TJSP 18/03/2021 -Pág. 399 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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Processo 1060874-27.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jessica Borborema dos Santos de Freitas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno
dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Diante da improcedência da ação, revogo a tutela de urgência. Oficie-se ao SPC
para restabelecimento da publicidade das dívidas apontadas pelo requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ
90.400.888/0001-42 em nome da requerente JESSICA BORBOREMA DE JESUS DOS SANTOS - CPF 390.285.608-40, nos
valores de R$ 1.019,36 relativo ao contrato DE00281010362630 e de R$ 196,03 relativo ao contrato MP2816000055088066,
salvo se excluídas por outro motivo. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao requerido
providenciar a impressão e o protocolo. Nada sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1065718-20.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Vet Support Clinica Medicina
Veterinária Intensiva Eireli - Ademila Serafim May - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: MAURICEIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 301164/SP)
Processo 1069187-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.S.A.B.P.E.
- R.E. - - A.M.B. - K.C.K. - P.G.E.L. - C.D.N. - - H.S.B. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/
decisão de fls. 925, conforme formulário de fls. 928. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de
levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: CATIA LISTA (OAB 337393/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA
(OAB 384124/SP), MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB 227699/SP), FERNANDA MALHEIROS CABRAL (OAB 401233/SP),
SELMA MAIA PRADO KAM (OAB 157567/SP), CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP), MARILEY GUEDES
LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1069187-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo M.S.A.B.P.E. - R.E. - - A.M.B. - K.C.K. - P.G.E.L. - C.D.N. - - H.S.B. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da
sentença/decisão de fls. 925, conforme formulário de fls. 885. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado
de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/
SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP), CATIA LISTA (OAB 337393/SP), MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB
227699/SP), FERNANDA MALHEIROS CABRAL (OAB 401233/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP),
SELMA MAIA PRADO KAM (OAB 157567/SP)
Processo 1069187-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo M.S.A.B.P.E. - R.E. - - A.M.B. - K.C.K. - P.G.E.L. - C.D.N. - - H.S.B. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos
da sentença/decisão de fls. 916, conforme formulário de fls. 883. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido
mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB 227699/SP),
CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP), CATIA LISTA (OAB 337393/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA
(OAB 384124/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP), SELMA MAIA PRADO KAM (OAB 157567/SP),
FERNANDA MALHEIROS CABRAL (OAB 401233/SP)
Processo 1071596-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Tutti Mooca
- Maciel Raimundo Costa - - Bianca Torres Costa - Vistos. I) Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 95/101. II)
Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados MACIEL RAIMUNDO COSTA - CPF 974.729.992-53
e BIANCA TORRES COSTA - CPF 400.446.738-17 por meio do sistema Sisbajud até o valor de R$ 3.748,06, desbloqueando-se
valores em excesso ou irrisórios. Eventuais valores bloqueados ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura
do termo. Ciência às partes. Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo de cinco dias sem impugnação, proceda-se à
transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1071596-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Tutti
Mooca - Maciel Raimundo Costa - - Bianca Torres Costa - Ciência às partes da penhora via Bacenjud. - ADV: FLAVIA LEONATO
MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1075698-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adolfo Guandalini Neto - Kawasaki
Sociedade de Advogados - - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Vistos. Fls. 387/391: Prejudicado os embargos de
declaração, pela decisão de fls. 384. Aguarde-se conforme determinado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), FLAVIO VIEIRA DA MOTTA (OAB 368166/SP)
Processo 1075698-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adolfo Guandalini Neto - Kawasaki
Sociedade de Advogados - - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Vistos. Fls. 393/394: Manifeste-se o autor. Intimese. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), FLAVIO VIEIRA DA MOTTA (OAB 368166/SP), CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1079438-25.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Unicasa Comércio de Móveis
Ltda. - Priscila das Graças Rabelo Vilela - Vistos. Proceda a serventia na forma do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV:
CLÓVIS COIMBRA CHARÃO FILHO (OAB 76310/RS)
Processo 1081324-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Movida Locação
de Veículos S.a. - Omni Marcenaria Comércio, Design e Indústria de Móveis Eireli - - Gildasio Cardoso Soares - : Emiti 2
mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 129, conforme formulários de fls. 127 e 128.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura.
No mais, após a publicação deste ato ordinatório no DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da
sentença proferida nos autos. - ADV: PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP)
Processo 1081774-31.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Felippe da Silva Amaral
- BANCO PAN S/A - Vistos. 1.Dispõe o art. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso concreto, ao menos
em sede de cognição sumária dos fatos, não é possível verificar a ocorrência das alegadas ilegalidades contratuais. Além
disso, não bastasse a determinação contida no art. 330, § 3º do CPC e a impossibilidade de se impedir a credora de buscar
seu crédito (art. 5º, XXXV, da CF), não se pode alterar, em sede liminar, o quanto estabelecido em contrato apenas com base
em informações unilaterais, sobretudo quando as alegações não se revestem sequer de probabilidade do direito. Assim, o autor
poderá efetuar o depósito judicial das parcelas atrasadas no valor que entende devido, porém sem efeito de purgação da mora.
2. Expeça-se carta de citação para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s)
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