TJSP 03/03/2021 -Pág. 98 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
98
Processo 1001673-51.2020.8.26.0247 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.F.L.C. - - C.H.V.C. Mandado de averbação expedido e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Certidão de honorários
expedida e disponível digitalmente para ser entregue pelo patrono da parte requerida. - ADV: EIZIENE NASCIMENTO DOS
SANTOS (OAB 409049/SP)
Processo 1001685-65.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.R. - W.S.R. - Vistos, 1.
Inicialmente defiro os beneficios da gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nestes autos (fls. 29/30). Em consequência, tendo a transação efeito de
sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’ do Novo
Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro eventual desistência do prazo recursal. Certificado
o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. - ADV: EIZIENE NASCIMENTO DOS SANTOS
(OAB 409049/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1001716-85.2020.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jarbas Almeida Fonseca Fls. : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de cinco dias para tal finalidade. Decorrido o prazo
sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o
caso. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1001825-36.2019.8.26.0247 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Julia Marta de Jesus Aguiar - Ivone
Maria Chagas de Aguiar - - Elisandra de Cássia Cardoso e outros - Pelo presente, ficam as partes intimadas que, considerando
as disposições dos ProvimentosCSM2554/2020, CSM2557/2020 e CSM 2564/2020 e as dos Comunicados Conjuntos 284/2020
e 581/2020, e Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em
cumprimento à r. Decisão retro, foi redesignada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 20 de abril
de 2021, às 14 horas. Devem as partes, assim, se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio
VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams, em consonância com o Provimento CSM nº 2564/2020 e o Comunicado CGJ
nº 581/2020, face à Pandemia do COVID-19, tendo em vista a prorrogação das suspensões de expediente, retorno PARCIAL
dos serviços presenciais e manutençãod e audiências na modalidade VIRTUAL. Para tanto, as partes devem apresentar em
Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos
patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual
(neste caso, será aguardado momento oportuno para redesignação presencial). A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual (os participantes devem “aceitar” o convite por e-mail). Maiores informações podem ser solicitadas diretamente
ao e-mail do CEJUSC ([email protected]). Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências
e intimações. Nada Mais. - ADV: ROBERTA DANIELLE FERREIRA DE MELO COSTA (OAB 424223/SP), CAROLINE FERREIRA
DA SILVA (OAB 346646/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/
SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), LEIA REGINA LONGO (OAB 73663/SP)
Processo 1005097-76.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.P.N.S. - Vistos. Fls.53: Homologo o
pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Ficam os honorários do(a) patrono(a) da autora arbitrados nos moldes constantes
na Tabela do Convênio PGE/OAB, se o caso. Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o necessário e arquivemse. P. R. I. - ADV: JAMILLY SANTOS VASQUES (OAB 426032/SP)
Processo 1014821-17.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.J.S. - J.A.S.S. - Vistos. 1. Fls. 211/216:
Recebo o feito no estado em que se encontra. Trata-se de demanda envolvendo matéria de família nos termos do art. 693 do
Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 694 do Estatuto Processual Civil nas ações de família, todos os esforços
serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras
áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Portanto, considerando as disposições dos Provimento CSM 2554/2020,
CSM 2557/2020 e CSM 2564/2020 e as dos Comunicados Conjuntos 284/2020 e 581/2020, e Ato Normativo NUPEMEC 01/2020,
bem como a fim de se evitar maiores prejuízos às partes remetam-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/
mediação por meio VIRTUAL através do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes providenciar a vinda aos autos de todos
os endereços de e-mail necessários (partes e advogados do autor) para a designação do ato e expedição de link de acesso. 2.
Caso seja frutífera a audiência, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. 3. Em sendo
infrutífera, a contar da data da realização da audiência, deverão as partes especificar, no prazo de 15 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a respectiva pertinência e adequação, bem como sobre
quais os pontos controvertidos irão incidir. Ressalte-se que requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos
como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da
sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159).
Saliento, apenas, que apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento
antecipado da lide. 3.1 Decorrido o prazo acima previsto, devidamente certificados os autos, abra-se vista ao Ministério Público
para que, querendo, se manifeste e tornem-se os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado
da lide. 4. Intimem-se. - ADV: DARIO MENDES DA SILVA (OAB 377207/SP), DIOGO PAVAN DE ARRUDA CAMARGO (OAB
277873/SP)
Processo 1014821-17.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.J.S. - J.A.S.S. - Pelo presente, ficam
as partes intimadas que, considerando as disposições dos ProvimentosCSM2554/2020, CSM2557/2020 e CSM 2564/2020 e as
dos Comunicados Conjuntos 284/2020 e 581/2020, e Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, e, ainda, a fim de se evitar maiores
prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro, foi redesignada sessão de conciliação VIRTUAL junto a
este CEJUSC para o dia 19 de abril de 2021, às 14 horas. Devem as partes, assim, se manifestarem quanto à viabilidade de
realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams, em consonância com o Provimento CSM
nº 2564/2020 e o Comunicado CGJ nº 581/2020, face à Pandemia do COVID-19, tendo em vista a prorrogação das suspensões
de expediente, retorno PARCIAL dos serviços presenciais e manutençãod e audiências na modalidade VIRTUAL. Para tanto,
as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte
requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será aguardado momento oportuno para redesignação presencial). A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual (os participantes devem “aceitar” o convite por e-mail). Maiores informações
podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC ([email protected]). Desta forma, encaminho os autos ao
Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: DARIO MENDES DA SILVA (OAB 377207/SP), DIOGO
PAVAN DE ARRUDA CAMARGO (OAB 277873/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º