TJSP 03/02/2021 -Pág. 123 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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prazo de 5 (cinco) dias, a matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado e se manifeste acerca da proposta de fls. 190. Após,
venham conclusos. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP)
Processo 1131943-95.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marco Aurélio Luiz da Costa
- BANCO SAFRA S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido de declaração de nulidade da garantia incidente sobre
o imóvel registrado sob a matrícula nº 145.116, no 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, SEM
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente
(perdadoobjeto) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido somente para expurgar o valor cobrado a maior de R$
5.090,65 (cinco mil e noventa reais e sessenta e cinco centavos), corrigido até junho/2020 (fls. 489), o que não afasta a mora,
nos termos da fundamentação. Considerando a sucumbência mínima do requerido, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 19.802,08, nos termos da decisão de fls. 344/345. P.R.I.C. - ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SÉRGIO SASSETTOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
Processo 0002117-23.2021.8.26.0100 (processo principal 1009002-70.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Rudolf Uri Hutzler - BRADESCO SAÚDE S/A - Fica o autor cientificado sobre a petição e
documentos juntada pela parte contrária (Ré). - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0010666-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1006914-30.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Marter Security Segurança Patrimonial Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP - ante o que se vê da certidão retro, fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) a dar andamento à execução no
prazo de dez (10) dias e cientificado(a)(s) de que, após o decurso do prazo acima referido sem manifestação útil em termos de
prosseguimento da execução, os autos respectivos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS.. - ADV:
LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 0014979-85.2005.8.26.0100 (583.00.2005.014979) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Isa Kauffman - Hipodromo Moveis e Utilidades Domesticas Ltda e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
pelo Curador Especial - ADV: MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/
SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0022861-98.2005.8.26.0100 (583.00.2005.022861) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Omega Construeng
Construções Ltda. - Heloisa Helena de Pasquale e outro - Promova o interessado a impressão e encaminhamento do ofício
expedido - ADV: ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS (OAB 138470/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/
SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP)
Processo 0024604-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1064189-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Solução Administradora e Incorporadora Ltda - Solange Cardoso Alves - - Cardoso Alves Advogados
- - Rubens Antonio Alves - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo
de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada.
Caso haja o pagamento, deverá a Serventia cumprir o determinado no artigo 196, XXIII das NCGJ. Decorrido o prazo, inerte
o executado, intime-se o credor, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito, advertindo que, no silêncio, haverá
remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB
181294/SP), FERNANDA MARQUES GALVÃO (OAB 227635/SP), JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP)
Processo 0027897-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1074225-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.S.C. - - D.U.J.P. - T.F. - fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) a dar andamento
à execução no prazo de dez (10) dias e cientificado(a)(s) de que, após o decurso do prazo acima referido sem manifestação
útil em termos de prosseguimento da execução, os autos respectivos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS
ARQUIVADOS. - ADV: DANTE UBIALI JACINTHO PERINOTTO (OAB 61251/PR), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP),
FABIO SANTOS PEDROSO (OAB 295660/SP), ÁLVARO SELL CAJUEIRO (OAB 71643/PR)
Processo 0037628-19.2020.8.26.0100 (processo principal 1015457-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - David Anderson Fernandes Rodrigues - Dickson Fernandes Rodrigues - Pp. 226/230: Diga o exequente. - ADV:
TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
Processo 0045450-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1120223-68.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - MARIA APARECIDA DE LUNA - Sul Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos.
Observando-se o contido no artigo 523, § § 1º e 2º, certifique a Serventia quando ocorreu o decurso de prazo da intimação
de fls. 12, fazendo constar tempestividade da petição e depósito de fls. 16/17. No mais, defiro expedição de MLE em favor da
exequente referente ao valor depositado nos autos. Int. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG),
VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP)
Processo 0061528-02.2018.8.26.0100 (processo principal 1126812-71.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Uma vez que a parte Executada não pagou o
valor da dívida nem mesmo indicou bens à penhora, impõe-se o deferimento do pedido para promover a elaboração de minuta
para bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária em seu nome, observando-se o último cálculo apresentado.
Aguarde-se resposta por três dias a contar do protocolo. Int. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB
205708/SP)
Processo 0061528-02.2018.8.26.0100 (processo principal 1126812-71.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Em que pese a tentativa de bloqueio on line ter
encontrado valor inferior (R$150,28) ao crédito exequendo, tomo-o por penhorado, conforme extrato disponibilizado nos autos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º