TJSP 30/03/2021 -Pág. 2125 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
2125
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1017947-73.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Valdiva Alves
de Andrade - Amanda Morais Studio de Beleza Especialista Em Loiro - Recurso adesivo de Apelação fls. 184 e ss.: ÀS
CONTRARRAZÕES. - ADV: JENNIFER APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 437920/SP), JENNIFER APARECIDA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 437920/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1018808-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Gloria Maria Junqueira Magalhães Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Manifestação com documentos (Fls. 292 e ss..): ciência a parte requerente para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: GLORIA MARIA JUNQUEIRA MAGALHÃES (OAB 87416/SP), LEANDRO AUGUSTO
MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1019048-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Marcio Guimaraes e outro - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 386/388: Indefiro, uma vez
que, consoante já decidido, necessário o prévio esgotamento das diligências para tentativa de localização do requerido. Dessa
forma, providencie a parte autora o necessário à realização das diligências ainda não realizadas, conforme certidão de fls. 838.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), TATIANE GANTUS (OAB 364400/SP)
Processo 1019124-09.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rebecca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 227/234: Ciente. De início, cumpre registrar que, de acordo com o disposto no
art. 830 do CPC, não sendo encontrando o devedor, é possível o arresto para garantir a execução. A legislação prevê medidas
judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado
de prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830 do CPC consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando
não encontrado para citação. São objeto do arresto exatamente os bens passíveis de penhora. No rol de preferência, o dinheiro,
em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, precede aos outros bens economicamente apreciáveis.
Assim, sem maiores delongas, entendo plenamente possível o arresto de bens realizado por meio de bloqueio eletrônico de
numerário, via sistema Sisbajud, por analogia ao disposto no art. 854 do CPC. O sistema Sisbajud pode ser utilizado para
efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto prévio nesse caso, chamado de arresto prévio “on line”, bastando
para tanto que estejam presentes os requisitos inerentes a toda medida cautelar, quais sejam, o risco de dano e o perigo da
demora. DEFIRO o arresto de bens, via sistema “on line” Sisbajud em nome da co-executada Lídia, bem como DEFIRO a
renovação da pesquisa em nome do co-executado de Luiz Augusto. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providenciese a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo
notícia de comparecimento espontâneo da co-executada Lídia, caberá a parte exequente, no prazo de 05 dias, informar novo
endereço, bem como recolhimento das respectivas custas para intimação do executado acerca da penhora efetiva, para que,
querendo, apresente eventual impugnação, no prazo de 5 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854
do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 1019124-09.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rebecca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 237/238: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao sistema informatizado
Sisbajud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: NELSON
PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 1019749-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos Garcia Perez
- Rodrigo Basilio e outro - Manifestação com documentos (Fls. 149 e ss..): ciência a parte exequente para eventual manifestação
no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB
332194/SP)
Processo 1020011-22.2020.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Tuka’s Motos Comércio Ltda.-epp - Manifeste-se a parte
exequente quanto aos AR.(fl.56) negativo, no prazo legal. - ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1020066-41.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1008726-37.2017.8.26.0361) - Ação de Exigir Contas Transferência de cotas - Amanda Diniz Novo - Marcelo Diniz Novo e outro - Recurso adesivo de Apelação fls. 162 e ss.: ÀS
CONTRARRAZÕES. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1020164-55.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paradise
Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de
justiça (R$ 87,27) para expedição de mandado, conforme determinado às fls. 138/140, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1021252-65.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Tratho Metal Quimica Ltda. Galvanizadora Bento Sul Ltda. e outros - Vistos. Ciência quanto à devolução da carta precatória sem cumprimento digitalizada
às fls. 235/248. Depreque-se a oitiva em depoimento pessoal do correquerido Acácio Flores da Veiga, conforme requerido às
fls. 234. Int. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ANDREIA REGINA MIRANDA (OAB 168341/SP), EDUARDO
KUCKER ZAFFARI (OAB 42998/RS)
Processo 1021654-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, defiro a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1021654-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1- Fls. 90/94: Ciente. 2- Defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade da executada via sistema Sisbajud e
Renajud. Providencie a Serventia, observando as custas recolhidas. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1021654-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 106/115: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao sistema informatizado Sisbajud, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1022211-36.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte requerente o recolhimento de custas postais na guia FEDTJ
- cod. 120-1, valor de R$ 26,00 (POR REQUERIDO/ ENDEREÇO), nos termos do Provimento CSM n° 2516/2019. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1022211-36.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte requerente o complemento do recolhimento de custas postais
na guia FEDTJ - cod. 120-1, tendo em vista o valor atualizado de R$ 26,00 (POR REQUERIDO/ ENDEREÇO), nos termos
do Provimento CSM n° 2516/2019. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
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