TJSP 12/03/2021 -Pág. 2927 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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Ministério Público é pelo deferimento parcial do pedido. É o relatório. Os documentos juntados com a inicial demonstram os
equívocos apontados pela requerente relacionados aos dados registrais de seus familiares, já falecidos, constantes de vários
assentos. De acordo com o documento original, acompanhado de tradução juramentada, de fato, os nomes do avô e bisavó
paternos da requerente foram grafados com incorreção e devem, portanto, ser alterados para GIUSEPPE BRINO (e não José
Brino) e ANNA TRUCOLO (e não Anna Trincolo ou Anna Truccolo), respectivamente (p. 12/14). Data e local de nascimento do
avô paterno também necessitam de retificação. Como se verifica do aludido documento, Giuseppe Brino nasceu no dia 28 de
maio de 1888, em Ponte Di Piave, Província de Treviso, Itália. Assim, os assentos mencionados na inicial devem ser corrigidos e
adequados, conforme pretendido. A única exceção diz respeito ao assento de nascimento da requerente, como observado pelo
representante ministerial. No caso, a modificação não se mostra viável, sob pena de prejuízo a direito de terceiros, tendo em vista
a existência de ação ajuizada em desfavor da parte, indicada pela certidão do distribuidor cível de p. 67/68 Diante do exposto,
acompanhando o parecer do Ministério Público, acolho o pedido formulado e defiro todas as retificações de registros civis
especificadas na inicial, com exceção do assento de nascimento da requerente Silvana Brino, nos termos da fundamentação.
Ante a natureza do pedido, verifico que não há interesse recursal. Certifique-sedesde logo otrânsitoemjulgado. Expeçam-se
mandados aos cartórios competentes. Ciência ao Ministério Público. P.I. São Paulo, 09 de março de 2021. - ADV: ROSEMARY
SIQUEIRA DOS SANTOS D’IPPOLITO (OAB 283952/SP), JULIANO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 248958/SP)
Processo 1014415-58.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fagner Ramos
Silva - Vistos. Diante da grande probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou
expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observando que se designada o processo
ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta
do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),
por ora deixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré, por via postal, para defesa em 15
dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada
oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação
correrá dali (art. 335, I, novo CPC). Int. São Paulo, 10 de março de 2021. - ADV: FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP),
ANDRÉA VINGE GOMES (OAB 425904/SP)
Processo 1014642-48.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1007129-63.2019.8.26.0005) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Dfvictor Consultoria Empresarial Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos.
Não houve omissão. Era irrelevante, no caso, invocar ou não o Código de Defesa do Consumidor. É que, de qualquer forma, o
pagamento deve ser demonstrado pelo devedor. Entendi, perfeitamente, o que ocorreu. E expliquei as razões que me levaram
a proclamar a improcedência dos embargos. Nego provimento. Int. São Paulo, 10 de março de 2021 Mário Daccache Juiz de
Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta
serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com
as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais
atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), JURANDI AMARAL BARRETO (OAB 147156/SP)
Processo 1015245-24.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucia Suzana
de Oliveira Cunha - Banco Pan S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em cinco dias. Após, voltem conclusos para sentença. Int.
São Paulo, 09 de março de 2021. Mário Daccache Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de
seu conhecimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/
SP)
Processo 1017300-45.2020.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 26.1 INTIMAÇÃO 1 - Providencie a
parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas correspondentes ao seu requerimento, conforme valor a seguir.
Providencie também a planilha atualizada do débito, se o caso. Valor total: R$ 16,00 O respectivo valor deverá ser recolhido
pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1. 2 - Com o recolhimento, voltem conclusos. 3 - No
silêncio e, tendo decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017452-93.2020.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Aldeni Tavares Benevides - Vistos. Sobre o pedido de extinção, manifestese a ré em cinco dias. Int. São Paulo, 09 de março de 2021. Mário Daccache Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver
em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP), TAMIRIS
EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1019525-38.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida da Silva Silvério - Allibus
Transportes Ltda - - Paulo Henrique Cipriano - - Ronaldo Soares Silveira e outros - Vistos, Dê-se ciência à autora dos documentos
juntados com a réplica. Comprovada a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide a Porto Seguro Cia de
Seguros. Junte a ré a despesa de postagem, em cinco dias. Após, cite-se a denunciada para contestar a denunciação, no prazo
legal. Int. São Paulo, 10 de março de 2021 Mário Daccache Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for de seu conhecimento. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP), DÁRIO AYRES MOTA
(OAB 172755/SP)
Processo 1019661-35.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Pillowtex Industria e Comercio
Textil Eireli - Vistos, A executada realizou, dentro do prazo estabelecido, o depósito judicial no valor de R$ 480,00 ( fls. 35 ). Posto
isso, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita . Na
inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência
do depósito, deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º