TJSP 16/03/2021 -Pág. 1743 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser
instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes
receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples
smartphone conectado à internet. Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3.º. CPC). Cite-se e
intime-se a parte requerida, ficando esta advertida de que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze
(15) dias úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. NA OPORTUNIDADE,
DEVERÁ A PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE E-MAIL E O NUMERO DE
TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA
VIRTUAL. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV:
JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/SP)
Processo 1002373-88.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - T.A.S. - W.R.L.B. Vistos. Diante do teor do Provimento CSM n. 2.600/2021, que restabeleceu o sistema remoto de trabalho em todo Estado de
São Paulo, determino seja a audiência híbrida designada nos autos realizada em formato exclusivamente virtual. Intimem-se as
partes, com urgência. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP)
Processo 1002427-59.2017.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.E.S.B. - A.I.B. - Vistos. Fl. 174: Fica o peticionante
de fls. 131/134 intimado, em reiteração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento ao determinado à fl.
169. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ALAN CESAR ROZALEM SABINO (OAB 372744/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 1002944-64.2017.8.26.0356 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M. - G.A.B. - Vistos.
Fl. 120: Deverá o patrono da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos novo endereço da requerente.
Com a juntada, intime-a, pessoalmente, para retirada do documento. Após, ou, no silêncio, feitas as anotações e eventuais
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003255-21.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Harminda Tiburcio
Cestari - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO
AUGUSTO DE JESUS (OAB 330337/SP), LUIZA BORDINI PERON (OAB 332389/SP)
Processo 1003283-52.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - A.V.S. - Vistos. Fl. 56: Reitere-se o ofício
de fl. 36, em seus termos. Comprovada a averbação, cumpra-se a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao arquivo
definitivo. Intimem-se. - ADV: CAROLINA SURLO GAMA DA SILVA (OAB 300759/SP), JULIANE GONÇALVES SILVA SHINKADO
(OAB 303510/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1003704-42.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.M.S. - A.C.S. - Vistos. Fl. 105: Determino o
retorno deste autos ao Setor de Conciliação, designando-se, para o próximo dia 31 de maio de 2021, às 15 horas, AUDIÊNCIA
HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, conforme Comunicado CG n. 284/2020, decorrente
da pandemia relacionada ao coronavírus. De preferência, as partes e advogados deverão participar virtualmente da audiência,
utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que não precisa estar previamente instalado pelas partes e advogados
e pode ser acessado por qualquer computador ou smartphone com acesso à internet. Assim, as partes e advogados que
tenham condições técnicas (internet; computador com webcam, caixa de som, e microfone ou fone de ouvido com microfone;
ou smartphone) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails), ou, caso não
possuam endereço de e-mail, o número do celular, para que lhes seja enviado o link de acesso à sala virtual. Registre-se que
o ingresso na audiência virtual deverá se dar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, a possibilitar a resolução de
eventual problema técnico. Por outro lado, as partes e advogados que não possuem condições técnicas deverão, no prazo de
5 (cinco) dias, informar a indisponibilidade nos autos e, na data e horário supracitados, comparecer no Setor de Conciliação
deste Juízo, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, n. 638, Centro, Mirandópolis/SP, observando as condições sanitárias
adequadas. Ainda, cientifico as partes e advogados do teor do Comunicado CG n. 284/2020, conforme segue: No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de 15
(quinze) minutos, com vídeo e áudio habilitados; Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto; Na data agendada, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes
deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Em seguida, clicar em: Em vez disso,
ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos
trabalhos. Registro que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a
ausência injustificada não comprovada devidamente até a abertura da audiência, ensejará adoção das providências cabíveis.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e
orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser
instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes
receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples
smartphone conectado à internet. Intime-se a parte requerente. Cite-se e intime-se a parte requerida, com hora certa, no
endereço indicado à fl. 105, nos termos do artigo 252, do CPC, ficando esta advertida de que o prazo para apresentação de
eventual contestação será de quinze (15) dias úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo
Civil. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ A PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE
E-MAIL E O NUMERO DE TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE
ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 1004408-55.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.R.S. - M.K.S.S. - - A.S.B.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por I. R. S. em face de M. K. S. S. para exonerar o requerente da obrigação
de prestar alimentos à requerida, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte requerida, a quem condeno ao pagamento honorários
advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
§2º, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, o disposto no artigo 98, §3º do mesmo diploma legal. Fixo os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º