TJSP 16/02/2021 -Pág. 2090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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valor devido pela autora para com o réu em relação a tal contrato, restituindo-se eventual pagamento a maior efetuado pela
autora a tal título também de forma simples e com os mesmos critérios de atualização e juros moratórios acima já consignados,
a ser apurado em liquidação de sentença. Por fim, torno definitiva a decisão liminar de fls. 56/57 e determino ao requerido que
limite o total dos descontos dos contratos de concessão de crédito firmados entre as partes diretamente na conta bancária da
autora ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos da requerente. Considerando, que a autora decaiu de menor parte de
seus pedidos, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono
da requerente que arbitro em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado e nada mais havendo a ser deliberado,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1009850-55.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
Investimento Em Direitos Credititórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Daniel Nogueira de Aguiar - Autor
deverá recolher diligência de oficial de justiça, no prazo de dez dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1017683-90.2019.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - José Tadeu Silvestre - FLS. 145- Manifeste-se o autor,m em (10) dez dias, da juntada da
certidão do oficIal de justiça NEGATIVA. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1021583-47.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amauri Ramazotti Banco Bradesco S.A. - - MBM Previdência Complementar - Primeiramente rejeito as preliminares, a de conexão pois embora os
pedidos sejam iguais, as partes não são as mesmas pois naquela ação os requeridos são o banco Bradesco e a Icatu seguros.
No que diz com a gratuidade, nada de concreto foi trazido pela parte impugnante, a justificar a revogação dos benefícios
concedidos à parte contrária, certo, de outro lado, que a parte autora comprovou auferir baixa renda, tendo em vista o consumo
de energia de sua residência, o que não autoriza afastar-se o benefício concedido outrora, que fica mantido, donde se dá,
neste passo, a rejeição da impugnação. Também não há ilegitimidade passiva da instituição financeira ré; ela é responsável
pelo gerenciamento da conta corrente da parte autora, e deve ser responsabilizada acaso comprovado que realizou débitos de
valores indevidos, fato que se lhe imputa na inicial. Na gravação de fls 134, a pessoa que supostamente seria o autor, informa
aos 0:29 segundos que suas beneficiárias são sua esposa -Marinês Ramazoti- e sua filha -Daiane Ramazotti- esclareça o autor
se tais pessoas são respectivamente sua esposa e sua filha. Após, conclusos para análise dos pedidos de produção de provas.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO
(OAB 392128/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE
CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP)
Processo 1024928-21.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Lucas Faim - Clube da Moda
Administração de Bens Ltda - - Rutilan Indústria e Comércio de Roupas Finas Ltda - Vistos. 1. F. 48: Defiro a penhora do
imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito na matrícula nº 146.114 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (fls.
49). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um
endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a
serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa
do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, será
determinada a avaliação do bem. 2. F. 45/46: indefiro a penhora de direitos, por ora, pois já há penhora suficiente para satisfazer
o crédito do exequente. 3. Int. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1024934-62.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karine
Monteiro da Silva - Sávio da Silva Pereira - - Grupo União Negócios - - União Negócios Imobiliários Ltda Me - À vista da
apelação interposta pelo autor(a), fica o (a) requerido(a) intimado(a) às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FELIPE RUBIO
CABRAL (OAB 356376/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP)
Processo 1027824-37.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cilene Batista dos Santos
Silva - CPFL ENERGIA S.A. - Vistos. Fls.87: torne sem efeito, inclusive as certidões de fls. 88/89, que não correspondem à
decisão anterior. No mais. Comprove a autora o local de residência em 2016 e 2017, bem como comprove seu atual endereço.
Junte a ré, faturas de energia elétrica (completas) dos meses inadimplidos. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1028814-28.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Bruno Torres Pinto - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem objetivamente as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do preconizado nos arts. 6º e 10º do Novo Código
de Processo Civil, sendo que em relação à matéria fática deverão indicar aquelas que consideram incontroversas, e ainda
as que entendam já demonstrada nos autos, apontando os documentos que as embasam. - ADV: ARETA KELEN MANZOLI
(OAB 224116/SP), FRANCISCO MARIN CRUZ NETTO (OAB 242589/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP)
Processo 1030931-89.2020.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Ricardo Santos de Oliveira - Karidiene Aparecida de Oliveira
27302654816 - VISTOS. 1- Determinada a expedição do mandado monitório, nos termos do artigo 701, do Código de Processo
Civil, o(a) requerido(a), devidamente citado(a) (fls.42), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer embargos (fls.43).
2- Assim, na forma do artigo 701, § 2º, do CPC, está constituído título executivo judicial o mandado de pagamento. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado. 3- Uma vez preclusa a faculdade de recorrer contra esta decisão por
meio de agravo de instrumento (em que pese divergência na jurisprudência sobre o recurso cabível), o que o Cartório deverá
certificar, para o prosseguimento do feito, nos termos da parte final do citado artigo 701, §2º, do CPC, deverá a parte autora
requerer o cumprimento de sentença na forma de incidente em apartado. 4- Intimem-se e providencie-se. - ADV: LUCIANA
MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1033763-95.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Carlos Correia Galdino
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor em face
do banco réu, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil,
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