TJSP 23/02/2021 -Pág. 1116 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo:
30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial,
salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de
parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/
SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), LEANDRO
ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 1010419-24.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Leandro Marcelino de Souza Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Q - Vistos. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. Tendo em vista a distribuição equivocada deste incidente como
Recuperação Judicial/Extrajudicial/Falência, determino sua remessa ao Distribuidor para correção da classe - Habilitação/
Impugnação, conforme Comunicado SPI nº 10/2016. Sem prejuízo, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra ou
da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso,
o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; 2) Se o habilitante/impugnante
constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo
indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da
Lei 11.101/2005 foram observados. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial
informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo:
30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial,
salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de
parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB
299365/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 1010528-38.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição - Felipe Ribeiro de França - Base
Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.a. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. - Vistos. Processe-se, pois o advogado
que subscreve a petição era o representante na ação que originou o crédito. Todavia, para fins de eventual levantamento do
crédito, deverá o habilitante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. Anote-se. Tendo em vista a
distribuição equivocada deste incidente como Procedimento Comum Cível - Constituição, determino sua remessa ao Distribuidor
para correção da classe - Habilitação/Impugnação, conforme Comunicado SPI nº 10/2016. Sem prejuízo, ao administrador
judicial para informar: 1) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem
como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise
administrativa; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º,
parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi
homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual
aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o
administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na
impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando
a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às
partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao
Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RICARDO
TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP), JOICE RUIZ BERNIER
(OAB 126769/SP), VIVIAN DUARTE MIRANDA DE ARAUJO (OAB 292674/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1015077-28.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Mônica Mendes
Carneiro - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos,
conforme requerido pelo Administrador Judicial. - ADV: GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO (OAB 11124/MA), RAFAEL BARUD
CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1054894-02.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Caixa Econômica
Federal - Acfb Administracao Judicial Ltda - Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados
pela parte autora. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CHRISTIANO CARVALHO
DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1083176-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Euds Furtado Advogados Associados
- Banco Cruzeiro do Sul S/A - LASPRO CONSULTORES LTDA. - Vistos. Fls. 45/46: cumpra-se, com brevidade. Fls. 48/53:
Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP),
VICTOR VIEIRA DE SOUZA PEREIRA (OAB 207972/RJ)
Processo 1086562-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Emerson Azevedo
Calixto - Viver Construtora e Incorporadora S/A e outro - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Nota Cartorária às partes:
Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EMERSON AZEVEDO CALIXTO (OAB 18324/PR), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA MARIA HERMESDORFF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2021
Processo 0005685-23.2016.8.26.0100 (processo principal 0167844-54.2009.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Alexandre Coelho de Souza e outro - Francisco Alves - Incorporação, Construção e Vendas - Pbr
Engenharia e Construções Ltda - FERNANDO CELSO DE AQUNO CHAD - Nota cartorária: ao administrador judicial para
liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. - ADV:
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ROBERTA ALESSANDRA F ALVES DE A CAMPOS (OAB 173521/
SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º