, permitir-se a desistência após o julgamento
seria consentir que a parte recorrente, eventualmente insatisfeita com o resultado do julgado, o desconstitua por meio do pedido
de desistência, o que não é autorizado pela lei adjetiva civil. Nesse sentido, a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves:
Segundo o art. 998, caput, do Novo CPC, o recorrente poderá desistir de seu recurso total ou parcialmente a qualquer tempo, o
que significa dizer que o recorrente poderá abdicar de seu direito de ter seu recurso julgado. Apesar de o dispositivo legal prever
a qualquer tempo, existe um momento apropriado para a desistência do recurso: somente se desiste do que existe, de maneira
que a desistência só pode ocorrer a partir da interposição do recurso. O Superior Tribunal de Justiça, aplicando literalmente
a expressão a qualquer momento, entendeu que a desistência pode ocorrer até o encerramento do julgamento do recurso,
admitindo-se depois de iniciado o julgamento, inclusive já tendo sido prolatado o voto do relator, mas nunca após o julgamento,
ainda que pendente a publicação do acórdão. (Manual de Direito Processual Civil, 8ª ed., Editora JusPodivm, pg. 1520). A
esse respeito, ainda: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESISTÊNCIA APÓS
O JULGAMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a decisão de homologação do pedido de desistência
foi reconsiderada após alerta em Agravo Regimental de que o pedido fora realizado após o julgamento do recurso pendente. 2.
“Não há previsão legal ou regimental que obrigue o relator a intimar a parte agravada para apresentar contrarrazões quando,
interposto o agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, sobrevém a reconsideração do seu pronunciamento anterior” (AgRg no
AgRg no REsp 721.866/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25/10/2012). 3. Descabida a homologação
de pedido de desistência de recurso já julgado dois meses antes, pendente apenas de publicação de acórdão. Precedente do
STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag 1392645/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 07/03/2013). No caso dos autos, verifico que as Apelações interpostas pelos litigantes
foram julgadas de forma virtual, constando acórdão respectivo (fls. 365/370), pendente de publicação. Consta, ainda, oposição
de Recurso de Embargos de Declaração pelo Autor Alimentado, pendente de julgamento. Ou seja, embora ainda não publicado,
por v. Acórdão esta C. Câmara findou o julgamento dos recursos de apelação interpostos nos seguintes termos: Apelação
do alimentante improvida e Recurso Adesivo parcialmente provido. V.U.. Assim, dados os sobreditos fundamentos, deixo de
homologar o pedido de desistência do Recurso, formulado pelo Réu Alimentante, em razão do encerramento do julgamento
respectivo. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs:
Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - Rodrigo Luis dos Santos (OAB: 360452/SP) - Raquel Aparecida dos Santos Amorim
(OAB: 261778/SP) - Mariana de Paula Maciel (OAB: 292441/SP) - Patrícia Marcielle da Silva (OAB: 431948/SP) - Páteo do
Colégio - sala 705
Nº 1008897-30.2018.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do
Campo - Embargte: Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Embargda: Barbara Mendes Rodrigues Soares (Menor(es)
representado(s)) - Embargda: Nataly Pinto Mendes - Vistos 1. Fls. 01/09 (incidente final 50000 Embargos de Declaração): Em
razão da teórica possibilidade de modificação da decisão embargada na hipótese de acolhimento dos embargos de declaração,
promova-se a intimação da parte embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
CPC/2015. Após tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a)
Rômolo Russo - Advs: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Marcia Regina Fontes Paulussi (OAB: 338448/SP)
- Pedro Siqueira Herth de Melo (OAB: 316904/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1008917-22.2016.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: J. G. R. A. - Apelada: J.
I. A. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: G. A. A. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Fls. 887 e seguintes: Manifestem-se
os apelados. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2020. LUIS MARIO GALBETTI
Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Bianca Mendes Pereira Richter (OAB: 301945/SP) - Felipe Oliveira Fonseca
(OAB: 394818/SP) - Danilo Ondei Pocci (OAB: 305990/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1009701-76.2018.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Marília
Valera Peres - Embargte: Ezio Peres Ramos - Embargda: Lucélia de Sant’anna (Justiça Gratuita) - Vistos Nos termos do artigo
1.023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária. Int - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Maximiliano Galeazzi
(OAB: 186277/SP) - Laura Conde Morales (OAB: 395477/SP) - Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB: 197261/SP) - Ciro Ney dos
Santos Rodrigues (OAB: 395381/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1011022-15.2017.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Apelado: David Peppi - Apelada: MARIA CRISTINA PEPPI - 1. Fl. 570: mantenho a suspensão anteriormente
determinada (fl. 566) pois, contrariamente ao afirmado pelos apelados, ainda não houve julgamento dos Recursos Especiais nos
1.715.798/RS e 1.716.113/DF pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 1016). São Paulo, 14 de dezembro de 2020. LUIS MARIO
GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Douglas Fernandes Navas (OAB: 188708/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1012079-72.2018.8.26.0451/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte:
D. R. (Justiça Gratuita) - Embargdo: G. C. - Vistos 1. Fls. 01/02 (incidente final 50000 Embargos de Declaração): Em razão da
teórica possibilidade de modificação da decisão embargada na hipótese de acolhimento dos embargos de declaração, promovase a intimação da parte embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
Após tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo
Russo - Advs: Simoes Antonio Trevisan (OAB: 74433/SP) - Neusa Maria Sabbadotto (OAB: 86729/SP) - Adriana Borges Plácido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º