TJSP 17/03/2021 -Pág. 45 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VITOR MANUEL MEDEIROS ALVES, Brasileiro, Solteiro,
CPF 486.852.808-42, com endereço à Rua Almirante Mariath, 325, bloco 03 - apto 32, Ipiranga, CEP 04218-040, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Miguel Alexandre Oliveira da Costa Alves, alegando
em síntese: que há débitos em aberto referente ao período de maio a julho de 2019, no valor de R$ 816,93 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), para pagamento em 3 dias sob pena de prisão
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de fevereiro
de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003437-58.2019.8.26.0010 (processo principal 0010996-47.2011.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.G.M.C.R. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0003437-58.2019.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). JANAINA RODRIGUES
EGEA URIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALTAIR CAVALHEIRO DOS REIS, Brasileiro, Separado judicialmente, RG
34.699.278-3, CPF 314.754.158-42, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Lucas Gabryel
Marques Cavalheiro dos Reis e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 907,82,
referente ao período de junho/2019 à agosto/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância de R$ 907,82 (referente ao período de junho/2019 à agosto/2019 e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de novembro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004141-71.2019.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.R. - EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004141-71.2019.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões,
do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) ISAIAS CRUZ ROCHA, Brasileiro, Solteiro, pai Valdir Rocha, mãe Zulene Vieira Cruz Rocha, natural de São Paulo SP,
CPF nº 396.471.778-95, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Luiza Nascimento
Rocha, alegando em síntese que requer que os alimentos provisórios sejam fixados no valor de 70% do salário mínimo nacional,
o qual deverá ser pago pelo requerido à autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que apresente a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004243-93.2019.8.26.0010 (processo principal 1005098-26.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.C.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0004243-93.2019.8.26.0010 Classe Assunto:Cumprimento de
sentença - Alimentos Exequente:Karolayne de Carvalho Sousa e outro Executado:Egeilson de Oliveira Sousa Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0004243-93.2019.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EGEILSON DE OLIVEIRA SOUSA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 50906228-3, CPF
009.756.523-70, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Karolayne de Carvalho Sousa e
Pamela de Carvalho Sousa, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.305,19, até o
mês de setembro/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004265-54.2019.8.26.0010 (processo principal 1000670-64.2018.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.P. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0004265-54.2019.8.26.0010
Classe Assunto:Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Requerente:Alexandre Alves do
Patrocínio Requerido:Felipe Tiago do Patrocinio Filho Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo
nº 0004265-54.2019.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga,
Estado de São Paulo, Dr(a). JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FELIPE TIAGO DO
PATROCINIO FILHO, Brasileiro, Solteiro, Comerciário, RG 42970258-9, CPF 358.857.738-66, pai Felipe Tiago do Patrocínio,
mãe Anita Barbosa Leão do Patrocínio, Nascido/Nascida 12/01/1987, natural de Suzano - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Alexandre Alves do Patrocínio, rep/ sua mãe
Klesia Alves Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 14.831,35, até o mês de
janeiro/2021. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP)
Processo 0004463-91.2019.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.R.M. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0004463-91.2019.8.26.0010 Classe: Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:Luis
Henrique Ramalho Moreira Alimentante:Luis Carlos Santos Moreira Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º