TJSP 23/03/2021 -Pág. 26 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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Processo 1000415-76.2021.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Luciana Sanches dos Santos - Antonio
Sérgio dos Santos - Vistos, 1. Defiro os benefícios de gratuidade processual. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000845-62.2020.8.26.0083 - Ação Civil Pública Cível - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Amauri Dutra dos Santos - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível de São João da Boa Vista - SP
INTIME(M)-SE a(o) Diretor da Secretária de Agricultura e Abastaecimento, com endereço a Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, nº
1060, CEP: 13870-210, Município de São João da Boa Vista, a fim de apresentar informações acerca da homologação do CAR
nº 35003030036454, no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1000921-86.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Cleusa Aparecida Canato - Vistos.
Em face do pedido do requerente de fls. 90/94, e considerando que ainda não houve citação JULGO EXTINTO estes autos
de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - RESCISÃO/RESOLUÇÃO, que COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, move contra CLEUSA APARECIDA CANATO, nos termos
do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1000931-04.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Benedito Aparecido Martins Grama
- Istélio Osmani Martins Grama - - João Batista Martins Grama - - José Ildebrando Correa - - Marina Lígia Grama Correa - Eldreen Kelen Defente Grama - - Carlos Maycon Defente Grama - - Eleusa Defende - - Dalva Fabiane Grama da Rosa - - Batista
Donizete Grama da Rosa - - João Carlos Grama da Rosa - - José Benedito da Rosa - - Angelo Piconi Neto - - Sonia Maria
Grama Piconi - - Maria Eleusa de Lima Defende - - José Aparecido Grama da Rosa - HELIO MAGALHAES - Vistos. Intime-se o
requerente para trazer aos autos certidão atualizada do imóvel objeto da presente ação. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP), ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP), THIAGO PINTO MIGUEL (OAB
322586/SP), MAYARA DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP)
Processo 1000952-09.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ana Lucia da Silva Fortunato dos
Santos - Autor: recolher diligência de condução do Sr. Oficial de Justiça, para intimação da requerida, em 15 dias, se o caso. ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001034-40.2020.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adilson dos Santos Rodrigues - - Janaina Tobias Rodrigues - - Olinda dos Santos Rodrigues
Silva - - José Roberto da Silva - - Nadir Rodrigues Pereira - - Antônio Pereira - - Kelly Cristina dos Santos Rodrigues - Vistos.
Determino providências para informar, com maior brevidade possível, se houve homologação do CAR abaixo descrito: Car nº
35003030029953. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINS SCARAVELLI
(OAB 279270/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001034-40.2020.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adilson dos Santos Rodrigues - - Janaina Tobias Rodrigues - - Olinda dos Santos Rodrigues
Silva - - José Roberto da Silva - - Nadir Rodrigues Pereira - - Antônio Pereira - - Kelly Cristina dos Santos Rodrigues - Vistos.
Ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS SCARAVELLI (OAB 279270/SP), JÉSSICA TOBIAS
ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001034-40.2020.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adilson dos Santos Rodrigues - - Janaina Tobias Rodrigues - - Olinda dos Santos Rodrigues
Silva - - José Roberto da Silva - - Nadir Rodrigues Pereira - - Antônio Pereira - - Kelly Cristina dos Santos Rodrigues - Vistos.
Determino providências para informar, com maior brevidade possível, se houve homologação do CAR abaixo descrito: Car nº
35003030029953 Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINS SCARAVELLI
(OAB 279270/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001034-40.2020.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adilson dos Santos Rodrigues - - Janaina Tobias Rodrigues - - Olinda dos Santos Rodrigues
Silva - - José Roberto da Silva - - Nadir Rodrigues Pereira - - Antônio Pereira - - Kelly Cristina dos Santos Rodrigues - Vistos.
Ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS SCARAVELLI (OAB 279270/SP), JÉSSICA TOBIAS
ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001034-40.2020.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adilson dos Santos Rodrigues - - Janaina Tobias Rodrigues - - Olinda dos Santos Rodrigues
Silva - - José Roberto da Silva - - Nadir Rodrigues Pereira - - Antônio Pereira - - Kelly Cristina dos Santos Rodrigues - Vistos.
Manifeste-se os executados nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS SCARAVELLI (OAB 279270/
SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001278-66.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elaine Cristina
Fabiano Honorato - Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Uniãoparana- São Paulo Sicredi - - Banco do Brasil S/A Pelo exposto julgo parcialmente procedente o pedido formulado apenas o fimdelimitar os descontos na remuneração da autora a
35% do totaldeseus vencimentos, sendo 17,5% para um dos requeridos, prorrogando-se o númerodeparcelas doempréstimoaté
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