TJSP 17/02/2021 -Pág. 3920 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
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prazo de 1 (um) mês a 3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será encaminhado para protesto
judicial. Servirá a presente como mandado, por cópia digitada. Int. - ADV: FABIANE MOREIRA DEL REI (OAB 348993/SP)
Processo 0000613-67.2021.8.26.0007 (processo principal 1007945-05.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.A.M. - Vistos. Apresente a parte autora cálculo pormenorizado do débito alimentar, conforme exigência legal.
Emende também a petição inicial para adequar o pedido à causa de pedir, uma vez que a partilha deverá ser realizada segundo
o rito da alienação da coisa comum, conforme estabelecido em sentença. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DEIBSON DE BRITO
SILVA (OAB 425943/SP)
Processo 0000614-52.2021.8.26.0007 (processo principal 1019676-66.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Exoneração - J.R.R. - Vistos. Intime-se o devedor, pelo correio, para que, em quinze dias, efetue o pagamento do débito de R$
954,03, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o débito e honorários advocatícios, que fixo em 10%, além da expedição
de mandado de penhora e avaliação previstos no artigo 528, §8º c.c 523 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SONIA
GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0000615-37.2021.8.26.0007 (processo principal 0026688-67.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - M.V.F.S. - Vistos. O requerimento deve ser formulado nos autos físicos originais, mediante
protocolo no distribuidor, e não distribuído de forma independente com a criação de novo processo digital. Arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: CARMINDO ROSA DE LIMA (OAB 73615/SP), ANSELMO RODRIGUES DA FONTE (OAB 199593/SP),
DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 87670/SP)
Processo 0000616-22.2021.8.26.0007 (processo principal 0000526-97.2010.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.A.C. - Vistos. O requerimento deve ser formulado nos autos físicos originais,
mediante protocolo no distribuidor, e não distribuído de forma independente com a criação de novo processo digital. Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LOW SIDNEY PAULINO (OAB 266745/SP)
Processo 0003027-43.2018.8.26.0007 (processo principal 1001748-10.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.N.S. - - I.N.S. - I.N.S. - Comprove-se a parte interessada nos autos o protocolo do Ofício encaminhado a
empregadora, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: EDNA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 89148/SP), DANIELA FERREIRA DA
COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 0003027-43.2018.8.26.0007 (processo principal 1001748-10.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.N.S. - - I.N.S. - I.N.S. - “Em face do feito se encontrar paralisado, sem regular andamento, fica o requerente
e/ou exequente intimado a promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: EDNA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 89148/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 0007447-91.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.R.S. - W.R.S. - “Em face do feito
se encontrar paralisado, sem regular andamento, fica o requerente e/ou exequente intimado a promover o regular andamento do
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 0010725-37.2017.8.26.0007 (processo principal 0218025-47.2009.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.V.B.S. - C.B.S. - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta do Ofício encaminhado. - ADV: PATRICIA DA
SILVA SOUZA (OAB 366600/SP), DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 0010907-18.2020.8.26.0007 (processo principal 0012567-28.2012.8.26.0007) - Habilitação - Fixação - M.R.Q. J.M.Q.F. - Vistos. Desnecessário o incidente, cancele-se sua distribuição. Int. - ADV: THIAGO LUIZ DE SOUSA (OAB 414961/
SP)
Processo 0015041-93.2017.8.26.0007 (processo principal 0127947-41.2008.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - D.P.F.
- M.S.J.F. - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta do Ofício encaminhado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICIA DA SILVA SOUZA (OAB 366600/SP)
Processo 0023926-33.2016.8.26.0007 (processo principal 0104220-87.2007.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Leticia
Vitoria Oliveira Souza - Aurelio Benedito de Souza - Vistos. O ofício consta à fl. 143. Encaminhe o interessado. Int. - ADV:
CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP), DEMIS BATISTA
ALEIXO (OAB 158644/SP)
Processo 1000006-37.2021.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.A.V.F. - Vistos. Determino a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Luana Vallim Fernandes no polo ativo,
tratando-se de pedido consensual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: AMANDA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 418906/SP)
Processo 1000006-37.2021.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.A.V.F. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Houve prova do casamento e a manifestação inequívoca de vontade dos cônjuges, no sentido da extinção do vínculo marital,
por intermédio de seu advogado com poderes especiais para requerer o divórcio, sendo dispensada a prévia separação de
fato, na forma do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 1.580, § 2º, do Código Civil. O acordo preserva os interesses
indisponíveis decorrentes do casamento. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/3, para o fim de decretar a extinção do casamento de Igor Antônio
Vallim Fernandes e Luana Vallim Fernandes pelo divórcio direto; e homologar a inexistência de bens e direitos partilháveis; a
renúncia recíproca aos alimentos; e o uso do nome. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Por se tratar de acordo, sendo incompatível com a
vontade de recorrer, considera-se neste ato o trânsito em julgado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada,
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, Comarca de São
Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob número 40829, registrado a fl. 002 do Livro
B-0138 (matrícula 115352 01 55 2019 2 00138 002 0040829-27) a necessária averbação, sendo que os divorciados voltarão a
usar os nomes de solteiros: Igor Antônio Farias Fernandes e Luana Soares Vallim. Com fundamento no princípio da celeridade,
incumbirá ao interessado providenciar a impressão da presente decisão diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
na internet que, assinada digitalmente, valerá como mandado de averbação, com prazo de validade de seis meses, para ser
encaminhado ao cartório de registro civil competente. É dispensada a impressão pela Serventia, salvo requerimento expresso
em sentido contrário. P. I. C. São Paulo, 05 de fevereiro de 2021. - ADV: AMANDA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB
418906/SP)
Processo 1000050-56.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.L.F. - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie o patrono do autor a juntada de cópias da sentença onde foram fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º