TJSP 16/03/2021 -Pág. 1181 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Intime-se. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), FELIPE
BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1017187-45.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - Therezinha de Aguiar Ventura - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: BETANIA LOPES PAES (OAB 174499/
SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1017474-71.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleide Santa
Daniele - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 1018065-62.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Bernardo Torres Duarte Machado
- - Adriana Torres Mathias de Souza - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Indefiro o pedido formulado
pela ré, tendo em vista que cabe ao profissional que acompanha o autor a decisão acerca da necessidade de suspensão
do tratamento. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATHALIA GOMEZ DE ANDRADE (OAB
315752/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 1018185-37.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Universo Palace - Alexandra Oliveira Cortez - Vistos. Considerando o cancelamento da audiência em virtude da extinção do
feito, conforme sentença de página 155, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, quanto ao depósito de página
136. O advogado do autor deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 10 dias, para expedição em momento oportuno. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA OLIVEIRA CORTEZ (OAB 148752/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP)
Processo 1018272-27.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Carla da Silva Fernandes - Vistos. Desnecessária a expedição de ofícios aos bancos indicados, pois o sistema SisbaJud,
ao contrário do antigo Bacenjud, permite que as ordens de bloqueio atinjam contas em bancos digitais. Assim, recolhida a
respectiva taxa e apresentada a planilha atualizada do débito, tornem à conclusão. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1018360-31.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Jardim America - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes nas páginas 133/134, nestes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial que Condominio Edificio Jardim America
move em face de Maria do Carmo, registrado civilmente como Maria do Carmo Pasquini Loureiro. Em consequência, suspendo a
presente execução durante o prazo convencionado para a liquidação do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em cartório o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes, tão logo ocorra. Intime-se. ADV: DARCI DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 28280/SP)
Processo 1018609-21.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE
INTERNACIONAIS LTDA. - Vistos. Expeça-se carta de citação à requerida Liderança Distribuidora Ltda EPP, na pessoa de seu
representante legal Adriano Ramalho Brilhante, para o endereço indicado na página 220, nos moldes da decisão de página
36. Taxa postal recolhida na páginas 221/222. Intime-se. - ADV: ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE
CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 1019103-41.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping
Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda) - Kurita do Brasil Ltda - Manifeste-se o Requerente, em quinze (15) dias,
sobre a contestação (art. 351 do NCPC), inclusive no que diz respeito ao contido no artigo 338, se for o caso. - ADV: DANIELLA
CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP)
Processo 1019808-39.2020.8.26.0562 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Sergio Gonzalez Fernandes - Vistos. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV:
FLAVIO EDUARDO BATISTA (OAB 288741/SP), LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA (OAB 184403/SP)
Processo 1020098-25.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingos Bispo dos Santos Banco Cetelem S.a. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, do depósito de página 154. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA DIEGUES CORONA DO PRADO (OAB 374171/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/
SP)
Processo 1020966-08.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Fernando Branco de Oliva e outro
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BETANIA LOPES PAES (OAB 174499/SP)
Processo 1021194-41.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Benedita Iara Ivo - Gilberto Lapetina - Reinaldo Monteiro e outro - Vistos. Benedita Iara Ivo ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida
nas páginas 271/273, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso
interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença foi claramente
fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração.
Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a sentença proferida ou com a análise da prova efetuada por
este juízo, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDOOS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. Intime-se.
- ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO GUERRA (OAB 309678/SP), CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB
241595/SP)
Processo 1021379-45.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Shopping
Patio Iporanga - Vistos. Determino que a serventia proceda, via “SisbaJud”, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo
Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora,
independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do “SisbaJud”. Com a
publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de
seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do
exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
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