TJSP 28/01/2021 -Pág. 3477 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
3477
sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). (procuração de fls. 9 sem assinatura). (X) recolher, em 05 dias,
a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 26,00. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1021495-93.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021502-85.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021512-32.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021519-24.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021610-17.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021616-24.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021621-46.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021634-45.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1021673-76.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fica o requerente cientificado de que não disponibilizado o sistema informatizado INFOSEG nesta
unidade. Indefiro o pedido de pesquisa de endereços através do sistema informatizado SIEL, visto que a requerida se trata
de pessoa jurídica. Sem prejuízo, fica o requerente intimado, através da publicação na imprensa oficial, a apresentar a ficha
cadastral da pessoa jurídica requerida perante a JUCESP e a Receita Federal. Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1021673-76.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre o Despacho de fl. 85. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1021813-76.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Iv - Vistos. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o benefício da gratuidade pretendida, traga a
parte autora demonstrativo de despesas a informar déficit no fluxo de caixa. Prazo: 05 dias uteis. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1022046-73.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Paradiso - 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos
a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três)
dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do
CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo
as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito
de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a
totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso
queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no
prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também,
a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma
do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se
pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste
no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar
bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido
o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do
prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º