TJSP 23/02/2021 -Pág. 1817 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP), MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/SP)
Processo 1002186-69.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marco Antonio Americo Vistos etc. 1. Efetue-se a requisição de honorários, na forma determinada. 2. Oficie-se, na forma estabelecida em sentença
homologatória. 3. Deverá o autor providenciar referidos dados (fls. 164/167), quando do ingresso, se o caso, de eventual
incidente de cumprimento de sentença de forma invertida. Int. - ADV: PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2021
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Abilio Batista dos Santos - Vistos. Oficie-se, solicitando-se data para realização de exame. Sem prejuízo, certifique a serventia
se houve decurso de prazo para oferecimento de quesitos e de rol de testemunhas. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA
(OAB 89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Abilio Batista dos Santos - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o INSS pleiteou o pagamento diferido dos
honorários periciais. Assim, reconsidero o primeiro parágrafo de fls. 64. Outrossim, indefiro o pedido formulado pelo instituto
réu, vez que há previsão expressa na Lei n. 8620/93, no sentido de que os honorários periciais devem ser antecipados pelo
INSS. Saliento haver firme posição do STJ neste sentido, conforme súmulas 178 e 232, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em dez dias, providencie a requerida a antecipação dos honorários periciais. Oficie-se, instruindo o expediente com
cópia do ofício do IMESC, retro acostado, bem como da presente decisão. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB
89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Abilio Batista dos Santos - Vistos.Nomeio para atuar no feito como perito o Dr. João de Souza Meirelles Júnior, que deverá ser
intimado a iniciar seus trabalhos, no prazo de trinta dias.Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Abilio Batista dos Santos - Manifestarem-se, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. 155/163. - ADV: WATSON
ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Abilio Batista dos Santos - Vistos.Sobre as manifestações do autor de fls. 166/180, diga o Sr. Perito Judicial.Intimem-se. - ADV:
WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Abilio Batista dos Santos - Vistos, Certifique-se eventual decurso de prazo quanto ao teor da decisão de fls. 202. Após conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Abilio Batista dos Santos - Fica o recorrido intimado a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal (art. 1.010,
§ 1º, NCPC). - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001319-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.001319) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Abilio Batista dos Santos - Vistos, Considerando o Comunicado CG nº 466/2020, determinei a conversão dos autos físicos
em processo eletrônico (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional). Providencie a serventia
a liberação dos documentos, efetuando a categorização, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo, nos
termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da presente deliberação, concedo o prazo de 5
(cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças,
apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página)
ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo.
Advirta-se, por fim, que os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se,
ainda, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda
pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos
digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os
autos. Por fim, providencie a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO
FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0002249-58.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002249) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções Aguinaldo Aparecido Leme do Prado - Certifico e dou fé que expedi carta precatória e que a mesma encontra-se disponível no
sistema saj para impressão e o devido encaminhamento. - ADV: PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP)
Processo 0002249-58.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002249) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções Aguinaldo Aparecido Leme do Prado - Certifico e dou fé que conforme pesquisa em anexo os embargos à execução ainda não
foram julgados. Nada Mais. - ADV: PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP)
Processo 0002249-58.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002249) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
- Aguinaldo Aparecido Leme do Prado - Vistos, Considerando o Comunicado CG nº 466/2020, determinei a conversão dos
autos físicos em processo eletrônico (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional). Providencie
a serventia a liberação dos documentos, efetuando a categorização, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem
prejuízo, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da presente deliberação, concedo o
prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação
de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando
a página) ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural
do processo. Advirta-se, por fim, que os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica.
Registre-se, ainda, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes
autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora
nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se,
oportunamente, os autos. Por fim, providencie a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º