TJSP 29/01/2021 -Pág. 3786 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante
indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, do art. 854, do CPC). Caso infrutífero ou ínfimo o bloqueio, intimese o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. NOTA DE
CARTÓRIO: Tendo em vista o bloqueio negativo de fls. 420/421, manifeste-se o exequente nos termos supra. - ADV: CAMILA
FABRI LOPES (OAB 249137/SP), LEANDRO AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/SP)
Processo 0001123-77.2012.8.26.0595 (595.01.2012.001123) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Layrton Lazaro Lopes
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, em 05 dias, quanto ao decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de
sobrestamento do feito. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 0001839-46.2008.8.26.0595 (595.01.2008.001839) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Antonio Gomes da Silva Neto - Prefeitura Municipal da Estancia de Serra Negra - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 915/2019, disponibilizado no DJE em 10/07/2019, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
as fls. 479 e 496 , em favor do credor, com as informações prestadas nos formulários de fls. 493 e 512. Após a assinatura do
mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá
ser realizado pela parte interessada. No mais, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais nos termos do artigo 6º da Lei 11.608/03. P.I.C. e,
oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao credor quanto à
expedição de MLE às fls. 515, nos termos supra. - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), CHRISTIAN
FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB 255084/SP), JOSE GUILHERME OLIVEIRA SALOMAO (OAB 37411/SP)
Processo 0002065-07.2015.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Cheque - MM Campinas Comercial Agricola LTDA ME
- Marcelo dos Santos Fruchi - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1104/2020 o peticionamento intermediário em
processos físicos foi revogado a partir de 03 de novembro de 2020, sendo admitido somente por meio físico (papel). As petições
apresentadas por esse meio não serão impressas nem juntadas aos autos físicos. Assim, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP), CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO
(OAB 122676/SP)
Processo 0002125-48.2013.8.26.0595 (059.52.0130.002125) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos - L.V.B.L. A.L.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, em 05 dias, quanto ao decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias
de sobrestamento do feito. - ADV: FABIO BACCIN FIORANTE (OAB 143405/SP), LUIZ GUSTAVO TOMALERI CORSETTI (OAB
216607/SP)
Processo 0003134-11.2014.8.26.0595 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Jose Osmar Silotto - - Durvalina
De Santi Silotto - Joel de Moraes - Murilo Aurelio A. de Moura - - Simone Saada Vaz Farias - - Nicola Galizia - - Carlos Eiti Tateno
- - Gladis Vilela - Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Serra Negra - - fazenda do estado de são paulo - - União Rachel Theresa Cavalcante de Moura - - Vittoria Bedosti Minardi - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se os requerentes, em 05
dias, quanto ao AR negativo de fls. 349, com a anotação de “desconhecido” pelo Sr. Carteiro. - ADV: MARIA CECÍLIA SILOTTO
BEGHINI (OAB 213260/SP), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/
SP), ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP)
Processo 0003430-43.2008.8.26.0595 (595.01.2008.003430) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão - J.M. - - Edesio
Rizzieri Marchi - - Flavio Rizzieri Marchi - - Jmarchi Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - Maria Isabel Mourao - - C.A.C. - Espolio de Edward Cardoso Bernardi - - Regina Lara Campos Cavenaghi - - Joaquim Pereira Mourao - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifestem-se os exequentes, em 05 dias, quanto ao decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sobrestamento do feito.
- ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), JULIANA PENNACCHI BERNARDI (OAB 258187/SP), ALBERTO JOAQUIM
XAVIER (OAB 110686/SP)
Processo 0003562-90.2014.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vagner Ferreira Alves
Barcaro - Antonio Benedito Junior - Vistos. Fls. 451: Defiro vista ao exequente para digitalização dos autos nos termos ao
Comunicado CG 466/2020. O exequente deverá informar o Cartório quando da digitalização das peças processuais para fins de
deferimento da conversão dos autos físicos em digitais. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), DANIEL APARECIDO
COREGIO (OAB 230167/SP), RODRIGO CARRARO HERRERIAS ANEZINI (OAB 290862/SP)
Processo 0003823-55.2014.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bulkcentro Turismo Ltda - Brunno Mascaro
Porto - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, em 05 dias, quanto ao decurso do prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias de sobrestamento do feito. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI CORSETTI (OAB 216607/SP)
Processo 0004196-38.2004.8.26.0595 (595.01.2004.004196) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Jose Olavo Silveira - Salete de Fatima Pereira Silveira - - THAISSA APARECIDA SILVEIRA - - Lucas Tadeu
Aparecido Silveira - Vistos. Fls. 468: Defiro vista ao exequente para digitalização dos autos nos termos ao Comunicado CG
466/2020. O exequente deverá informar o Cartório quando da digitalização das peças processuais para fins de deferimento da
conversão dos autos físicos em digitais. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0004580-54.2011.8.26.0595 (595.01.2011.004580) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.H.C.R. - S.A.R. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias, devendo para tanto apresentar cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: NATALIA
COREGIO (OAB 289377/SP), ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA (OAB 213042/SP)
Processo 0007153-41.2006.8.26.0595 (595.01.2006.007153) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - M
L Siqueira Malharia Me - - Mariela Lulio Siqueira - VISTOS. BANCO NOSSA CAIXA S/A. (BANCO DO BRASIL S/A.) ajuizou Ação
de Execução contra ML SIQUEIRA MALHARIA ME E OUTRO, já qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou
contrato de empréstimo pessoal com a parte executada, que, contudo, não cumpriu sua obrigação, pois está inadimplente.
Acrescentou que a parte executada lhe deve a quantia de R$ 7.473,23. Por fim, requereu a citação da executada para o
pagamento da dívida acima mencionada. Com a inicial vieram documentos (fls. 05/27). Os executados foram citados (fls. 34) e
não pagaram a dívida. O feito foi remetido ao arquivo em 01 de fevereiro de 2008 (fls. 87) e lá permaneceu até 29 de fevereiro
de 2016, sem que houvesse provocação do exequente. O exequente, no dia 21 de janeiro de 2016, solicitou o desarquivamento
do processo para adoção de medidas visando à satisfação do crédito (fls. 89). É o relatório. DECIDO. Impõe-se, contudo,
a extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Com efeito, a atenta análise do escorço
do processo revela que autos foram remetidos ao arquivo e lá permaneceram por mais de cinco anos, sem que houvesse
qualquer manifestação por parte do exequente. Saliente-se que o exequente requereu a suspensão do processo e a remessa
dele ao arquivo no dia 24 de janeiro de 2008 (fls. 86), o que foi deferido (fls. 87). Sucede que, tratando-se de dívida lastreada
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