TJSP 05/02/2021 -Pág. 434 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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paga. Não havendo mais nada que caiba a este juízo realizar, deverá a exequente diligenciar junto ao banco responsável,
para que seja efetuado o pagamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE SENHORINHO (OAB 433715/SP)
Processo 0035229-17.2020.8.26.0100 (processo principal 1109414-77.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Lumina Parque Clube - Carlos Alberto Fernandes - Vistos. Em face da manifestação de fls.
21, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, movida por Condomínio Lumina Parque Clube contra Carlos
Alberto Fernandes, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários
de sucumbência. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor Cível e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), KATIA CRISTINA FARIA
FERNANDES (OAB 380703/SP)
Processo 0040950-18.2018.8.26.0100 (processo principal 1086392-29.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcela Mosconi Sarvas - H.J.C.R. - - M.A.S.R. - F.C.R. - Vistos. Primeiramente, verifico que o mandado de
levantamento eletrônico, relativo ao bloqueio de fls. 135/138, foi devidamente emitido, conforme ato ordinatório de fls. 149. No
mais, defiro o pedido de bloqueio de eventuais ativos financeiros mantidos em nome dos executados e procedo a sua solicitação
on line. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, ainda
que em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores para conta de depósito judicial, conforme
protocolo que segue anexo. Ficam cientes os executados de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual
impugnação. Por fim, indefiro o pedido de bloqueio de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da empresa FLOISSES
COMERCIO DE ROUPAS LTDA, na qual o coexecutado Hélio figura como sócio, tendo em vista que trata-se de sociedade de
responsabilidade limitada, de forma que sua personalidade jurídica e patrimônio não se confundem com os de seus sócios.
Manifeste-se a exequente em termos Intime-se. - ADV: ISRAEL DA COSTA BARBOSA (OAB 160624/SP), MARLENE BOSCARIOL
(OAB 114986/SP), ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), DARLAN RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 312197/SP)
Processo 0041934-65.2019.8.26.0100 (processo principal 1055712-22.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação Getulio Vargas (fgv) - Vanessa Favoretto - parte interessada, manifestar-se sobre a(s) carta(s) com
resultado negativo devolvida(s) aos correios posteriormente à juntada do aviso de recebimento positivo juntados nos autos.
Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
(OAB 131443/SP)
Processo 0044679-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0111184-11.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Companhia de Gás de São Paulo - Comgás - Nippon Revestimento Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Em
cumprimento ao v. acórdão de fls. 562/566, que deu provimento ao recurso interposto pela parte exequente, procedo à inclusão
de ordem de indisponibilidade de bens mediante o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), em relação
à executada, conforme protocolo que segue em anexo. Aguarde-se, por quinze dias, eventual resposta à ordem incluída. No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB
106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/
SP), CARLOS LEANDRO FRADE DOMINGUES (OAB 267848/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0062332-04.2017.8.26.0100 (processo principal 1079935-44.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Flavia Pereira da Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de
eventuais ativos financeiros mantidos pelo executado. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem
de bloqueio obteve resposta positiva, e determinei a transferência do valor para conta de depósito judicial, conforme protocolo
que segue anexo. Intime-se a executada, via postal, para eventual impugnação. Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 0063217-81.2018.8.26.0100 (processo principal 1009563-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Silvio Luiz de Marchi - - Nasa Investimentos, Participações e Gestão de Ativos Eireli
- - Manoel de Oliveira Júnior-me - Bellavana Indústria Comércio Importação Exportação de Tabacos Ltda. - Independentemente
de despacho, fica deferido o prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 262. - ADV: ROSA MARIA SBORGIA (OAB 222998/
SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0063578-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1045887-59.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ripper Advogados Associados - Givanildo Siqueira Pereira - Vistos. 1) Primeiramente, defiro a expedição
de mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, relativamente ao bloqueio de fls. 66. Para tanto, o exequente deverá
preencher os dados do formulário MLE, exigidos pelo Comunicado Conjunto nº 474/2017. 2) No mais, defiro o pedido de inclusão
do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, procedendo, nesta data, à solicitação on line, conforme
protocolo que segue em anexo. 3) Pugna a exequente, ainda, pela expedição de plurais ofícios, a fim de que localizados ativos
pertencentes ao executado. De se notar, contudo, que não é o Judiciário órgão investigativo, mostrando-se impertinente a
adoção de multíplices diligências, sem que haja mínimo indício a lhes conferir eficácia. Pensar inverso, grafe-se, deságua na
prática de sucessivos e ineficazes atos processuais, em desalinho aos princípios da celeridade e eficiência. Destarte, por ora,
defiro, apenas, a expedição de ofícios: I) à Brasil, Bolsa, Balcão (B3), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC)
e Central de Custódia e Liquidação de Títulos (CETIP), para que informem a existência de eventuais valores mobiliários, e II)
à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Confederação Nacional de Seguradoras (CNSEG), para que informem
eventuais valores mantidos a título de previdência complementar; tudo em nome do executado GIVANILDO SIQUEIRA PEREIRA,
CPF Nº 397.555.218-28. Cópia desta decisão, devidamente assinada, servirá de ofício à B3 Brasil, Bolsa, Balcão, Central de
Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLB), Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional de Seguradoras (CNSEG).A exequente deverá providenciar seu
encaminhamento, comprovando o protocolo, nos autos, em prazo de cinco dias. As demais diligências restam indeferidas, pelos
fundamentos já tecidos, competindo ao exequente a mínima demonstração de probabilidade de sucesso de tais medidas, se
intenta reiterá-las. 4) Por fim, indefiro a expedição de ofícios aos tabelionatos de notas e aos ofícios de registro de imóveis,
porquanto prescinda o exequente de intervenção do Juízo para realização de tal diligência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 0070367-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1011635-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rádio e Televisão Record S.A. - Rr Telecom Instalações de Equipamentos Ltda - Me - Vistos. Fls. 144/146: Se
infrutíferas as pretéritas ordens de bloqueio, tal qual se deu aqui, por evidente vazia de sentido a ordem de obtenção de
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