TJSP 31/03/2021 -Pág. 3241 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
3241
PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/56 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Suslei Zanini Pereira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora
atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV:
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/57 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Julio Apolonario da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora
atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV:
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), PAULO
ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/58 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Leonidas Ferreira de Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a
decisão ora atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumprase. - ADV: PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP),
CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/59 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Ojacio Rosa de Oliveira - Indefiro
o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/60 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Edivaldo Jose Caetano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora
atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV:
CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CARLA ANDREA
VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/61 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Viviane Aguera Sanfelix - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora
atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV:
PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/62 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Leandro Figueiredo dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a
decisão ora atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumprase. - ADV: PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP),
CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/63 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Dijair dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora
atacada, por suas próprias razões e fundamentos. Preclusa esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV:
PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/64 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Neide Moraes Batista de Oliveira Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/65 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Maria dos Santos Brandão - Indefiro
o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/66 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Juraci Pereira Santos - Indefiro o pedido
de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e fundamentos.
Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/
SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/67 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - José Aparecido de Oliveira - Indefiro
o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/68 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Maria Aparecida de Oliveira - Indefiro
o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/69 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Marisa dos Anjos Soares Lima Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/70 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Anderson dos Anjos Soares - Indefiro
o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/71 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Milton Fernandes dos Santos Indefiro o pedido de reconsideração e, por consequência, mantenha íntegra a decisão ora atacada, por suas próprias razões e
fundamentos. Preclusão esta decisão, arquive-se este incidente. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP)
Processo 0002151-66.1999.8.26.0456/72 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Fabiane de Lima Santos - Indefiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º