TJSP 26/02/2021 -Pág. 3840 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
3840
e encaminhamento. - ADV: GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP)
Processo 1000412-85.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Patricia Lopes Feriani
da Silva - - Alceu Paulo da Silva Junior - - Rafaela Stein Moreira Ormundo - Vistos. 1-Do pedido de tutela: Os documentos
apresentados indicam a probabilidade do direito dos autores, pois evidenciam a relação jurídica com o requerido. Há também
urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente em eventual levantamento de todo o valor a ser pago pelo INSS ao requerido.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a reserva de 20% do total que requerido tem direito a receber do
INSS no incidente para cumprimento de sentença nº 0002902-34.2020.8.26.0483. Certifique-se naquele incidente, trasladando
cópia desta decisão. 2-CITE-SE o ré, nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a
citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de
citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. 3-Devido a situação de pandemia
de Covid-19, foram editados os Comunicados CG nº 284/2020 e nº 317/2020 que regulam a realização de audiências por meio
de ambiente virtual, para o qual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador e/ou smartphone. Assim, conste,
também, do mandado a intimação do réu para informar o e-mail e celular para que possibilite a eventual realização de audiência
de conciliação. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem
proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o
qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa
e efetiva (princípio da cooperação). 4-Da mesma forma, os autores deverão informar o e-mail e número de telefone celular,
necessários para o envio do link de acesso. Int. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 1000490-79.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Cintia Maria Leme - Instituto de
Previdência Municipal de Presidente Venceslau - IPREVEN - Vistos. 1. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual
(Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual
dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia
em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio
constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se
pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda
carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. 2. Portanto, considerando que no caso presente
a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da
designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI
do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo
da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto
no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). 4. Posto isto, CITE-SE o(s) réu(s), nos termos da lei
(art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da
data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art.
231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na
petição inicial (art. 344, CPC). 5. Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá
como comprovante de que a citação se efetivou. 6. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 1001978-06.2020.8.26.0483 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Carolina de Souza - Oeste Saúde
- Assistência À Saúde Complementar S/s Ltda. - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 08 de abril de 2021, às
15h, que será realizada através da plataforma Microsoft Teams. Providencie a serventia o agendamento no SAJ e no Teams,
bem como enviando o link de acesso para as partes envolvidas, certificando no processo o cumprimento dessas providências.
Int. - ADV: RENATO TINTI HERBELLA (OAB 358477/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), GABRIELLA SOUZA
ESTROGUEIA DE OLIVEIRA (OAB 424785/SP), LUCAS OTAVIO GOMES DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 358949/SP)
Processo 1002406-85.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcos José Figueira
- BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão veiculada na petição inicial resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR a requerida a REVISAR as cláusulas atinentes à tarifa de avaliação do bem (R$435,00), tarifa de
registro (R$121,65), de seguro proteção financeira (R$979,00), e de Cap. Prc. Premiável (R$228,95), determinando que a
requerida proceda à devolução ao/à autor/a dos valores cobrados a tal título, embutidos nas parcelas quitadas, que deverá
ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, estes contados da
citação, podendo esse crédito ser compensado com o débito que, eventualmente, o/a autor/a possua junto à requerida. Dada a
sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com 50% das custas e despesas processuais, bem como, com os honorários
advocatícios do patrono da parte adversa, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §
2º, com a ressalva do disposto no § 3º do artigo 98, do Código de Processo Civil em relação ao autor. P.R.I.C. - ADV: MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003194-02.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Encaminhe-se o mandado à Central de Mandados, constando o nome do depositário indicado pelo autor (pág. 58). Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003194-02.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - O
requerente deverá entrar em contato com a central de mandados, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado expedido. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003233-96.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdira Rodrigues
Mateus - Diego de Souza Mateus Frailer - Manifeste-se a requerente sobre contestação apresentada. - ADV: WOSHINGTON
LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), PAULO SERGIO RAMALHO
DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP), TARCISIO CORREA JUNIOR (OAB 228787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º