TJSP 02/03/2021 -Pág. 823 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
823
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITU EM 28/02/2021
PROCESSO :1001364-73.2021.8.26.0286
CLASSE
:PETIÇÃO CÍVEL
REQTE
: Mauricio de Campos Junior
ADVOGADO : 228521/SP - Aline Aparecida Trimboli Salvador
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001365-58.2021.8.26.0286
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
AUTOR
: Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda
ADVOGADO : 171959/SP - Taisa Carlini Ramos
RÉU : Silva Santos Eventos Ltda Me
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001366-43.2021.8.26.0286
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Kk Hoteis e Turismo Ltda
ADVOGADO : 342994/SP - Gustavo Volpato
REQDA
: Debora Luz Chagas Jeronimo
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2021
Processo 0000299-60.2021.8.26.0286 (processo principal 1004550-12.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Celso de Melo - Spe Jnk Empreendimentos Jequitibá Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, oficie-se ao Mm. Juízo da Recuperação Judicial da requerida, a fim de dar-lhe ciência a respeito da presente
demanda para as providências necessárias, bem como intime-se o administrador KPMG Corporate Finance Ltda., a respeito de
todo o processado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE
DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 0000306-52.2021.8.26.0286 (processo principal 1005842-32.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Valmir Domingues - - Solange Pereira Domingues - Jnk Empreendimentos, Participacoes Incor - Banco do Brasil S.a - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado, ofício ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sendo o caso, a distribuição da carta
precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar
sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int. Itu, 24 de fevereiro de 2021 - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP),
AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA (OAB 375198/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º