TJSP 28/01/2021 -Pág. 3294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
FORO DE COTIA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
Emitido em : 27/01/2021 - 13:27:08
Int. - ADV: ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), GIZELE CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA (OAB
216550/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP),
VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP)
Processo 0009057-81.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1005929-07.2015.8.26.0152) (processo principal
1005929-07.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Difusão
Cultural Ltda - Guilherme Francisco Biano - Defiro pesquisas/bloqueio INFOJUD/RENAJUD, providenciando a
serventia o necessário. Indefiro o pedido de bloqueio de CNH. Embora se trata de forma coerção prevista no novo
Código de Processo Civil, deve-se aplicar o princípio da menor onerosidade à executada, devendo esgotar as
tentativas de localização de bens por outros meios. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), EDALMO ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 351838/SP)
Processo 0009343-88.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1007363-89.2019.8.26.0152) (processo principal
1007363-89.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Negrão, Ferrari Sociedade de
Advogados - Fls. 126/128: Cumpra-se a decisão de fl. 115 em relação às filiais por meio do Sisbajud e Renajud,
independente do recolhimento de nova taxa. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0009628-18.2018.8.26.0152 (apensado ao processo 1008273-87.2017.8.26.0152) (processo principal
1008273-87.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cristiane Chagas - Luis Tadeu
Apezato e outro - Vistos. Considerando a certidão de fl. 105, oficie-se à C.E.F com cópia de fls. 61/63 para que
transfira os valores bloqueados para a conta do Juízo. - ADV: MARCONI GERALDO MACIEL (OAB 346407/SP),
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1000158-38.2021.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Alves Chagas
- Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cadastre-se no polo passivo a "de cujus",
certificando-se. Atendam os requerentes o 2º § da cota ministerial supra no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao
INSS solicitando-se a certidão de Inexistência à Pensão por Morte e à Caixa Econômica Federal solicitando-se o
saldo existente à titulo de conta bancária e FGTS e PIS em nome da "de cujus". Int. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB
106914/SP)
Processo 1000174-89.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edilson
Cipriano da Silva - - Maria Aparecida dos Santos Silva - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita,
comprove(m) o(a)(s) autor(a)(es) a insuficiência financeira juntando a última declaração de imposto de renda bem
como cópia dos extratos bancários (conta corrente e poupança) e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1000175-74.2021.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Vistos. Comprovada a mora (fl.87/89), defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000177-44.2021.8.26.0152 - Monitória - Duplicata - Automec Comercial de Veículos Ltda. - Cite-se para
que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e
efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondente à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC, ficando o réu advertido de que ficará isento do pagamento de
custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, nem a a
interposição dos embargos monitório, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 1000182-66.2021.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação - Caixa Economica Federal - Vistos.
Providencie a parte autora a complementação da taxa de distribuição no valor de R$ 14,80 e da diligência do oficial
de Justiça, no valor de R$ 4,44, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra-se, devendo a serventia expedir a
folha de rosto. Decorrido o prazo sem a providência ou cumprido o ato deprecado, devolva-se. Int. - ADV:
CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1000184-36.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celso
SAJ/PG5
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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