TJSP 08/02/2021 -Pág. 2658 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
2658
de Sousa - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0039831-34.2005.8.26.0405 (405.01.2005.039831) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Reinaldo
Alves Barreiros - Rogerio de Oliveira - - Staff Adm. e Interm. Linhas Telefônicas Ltda Me - Ciência à parte interessada do
desarquivamento dos Autos para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ RENATO
COYADO (OAB 157979/SP), THALITA RODRIGUES FERNANDEZ (OAB 174088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2021
Processo 0003444-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1027789-42.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jose’rogério Merlugo - Marcus Vinicius da Silva -Epp (Açaí Magnífico Premium Foods) - Aguarde-se manifestação
no arquivo. Int. - ADV: VICTOR KAUFFMANN DA SILVA XIMENES MUNIS (OAB 425515/SP)
Processo 0003675-56.2019.8.26.0405 (processo principal 1020475-84.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Yara Walkiria de Ornellas Sartori - - Claudinei Sartori - Conviva Empreendimentos Mobiliários
Ltda - GUSTAVO D’ENFELDT - - Leonardo D’Enfeldt - Fls. 183/184: Expeça-se mandado para intimação da penhora, nos termos
já determinados, após recolhimento da diligência em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 0006689-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1002117-66.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.F. - C.T.L.E. - - N.B.C.F. - - S.L.P. - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012955-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1024576-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - M.E.S.S. - L.L.P.P.M. - - L.L.P.P. - Vistos. Ciência ao exequente da declaração de imposto de renda
da executada juntada às fls. 46/54, devendo requerer o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. Nada vindo, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TRENTINI (OAB 76753/SP), HELENA CHRISTIANE
TRENTINI (OAB 329348/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0015765-62.2020.8.26.0405 (processo principal 1026511-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rosimeire Antunes Ramalho - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Diante da petição de fls. 110/112,
julgo EXTINTA a presente ação Planos de Saúde em fase de execução que Rosimeire Antunes Ramalho move contra Amil
Assistência Médica Internacional LTDA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do
débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e
arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência
via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. P.R.I. - ADV: VICTOR LUIZ
FERNANDEZ FIGUEIREDO (OAB 326377/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0016066-09.2020.8.26.0405 (processo principal 1014478-81.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Francisca Deusimaria de Sousa Gonçalves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.
Diante da petição de fls. 7/10 e silêncio do exequente, julgo EXTINTA a presente ação Contratos Bancários em fase de
execução que Francisca Deusimaria de Sousa Gonçalves move contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., o que
faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Defiro o levantamento do valor em favor
do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos
feitos, arquivando-se oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária
apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 0019444-07.2019.8.26.0405 (processo principal 1012127-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Luiz Carlos Fernandes - Phaser Incorporação Spe S/A - - EZ TEC EMPRESA E PARTICIPAÇÕES SA
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 159, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor do autor nos termos do
formulário apresentado às fls. 161, no valor de R$ 20.730,43, deduzindo-se do depósito realizado no processo apenso 101212777.2015 (cópia às fls. 76). No tocante ao pedido da executada de fls. 163, solicitando o levantamento no valor de R$ 12.364,00,
considerando o cálculo de fls. 104, homologado por sentença às fls. 159, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: JOSE LIBER DE OLIVEIRA (OAB 90759/SP), CARLA PALUMBO MARTINS (OAB 184938/SP), LUIZ FERNANDO
CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP)
Processo 0028559-23.2017.8.26.0405 (processo principal 1019444-92.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Construtora Elecon Ltda - Regilnaldo Dias Correia - - Joselia Maria dos Santos Correia - Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos moldes do formulário de fls. 193, após regular transferência
via Sisbajud. . Para realização das pesquisas já deferidas, providencie o exequente o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00
, por pesquisa. Defiro o pedido para inclusão do nome do executado no Serasa referente ao valor devido nos presentes autos,
nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, procedendo-se o ato através dos sistemas on-line, mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud , no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º