TJSP 17/03/2021 -Pág. 1533 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Celina Daolio
Valente - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso (comprovante
de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de
sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o encaminhamento da petição
retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Dulce Terezinha
Martino - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso (comprovante
de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de
sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o encaminhamento da petição
retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Elham Kassis
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição do
ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso (comprovante
de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de
sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o encaminhamento da petição
retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Luiza
Godinho de Faveri - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nair Cobianchi da
Costa - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso (comprovante
de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de
sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o encaminhamento da petição
retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Neide
Aparecida Batista Barreiros - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como
única finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Costa VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição do
ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso (comprovante
de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de
sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o encaminhamento da petição
retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia
Regina Pinto Correa - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Terezinha
Aparecida Ribessi Padilha - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como
única finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Valda de
Almeida Borges - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º