TJSP 28/01/2021 -Pág. 968 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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à Pandemia de Covid 19. - ADV: CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP), JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB
371993/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1001325-07.2020.8.26.0288 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - I.P.S. - - A.C.S.P. J.R.P.S. - Ciência ao exequente do e-mail de fls. 140/142. - ADV: CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP), JEOVANE
COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1001325-07.2020.8.26.0288 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - I.P.S. - - A.C.S.P. J.R.P.S. - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 145/147. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP),
CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP), JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP)
Processo 1002109-86.2017.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Silva Pacheco - MARCELO
ALVES DOS SANTOS - - Izilda Protazio da Silva - - Emerson Costa dos Santos - - Ana Paula da Silva Almeida - - Vera Lúcia
Rodrigues dos Santos Gonçalves - - Nelson Jesus da Silva Gonçalves - - Josimar Aparecido da Costa Santos - - Rafaela Paula
de Mara Santos - - ANTONIO MARCOS ALVES DOS SANTOS - Vistos. Ad cautelam, manifestem a respeito da peça de fls.428.
Int. - ADV: LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP),
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1002109-86.2017.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Silva Pacheco - MARCELO
ALVES DOS SANTOS - - Izilda Protazio da Silva - - Emerson Costa dos Santos - - Ana Paula da Silva Almeida - - Vera Lúcia
Rodrigues dos Santos Gonçalves - - Nelson Jesus da Silva Gonçalves - - Josimar Aparecido da Costa Santos - - Rafaela Paula
de Mara Santos - - ANTONIO MARCOS ALVES DOS SANTOS - Vistos. Fls.431/432: Manifestem os requeridos. Fls.433/435:
Manifestem os autores. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/
SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), LUIZ MIGUEL
RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP)
Processo 1002916-38.2019.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Oliveira Sussia - - Isabela de
Fátima Oliveira Sussia - Clodoaldo Sussia - Vistos. Aguarde-se manifestação da Fazenda. Int. - ADV: LEONARDO CAMPOS DE
ARAÚJO (OAB 407328/SP), RENE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2021
Processo 1000034-69.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neide Aparecida
Fernandes Duque Eleutério - Jean Leandro Silva Eleutério - - Carlos Fernando Peres Flores - - Marcele Cyrillo Machado
Rodrigues - - Luiz Inacio Borges - (Autora- PRECATÓRIA expedida- deverá imprimir, instruir e comprovar distribuição) - ADV:
VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), CICERO FRANCISCO
DE PAULA (OAB 63622/SP), MARCELE CYRILLO MACHADO RODRIGUES (OAB 310213/SP), LUIZ INACIO BORGES (OAB
62285/SP), BRUNO CAMPOS SILVA (OAB 89126/MG)
Processo 1000183-31.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Augusto Teodoro
- Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada,
da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente,
quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide
(art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação
das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do
presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA:
15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo
na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica,
ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os
autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de
produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC).
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o
encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE
MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP)
Processo 1001141-51.2020.8.26.0288 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marcia
dos Santos - - Maria Jose dos Santos Martins - - Magali Aparecida Santos - - Jose Maria dos Santos - - Mauro dos Santos - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º