TJSP 28/01/2021 -Pág. 3071 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
3071
Procuradoria Fiscal. Após, certificado o necessário, arquivem-se os autos. - ADV: DOUGLAS WILLIAM PEREIRA NABARRETE
(OAB 346931/SP)
Processo 1004327-43.2020.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores V.L.R. - Vistos. 1. Apensem-se aos autos da interdição e remetam-se os autos ao Contador para conferência da prestação de
contas. 2. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem os conclusos. Int. - ADV: ORLANDO
MIRANDA MACHADO DE MELO (OAB 168226/SP)
Processo 1004386-65.2019.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.N. - E.N. - Vistos. 1.
Fls. 245: ante o novo endereço informado, adite-se a carta precatória já expedida. 2. Ao mais, cumpra a Serventia o que foi
determinado nos itens 03 e 04 do despacho de fls. 240. Int. - ADV: LÍGIA CAROLINA COSTA MOREIRA (OAB 320306/SP),
CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP)
Processo 1004392-38.2020.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas na tomada
de decisão apoiada - M.G.G. - Vistos. Fls.207/208: O feito já se encontra devidamente extinto, pelo que remeto à sentença
proferida às fls.203. Certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença e, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIAS
BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP)
Processo 1004469-47.2020.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.M. - “Ofício(s) disponível(is)
para impressão remota pelo(a/os/as) interessado(a/os/as), que deverá(ão) providenciar a instrução e diligência sponte sua,
comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo junto ao destinatário”. - ADV: LUCIA MARIA SILVA CARDOSO
DOS SANTOS (OAB 362947/SP)
Processo 1004512-23.2016.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Pereira Cegato Bertomeu - HOMOLOGO
o PLANO DE PARTILHA de fls. 348/366 destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de João Vicente Cegato
Bertomeu. Atribuo, em consequência, a cada uma dos sucessores seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou
direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas, cujas certidões negativas já se encontram nos autos. Defiro a imediata
expedição de mandado de levantamento, em favor da viúva, de metade dos valores depositados nas contas judiciais. Os
valores pertencentes à sucessora menor permanecerão em conta judicial até o alcance de sua maioridade civil, ressaltandose que eventual movimentação demandará prévia justificativa da necessidade e autorização judicial. Expeça-se, também, o
mandado para averbação da instituição do bem de família sobre o imóvel objeto da matrícula de fls. 45/48. Destaco, desde
já, que a requerimento do advogado, o formal de partilha poderá ser expedido para remessa eletrônica aos Serviços Notarias
e de Registro, nos termos do art. 1.273-A das N.S.G.C.G.J., cujo procedimento será mais célere, ou poderá ser extrajudicial,
ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme disciplinado no Provimento nº 31/2013. Fica
antecipadamente autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no
art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. Poderá o advogado, se
preferir, providenciar as xerocópias necessárias à formação do formal do partilha, bem como o recolhimento da taxa no valor R$
49,50 (guia F.E.D.T.J. Cód. 130-9), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta sentença, para que a Serventia
possa providenciar, na sequência, a sua expedição. Na falta de tais providências, certifique-se oportunamente o trânsito e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: CAROLINE LACERDA DE SA (OAB 364043/SP)
Processo 1004528-35.2020.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.S.B.
- J.N.T. - Vistos. 1. Fls. 282/284: inicialmente e quanto aos honorários advocatícios, observo que já houve prévio arbitramento do
valor no despacho de fls. 36, razão pela qual descabido o pedido. 2. Tendo em vista que os documentos acostados com a petição
juntada a fls. 239/242 comprovam, adequadamente, que os valores bloqueados em conta mantida perante o Banco Santander
pertencem a terceiro, não integrante da lide, defiro a imediata expedição do mandado de levantamento de tais quantias em
favor do genitor do executado. Descabido o arbitramento de honorários de sucumbência, já que não houve ajuizamento de
embargos de terceiro e, em prestígio à economia processual e celeridade, o desbloqueio foi autorizado nestes próprios autos.
3. Quanto aos demais pedidos da exequente, aguarde-se, por ora, o decurso do prazo de manifestação do executado quanto a
penhora efetivada. 4. Oportunamente, retornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), CYNTHIA
BARUFALDI STANCANELLI (OAB 243190/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
Processo 1004578-95.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - S.T.E.K. - - M.E.K. - J.E.K. - Y.E.K. - - H.A.E.K.
- - N.E.K. - - L.L.G. - - R.E.K. - - A.E.K. e outros - Vistos. 1. Fls. 1564: este inventário tramita sob segredo de justiça, razão pela
qual, em que pese a nobre justificativa apresentada, o deferimento da vista deve ser precedido da juntada da procuração dos
herdeiros com poderes para que os referidos patronos atuem nos autos. 2. Fls. 1565: defiro, apenas em relação à sucessora
Serrie, restando assim sanada a dúvida apontada a fls. 1572. 3. Fls. 1567/1570: manifestem-se, em quinze dias, os demais
herdeiros já habilitados nos autos. 4. Oportunamente, retornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO KLEINA (OAB 57718/PR), MARCOS
MONICO (OAB 241122/SP), FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), GILLIANE CRISTINE POMBO (OAB 54448/PR)
Processo 1004663-47.2020.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fixação - F.F.L. - A.S.R. - Vistos.
Digam as partes se há interesse em audiência de tentativa de conciliação e se esta pode ser realizada de forma virtual ou
necessita ser presencial, bem como se há prova oral a ser produzida, no prazo de 05 dias. Em caso de audiência virtual,
informem os emails das partes e dos advogados para envio dos convites. Int. - ADV: JOSE WILLIAMS SILVA COSTA (OAB
412509/SP), LUCAS MACHADO PEDROSA (OAB 445066/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP)
Processo 1004715-43.2020.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.D.L.S. - P.F.S. - Manifeste-se
o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, sobre a contestação”. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 145395/
SP), MARIA CATARINA TEIXEIRA (OAB 189867/SP)
Processo 1004727-62.2017.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudio Moia Galves - JEFERSON
APARECIDO MOIA e outros - Fls.303: regularizem as representações processuais dos espólios dos herdeiros pós falecidos, no
prazo de 20 (vinte) dias. Após, voltem conclusos para homologação (fls.210). Int. - ADV: REGINA YAMATI BARROS NOVAES
(OAB 200720/SP), LUCIANA CURI SANCHES (OAB 118257/SP), VALTER LUIS MINHAO (OAB 149290/SP)
Processo 1004844-82.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.M.O. - L.S.B.O. e outro - Vistos. 1. Fls.
956/958: acolho, parcialmente, os tempestivos embargos de declaração opostos pelas rés para o fim de, sanado o apontado
erro material, determinar que também seja expedido ofício à empresa Ágora CTVM nos moldes do item 01 da decisão atacada,
observando-se que deverão ser requisitadas informações do autor e não do réu, conforme erroneamente constou e agora é
consertado. 2. Quanto as demais provas pretendidas pelas embargantes, inexiste a omissão indicada, já que foi expressamente
consignado pelo Juízo na aludida decisão, em seu item 02, que “a necessidade de ampliação de tais informações ou de novas
provas será novamente avaliada pelo Juízo após a vinda das respostas aos ofícios...”o que, por ora, deve ser aguardado. 3. Ao
mais, cumpra a Serventia integramente o que foi determinado na decisão atacada, com a complementação ora acrescida. Int.
- ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS BOUCHARDET ROMON (OAB 399031/SP), LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/
SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP)
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