TJSP 24/02/2021 -Pág. 4429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
4429
ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1005870-06.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.D.B. - - V.M.S.D. U.C.C.T.M. - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 202996/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP)
Processo 1005879-65.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
França - Vistos. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls.
118/120 e SUSPENDO a presente execução. Aguarde-se até a data final prescrita pelas partes para o cumprimento do ajuste,
ocasião em que as partes deverão manifestar-se sobre o integral cumprimento do avençado. A inércia da parte autora será
interpretada como quitação integral do acordo. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, a situação SUSPENSO utilizando-se
o código respectivo. Intime-se a parte autora para tome ciência do acordo formulado. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo,
aguardando o cumprimento do acordo pelo prazo avençado. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1005965-36.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Altair Luiz de Barros - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5. Por não vislumbrar na espécie,
diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência
a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídicoprocessual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Todas as
intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive
para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido
que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que
representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no
art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANA PALADINO (OAB 340815/SP)
Processo 1005978-35.2020.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o
pedido de desistência formulado pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária que BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento move em face de Adenise de
Souza Ribeiro, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a
expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer
determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições. Caso
tenha havido o bloqueio do bem por determinação deste Juízo, proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud ou
mediante expedição de ofício ao Detran, se necessário. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em
julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia, 18 de fevereiro de 2021. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006028-61.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
França - Vistos. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls.
116/118 e SUSPENDO a presente execução. Aguarde-se até a data final prescrita pelas partes para o cumprimento do ajuste,
ocasião em que as partes deverão manifestar-se sobre o integral cumprimento do avençado. A inércia da parte autora será
interpretada como quitação integral do acordo. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, a situação SUSPENSO utilizando-se
o código respectivo. Intime-se a parte autora para tome ciência do acordo formulado. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo,
aguardando o cumprimento do acordo pelo prazo avençado. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1006063-60.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Villa Flora Hortolândia - Condomínio
03 - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar em custas finais, diante do pagamento voluntário anterior aos atos expropriatórios próprios
do processo de execução. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 18 de fevereiro de 2021. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB
222129/SP)
Processo 1006078-87.2020.8.26.0229 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Livia Ribeiro Santos Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Oficie-se os Bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal para o
levantamento de extratos bancários em nome de DELMI RIBEIRO DA SILVA SANTOS, inscrita no RG nº 35.746.321-3 / SSP-SP,
e portadora do CPF nº 282.632.418-71. Intime-se. - ADV: CAIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 393605/SP)
Processo 1006123-91.2020.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.P.G. - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Divórcio Litigioso, promovida por Jean
César Pereira Godoi em face de Jéssica Suélen Maia Rosa Godoi, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único,
c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em sucumbência por falta de litigiosidade.
Entretanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observando-se eventual inexigibilidade nos termos
do que dispõe a Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado e observando a nova sistemática processual estabelecida pelo novo
CPC, ante o disposto no artigo 331, §3º do CPC, intime-se o réu quanto ao trânsito em julgado da Sentença. “Art. 331. Indeferida
a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...) § 3º Não interposta a
apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.” Após a intimação do réu, e decorrido o prazo de 15 (quinze)
dias, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia,19 de fevereiro de 2021. - ADV: PAULO ANDRÉ MEGIOLARO (OAB 305876/SP)
Processo 1006186-19.2020.8.26.0229 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.B. - - A.L.R. - Ciência ao vencedor do
trânsito em julgado, requerendo, se o caso, o que de direito. - ADV: RIELDE CARLOS DA SILVA (OAB 315120/SP)
Processo 1006209-33.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Manoel Alves da Costa Vistos. INTIME-SE o INSS para que no prazo de 5 dias, forneça: extratos do CONBAS - Dados Básicos da Concessão, extratos
do INFBEN - Informações do Benefício, extratos do HISMED - Histórico de Perícia Médica e extratos do CONCID - Consulta
CID, dos benefícios concedidos em favor da obreira, Cópias dos laudos elaborados no procedimento administrativo relativo
ao auxílio-doença nº 91/621.128.766-0. Defiro o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre outras provas a
serem produzidas, indicando a sua pertinência. Providencie o autor a cópia da CAT e demais documentos relativo ao acidente
de trabalho narrado na exordial Deverão inclusive indicar os quesitos suplementares para serem respondidos pelo expert, nos
termos do acórdão de fls. 158/162. Decorrido o prazo de 15 dias, com a vida dos novos documentos requisitados, eventuais
outros documentos juntados pelas partes, intime-se o perito NESTOR COLLETES TRUITE JUNIOR, CRM 22646 para que
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