TJSP 17/02/2021 -Pág. 3693 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
3693
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de
alvará de levantamento da guia de recolhimento de diligencia do oficial de justiça (art. 1022-A, §3º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça). P. R. I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1001968-95.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.L.S.M. - J.V.M.C.J. - Manifestar acerca da certidão de fls. 24. - ADV: HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 1002033-90.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.B.S.A. - - M.S.H.M. - L.H.S. - A
carta precatória encontra-se disponível para impressão e distribuição; após, comprove a autora a distribuição da precatória na
Comarca deprecada. - ADV: NEI LUIS POTEL (OAB 94882/SP)
Processo 1002080-64.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriele Aparecida Valentino
Henrique - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifestar-se sobre a contestação - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 1002103-10.2020.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Luis Antonio Lino Ambrosim - Aguarde-se o decurso do prazo para o réu contestar a ação. Intime-se. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002107-81.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mignez Administração e
Participação Ltda - Reinaldo Jose Albiero Junior - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta à execução. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUIZ ARMANDO DE
CARVALHO (OAB 54975/SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP), THIAGO SANTANA LIRA (OAB
328820/SP)
Processo 1002109-17.2020.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Romeu Melicardi - Ulisses
Alves Machado Júnior - - Maria Sueli Moreno Machado - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor.
A seguir, aguarde-se o decurso do prazo para os réus contestarem a ação. Intime-se. (Manifestar acerca da contestação,
bem como fornecer a planilha para possibilitar a expedição de MLE). - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP),
HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 1002111-84.2020.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jenilson Jardim Maciel Maria Aparecida Ferraz de Campos Roma - - Luis Ricardo Roma - - Ana Cláudia Roma Andrade - - Cláudio Donizete Roma
Júnior - Manifestar acerca da certidão de fls. 32. - ADV: MURILO JOSE (OAB 421618/SP)
Processo 1002127-09.2018.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.A.V.E. - P.E.R. - - E.G.E.S. - L.C.E. - Dêse ciência à inventariante do desarquivamento dos autos. Aguarde-se por 10 dias eventual requerimento. Intime-se. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP), LUIZ
FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
Processo 1002154-21.2020.8.26.0471 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Frei Galvão Ltda - Me Vilma Alves Arruda - Manifestar-se face a carta negativa - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1002161-13.2020.8.26.0471 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dilceu Antunes Fragozo - - Benedita Inez
Rodriguez Fragozo - - Plinio Antunes Fragozo - - Alcinda Fogaça Fragozo - Irene Fragozo de Campos - - Espólio de Benedita de
Almeida Fragozo - Edson Yutaka Gomazako - - Claudinei Antunes Fragoso - - Agro Pecuária H.e.r.j. Ltda Antiga Agro Pecuária
Angelieri Ltda - - Guerini Planejamentos Ltda - - Pimex Açúcar e Alcool Ltda - - F.f. Angelieri e Cia Ltda - Ouça-se, inicialmente,
o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: ROBERTO TADASHI YOKOTOBY (OAB 146813/SP)
Processo 1002175-94.2020.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Eder Onodera Molero - Certidão disponível para
cumprimento - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002180-53.2019.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alfredo Ramos Baptista - Maria Rosa Baptista - - Ivone Maria Batpista Benvegnu, - - Aparecido Ramos Batista - - Benedita Elidamares Baptista da Silva
- - João Carlos Baptista - Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IVANI DE ALMEIDA (OAB
141443/SP)
Processo 1002309-58.2019.8.26.0471 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Wesley Ulerick - Gisele Aparecida
Santos Ulerick - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com
prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser
feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio
leiloeiro oficial a Senhora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e
credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão
do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que
deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à
regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.[o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço
não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer
no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º