TJSP 02/03/2021 -Pág. 534 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON (OAB 314401/SP)
Processo 0005571-51.2019.8.26.0271/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Pablo Muriel Peña
Castellon - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do valor
pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 55, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se
a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o
caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON
(OAB 314401/SP)
Processo 0005808-85.2019.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Gilda Tavares
da Silva - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do valor
pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 75/76, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se
a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o
caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB
344793/SP)
Processo 0006654-05.2019.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Alexandre
Ferreira da Silva - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento
do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 44, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da
obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de
sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA CRISTINA
DE FREITAS LISBOA (OAB 422089/SP)
Processo 0006958-38.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Mabel Maria Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do
levantamento do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 44, impõe-se a extinção da execução pela
satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento
de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOICE LIMA
CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006991-28.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Dioniza dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do
levantamento do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 43, impõe-se a extinção da execução pela
satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento
de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOICE LIMA
CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006995-65.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Graças Pedro do Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado
e do levantamento do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 44, impõe-se a extinção da execução
pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de
cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007063-15.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cristiane Pereira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado
e do levantamento do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 45, impõe-se a extinção da execução
pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de
cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0007854-81.2018.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Cleidimar Raimundo de Oliveira - Vistos.
Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do valor pela parte exequente,
bem como da manifestação de fls. 49/50, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição
pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se
o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com
a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0007893-78.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marisa Ribeiro Viana - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Petição de fls. 68/69: reporto-me à decisão de fls. 66/67. A questão da homonímia será
apreciada pelo juízo requisitante. Cumpra-se, com urgência. Após, aguarde-se informações do juízo requisitante. Intime-se. ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007972-57.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Diane Alexandre dos Santos Neves PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Diante do pagamento do valor total requisitado e do
levantamento do valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da
requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º