TJSP 10/02/2021 -Pág. 720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
720
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.O. - C.R.S.O. - A zelosa serventia deverá obter,
por contato telefônico, informações sobre o cumprimento da carta precatória. - ADV: ANDREIA REGINA BORGES VILLA (OAB
263802/SP)
Processo 0000656-74.2020.8.26.0286 (processo principal 1004154-35.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - C.F.C.S. - L.N.S. - Ofício disponível para impressão, devendo
ser protocolado pela parte. - ADV: ANDRESSA DURANTE PASCOETTO (OAB 214313E/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES
(OAB 355136/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0001138-22.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1003022-69.2020.8.26.0286) (processo principal 000879693.2003.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Capacidade - C.A.C. - B.C.F. - E.O.S. e outro - Fls. 334/335:
cadastre-se como interessada. Fls. 348: defiro, providencie-se. Retornem ao Ministério Público para manifestação sobre fls. 317
e 336. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP), ANA CAROLINA BORDINI RIGOLIN (OAB 200774/SP)
Processo 0002459-92.2020.8.26.0286 (processo principal 0001178-10.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Midiã Maria de Oliveira - Eliana Cardoso do Prado - Ante os esclarecimentos e considerando que não há
nos autos qualquer indício de desvio do patrimônio da curatelada, acolho as contas prestadas. Alerto a curadora da necessidade
do correto preenchimento e armazenamento dos comprovantes, se necessário, com a produção de cópia reprográfica. ANTE
O EXPOSTO, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo
487, inciso I, do CPC. Advirto que os depósitos dos valores recebidos a título de benefício previdenciário devem ser realizados
imediatamente após o recebimento e que eventuais valores bloqueados recebidos posteriormente devem ser discriminados
na próxima prestação de contas. Aguarde-se a próxima prestação de contas, que deverá ser realizada na forma contábil. Em
decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 50299.
Após, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0002932-15.2019.8.26.0286 (processo principal 1001210-31.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.S.B. - G.D.B. - A parte exequente foi devidamente advertida
de que o seu silêncio, após o decurso do prazo estabelecido para o cumprimento do acordo, seria interpretado como quitação do
débito (fls. 80). Portanto, diante do certificado pela serventia a fls. 88, presume-se que o débito foi integralmente quitado. ANTE
O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em face da transação (fls. 61/63 e 68) e nada tendo sido disposto a respeito, cada parte arcará com os honorários advocatícios
do respectivo patrono e com cinquenta por cento das custas e despesas processuais (CPC, artigo 90, parágrafo 2º); assinalando
a condição de beneficiários da Assistência Judiciária. Em face da provisão (fls. 25), com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários; devendo a advogada imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Transitada em
julgado, arquive-se. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB
249399/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0003407-34.2020.8.26.0286 (processo principal 0014726-87.2006.8.26.0286) - Exibição de Documento ou
Coisa Cível - Capacidade - Robson Salmasi Mariano Junior - Robson Salmasi Mariano - Providencie a zelosa serventia o
desarquivamento do processo de interdição. Após, tornem ambos conclusos. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB
269043/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0004118-73.2019.8.26.0286 (processo principal 0000754-65.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Elaine Benedita Geraldo - Elaine de Freitas - Ante os esclarecimentos e considerando que não há nos
autos qualquer indício de desvio do patrimônio da curatelada, acolho as contas prestadas. Alerto a curadora da necessidade
do correto preenchimento e armazenamento dos comprovantes, se necessário, com a produção de cópia reprográfica. ANTE
O EXPOSTO, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo
487, inciso I, do CPC. Considerando que já houve apresentação da prestação de contas do ano de 2019, ao arquivo, após as
devidas anotações. Advirto a curadora que os depósitos do benefício dos curatelados devem ser realizados imediatamente após
o recebimento. Eventuais valores bloqueados, por ocasião da regularização junto ao INSS, devem ser discriminados na próxima
prestação de contas. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0004873-34.2018.8.26.0286 (processo principal 0003708-93.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N.J. - E.N. - Aguarde-se até 20 de março. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE
ARAUJO (OAB 281412/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 1000813-93.2021.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.R.S.
- A.T.S. - Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, os alimentos fixados judicialmente e não pagos devem
ser pleiteados em cumprimento de sentença, com a criação de incidente a partir do mesmo número unificado para fins de
desdobramento integral e não mais por ação autônoma. Assim, ante a inadequação da via eleita, determino o cancelamento
da distribuição do presente feito. Intime-se o procurador para que providencie o peticionamento intermediário. Oportunamente,
providencie a serventia o cancelamento da distribuição. - ADV: ANDRESSA DURANTE PASCOETTO (OAB 408928/SP)
Processo 1001475-91.2020.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - C.R.I.J. - - G.G.I. - Concedo
aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Fls. 163: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência da ação. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do CPC. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais;
assinalando sua condição de beneficiário da Assistência Judiciária. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUCAS VINICIUS
SALOME (OAB 228372/SP)
Processo 1001680-23.2020.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F.J. - R.C.A.F.J. - Fls. 79: anote-se e encaminhese o link para participação na audiência por videoconferência. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/
SP)
Processo 1002149-69.2020.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Aparecida Zanini Spinardi
- Edison Spinardi - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar ANA APARECIDA ZANINI SPINARDI, EDMILSON
SPINARDI E CLAUDINEI SPINARDI, acima qualificados a transferir/vender os veículos acima descritos, bem como levantar os
valores existentes na conta junto ao Banco Bradesco, acima descrita, na proporção de 50% para Ana Aparecida e 25% para
cada herdeiro; todos de titularidade de Edison Spinardi. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença
nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ, com prazo de validade de 90 dias a ser apresentada pela parte interessada à
autoridade de trânsito. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA (por meio de ofício com remessa de senha do processo) para, na seara administrativa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º