TJSP 19/02/2021 -Pág. 2670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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requerente EUNICE FIRMINO DE PAIVA DE OLIVEIRA para o cargo de inventariante, que prestará compromisso em 5 dias e
declarações nos 20 dias subsequentes, nos termos dos artigos 617, parágrafo único, e 620, ambos do CPC. Intime-se. - ADV:
ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 1000598-83.2019.8.26.0417 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.S. - A.F.S. - Intimadas
as partes para manifestarem sobre o Estudo Social de fls. 96/98, o requerente manteve-se inerte (fls. 102) e a requerida
manifestou às fls. 103/104. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WANIA
MENEGUETTI (OAB 391416/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP)
Processo 1000667-81.2020.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001440-08.2019.8.26.0344 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - L.F.A. - Devolvida (fls. 12/14), proceda-se a extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453) e encaminhese para a fila “processo arquivado”. Intime-se. - ADV: ROMILDO RAINERI JUNIOR (OAB 98995/SP)
Processo 1000748-30.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.D. - Vista a PARTE
AUTORA para se manifestar sobre certidão de fls. retro. - ADV: ALESSANDRO ROGERIO MEDINA (OAB 143465/SP)
Processo 1001324-23.2020.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001607-18.2019.8.26.0120 - 2ª Vara Judicial)
- Felipe Gutemberg de Oliveira - Devolvida (fls. 16/17), proceda-se a extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453) e
encaminhe-se para a fila “processo arquivado”. Intime-se. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 1001639-51.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.B.L.P. - K.S.B.
- 1. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, com urgência, para a realização do estudo psicossocial pleiteado pelo Ministério
Público a fls. 26. Com a juntada dos estudos, abra-se vista dos autos às partes e posteriormente ao Ministério Público. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 232102/SP), ALECSANDRO DA SILVA
(OAB 339327/SP)
Processo 1002023-14.2020.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.V.C. - Vista obrigatória à PARTE AUTORA para se
manifestar sobre certidão de fl. retro. - ADV: FABIO JOSE DA COSTA (OAB 404405/SP)
Processo 1002480-85.2016.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S.M. - R.M.S. - Fls.
237/242: Ante acolhida da justificativa apresentada pela Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
DEFIRO o pedido de renúncia do mandato. Ante a atuação parcial, EXPEÇA-SE certidão de honorários nos termos do convênio
OAB-SP/DPE-SP (fls. 56/57), mediante a apresentação do nº do RGI pela interessada, eis que indispensável pra a expedição
da certidão. Após a publicação deste pronunciamento, exclua-se o nome da advogada do SAJ. INTIME-SE o requerido por carta
com aviso de recebimento, para, em quinze dias, providenciar novo advogado, em razão da renúncia da patrona anterior, sob
pena de ser considerado revel (artigo 76, II, do CPC). EXPEÇA-SE carta de intimação com aviso de recebimento. Intime-se. ADV: AMANDA MAGALHÃES LOPES DA CRUZ (OAB 377940/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP)
Processo 1002866-76.2020.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Andrade Pinto - Gilberto Guilherme dos Santos - Marcos Antonio Valentim Pinto - - Maria de Fatima dos Santos - - Meiri Aparecida Valentim
Pinto - - Amarildo Valentim Pinto - - Luzia Paez Valentim - - Rosangela Aparecida Valentim de Araujo - - Shirely Valentim
Gonaçlves Vieira - - Rozana Valentim Pinto Santos - - Dorivaldo Gonçalves Vieira - - Altair Valentim Pinto - - Natalino de Araujo
- A inventariante, emendando a inicial, apresentou: retificação da declaração de herdeiros incluindo AMARILDO e MEIRE) e do
plano de partilha (fls. 64/65); CRI do imóvel arrolado (fls. 66/67); carta de quitação da CDHU (fls. 68); certidão CENSEC (fls.
69/70) e regularizou a representação processual da herdeira ROSANGELA (fls. 72). Entretanto, verifica-se que não foi cumprida
integralmente a decisão de fls. 61, faltando prova de quitação dos tributos relativos às rendas do espólio, eis que apresentado
somente comprovante de situação cadastral no CPF (fls. 71). Ademais, verifica-se da CRI de fls. 66/67 que o imóvel não está
registrado em nome do de cujus, tratando-se, portanto, de direitos sobre ele, sendo necessário a retificação da declaração de
bens e do plano de partilha. Assim, apresente a inventariante, no prazo de 30 dias, ainda sob pena de indeferimento: I- prova de
quitação dos tributos relativos às rendas do espólio (certidão negativa da receita federal em nome do de cujus) e II- retificação
da declaração de bens considerando tratar-se de direitos sobre o imóvel) e, consequentemente, do plano de partilha. Cumpridas
as determinações acima, venham conclusos para homologação da partilha, nos termos do art. 659, § 2º, do novo CPC. Saliento
que o contribuinte poderá fazer a Declaração do ITCMD para a comprovação da isenção ou apuração do valor a ser recolhido
pelo sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
Processo 1003469-86.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - P.S.P. - Vista obrigatória à
PARTE AUTORA para se manifestar sobre certidão de fl. retro. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA PENNELLA (OAB 420471/SP)
Processo 1003586-77.2019.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michele Marques Ferreira - Gisele
Marques Ferreira - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2021
Processo 0000003-33.2021.8.26.0417 (processo principal 1003480-86.2017.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fatima Aparecida Corredato Paiva - Trata-se de cumprimento de
sentença proposto por Fatima Aparecida Corredato Paiva em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, objetivando a
intimação da autarquia executada para pagamento do auxílio-doença referente aos meses de setembro/2016 a julho de 2019,
quando ocorreu a implantação. Ocorre que o pedido é precipitado, visto que o título judicial objeto da pretensão ainda não
transitou em julgado. Assim, sujeitando-se ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, I, do NCPC, a sentença somente
produzirá efeito depois de confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A
IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. O julgado que condena
o INSS ao pagamento de novo benefício ou à revisão da renda mensal do benefício já concedido estabelece: a) uma obrigação
de pagar, relativa ao pagamento das parcelas vencidas, que será objeto de execução autônoma, regulada pelo art. 730 do CPC;
e b) uma obrigação de fazer, consistente na determinação de implantação do benefício ou da nova renda mensal, regulada pelo
art. 461 do CPC 2. Sendo a execução da parte da sentença que determina a implantação do benefício regulada pelo art. 461
do CPC, não há que se falar em execução provisória, como pretende o INSS. A partir do trânsito em julgado da sentença, ou da
admissão de recurso desprovido de efeito suspensivo, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação do
réu para que cumpra, no prazo fixado pelo título executivo, a obrigação de implantar o benefício. 3. Agravo Regimental do INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º