TJSP 15/02/2021 -Pág. 1670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
1670
Tanaka Job - Telefonica Brasil S.A. - Intimação do(a) exequente para manifestação sobre o deposito realizado, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000270-82.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Aparecido de Barros - Telefonica Brasil S.A. - Intimação do exequente para manifestação sobre o deposito realizado nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000293-23.2020.8.26.0334 (apensado ao processo 0000479-63.2020.8.26.0334) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Lucia Helena Flores - Fabio Cesar Pereira - - João Alves Pereira - Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000324-82.2016.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maccaferri do Brasil Ltda - Cautex
Florestal Ltda - O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Relevante salientar que a penhora de faturamento pressupõe que a
empresa ainda esteja em atividade. No caso, foram realizadas diversas diligências visando a localização de ativos financeiros,
veículos automotores e imóveis, todas infrutíferas. Nessas condições, em que pese seu registro permanecer ativo, tudo leva a
crer que houve o encerramento da atividade empresarial. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, pois as pesquisas de
bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira resultaram infrutiferas. Na mesma
oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do
executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP),
FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000367-14.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lindomar Vicente da Silva - - Valdelice Lucia da Silva - Via Varejo S/A - Intime-se o requerente para manifestação sobre a
petição e deposito realizado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 420607/SP)
Processo 1000524-84.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Gouveia Associaçao Nacional dos Aposentados Previdencia Social-anapps - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo
Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010
NCPC). Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000543-27.2018.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Rodrigues Lazari - Telefonica Brasil S.A. - Intimação da executada para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000583-38.2020.8.26.0334 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Anderson
Ricardo Candido de Albuquerque - Stone Pagamentos S.a. e outro - Indefiro por ora a citação por edital da requerida, tendo
em vista que não foram esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal. Manifeste-se o requerente em 15 (quinze)
dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e citação da requerida. Considerando a penhora no rosto
dos autos determinada as fls. 43/45, oficie-se para a 37ª Vara Cível do Foro Central, São Paulo-Capital, solicitando-se a
transferência para estes autos, da quantia penhorada, nos autos nº 1036283-98.2020.8.26.0100 que tramitam pela 37ª Vara
Cível do Foro Central, São Paulo -Capital, no valor de R$ 684,10 (seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). Int.
- ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP),
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1000601-98.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juraci Franco Telefonica Brasil S.A. - Intimação da executada para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000614-92.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Crastechini Rocha
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Requisite-se ao IMESC o agendamento da perícia, na forma já
determinada nestes autos. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GISSELE DE CASTRO
SILVA LEAL (OAB 301636/SP)
Processo 1000637-04.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcia Aparecida
Basso Leite - Sergio Ivo Leite - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Intimação da requerente para manifestação sobre a petição do requerido e certidão do oficial de justiça, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), CARLOS
VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP)
Processo 1000671-47.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Florentino Neto CÂMARA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades
previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo,
independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: JOUVENCY
RIBEIRO (OAB 144541/SP), ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
(OAB 197859/SP)
Processo 1000673-46.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edenilso Aparecido Salvioni - Elektro Redes S.A. - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe, após pagas
eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANA PAULA FRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º