TJSP 31/03/2021 -Pág. 424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
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SILVA (OAB 269000/SP), MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP)
Processo 0000847-58.2020.8.26.0274 (processo principal 1000079-57.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valentim José Negri Nery - - José Eduardo Nery - Maria da Salete Alves dos Anjos - DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR A
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 108/109 POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, INSTRUINDO-A
COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO ATO, DEVENDO COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS,
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, TUDO NOS TERMOS DO COMUNICADO CGJ Nº 1951/2017 (PROCESSO 2017/230891). - ADV:
MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO (OAB 212803/SP)
Processo 0002921-27.2016.8.26.0274 (processo principal 1001526-17.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Arieli Cristina Gallo - 1) OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
AO DR. VINICIUS AUGUSTO DUARTE SACILOTTO, NOMEADO PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE EXECUTADA.
2) CIÊNCIA À DRA. NAJLA ACERCA DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA ÀS FLS. 159. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), VINICIUS AUGUSTO DUARTE SACILOTTO (OAB 288066/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
NAJLA RIBEIRO DAMACENO (OAB 379706/SP)
Processo 1000026-03.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.P.S. - J.M.S. - - B.R.S.
- Vistos. 1-) O direito de visitas é inquestionável, somente cabendo discutir nos autos a melhor conveniência de horários para
sua realização. Entretanto, tendo vista que a requerida está obstando o direito do genitor, necessária a antecipação dos efeitos
da tutela para fixar as condições em que o direito de visitas será exercido durante a instrução processual. Assim, determino que
as visitas sejam realizadas aos domingos, podendo o genitor retirar o menor às 09:00h e restituí-lo ao lar materno às 18:00h
do mesmo dia, exceto no dia das mães. Nos mesmos horários terá o pai direito de visitas: a) no dia de seu aniversário; b) no
dia dos pais. Nos anos pares, o menor passará Natal, Ano Novo, Páscoa, e seu aniversário em companhia da mãe; nos anos
ímpares, com o pai. Nas férias escolares, passará a primeira metade com a mãe e a segunda com o pai. 2-) Cite-se e intime-se
o(a) réu(ré). Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000090-13.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.V.T.J. - - C.C.T. - R.C.A.J. - Vistos. 1-)
A fim de regularizar a situação fática existente, defiro a guarda provisória em favor da requerente. 2-) Arbitro os alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo, que serão devidos a partir da citação. Deverá a autora comparecer à agência do Banco do
Brasil para abertura de conta corrente, servindo cópia deste despacho como ofício para abertura. Após informado o número da
conta, intime-se o requerido, que até lá deverá entregar os alimentos diretamente à autora mediante recibo. 3-) Cite-se e intimese o(a) réu(ré). Int. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 1000160-30.2021.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Valdir Antonio Dada - Me - Espólio de Leonardo Luis Franco
representado por Grasiela Levorato - 1) MANIFESTE-SE O REQUERENTE ACERCA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E
DOCUMENTOS DE FLS. 44/57. 2) DEVERÁ O REQUERIDA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE MANDATO/
OAB. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
Processo 1000201-94.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Adao Gil - Itaú
Unibanco S.A - Vistos, 1. Defiro a gratuidade judiciária ao autor. 2. Preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência a
fim de determinar a suspensão dos descontos do seguro aqui discutido na conta do autor. 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE
(OAB 341644/SP)
Processo 1000335-24.2021.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.R. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias da juntada do mandado, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica desde já, deferido reforço policial e arrombamento, caso necessário. Intime-se.
(NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o requerente entrar em contato com a Central de Mandados (através do e-mail dfortuna@tjsp.
jus.br ) a fim de agendar junto ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido às fls. 52.) ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000364-74.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Flávia de Freitas Izzo - Instituto Nacional
do Seguro Social (inss) - Vistos. Com o advento da Lei nº 13.876/19, a partir de 01º de janeiro de 2020 (art. 3 c. c. art. 5º, I, do
Diploma Legal em destaque), as Varas da Justiça Estadual situadas nesta Comarca não são mais competentes para processo
e julgamento das causas envolvendo benefícios de natureza pecuniária em que figuram como partes instituição de previdência
social e segurado. Desta forma, remeta-se ao Cartório Distribuidor, para ulterior envio dos autos digitais a uma das Varas
Federais de Araraquara/SP, nos termos do Anexo I da Resolução 322/2019 do TRF-3. Caso a parte autora deseje optar por outra
Cidade onde instalada a Justiça Federal, ou prefira a propositura direta na respectiva Subseção, com eventual ganho de tempo,
evitando redistribuição por malote digital, remanesce possibilidade de desistência da ação, concedendo-se, para tanto, prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 1000368-14.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.S.S. - J.A.S.S. - Vistos. O cumprimento
de sentenças proferidas em processos de alimentos, quer físicos ou digitais, se dará por meio digital, nos termos do art. 1.286
nas NSCGJ. A petição de cumprimento de sentença nestes casos deve ser protocolada como petição intermediária, tal como
ocorre em qualquer outro cumprimento de sentença, e não distribuída como petição inicial como o fez o peticionário. Certo é
que o sistema e-SAJ possui a classe “Cumprimento de Sentença Alimentos” no menu Peticionamento Inicial. Entretanto tal
classe deve ser utilizada somente nos casos em que o título executivo judicial foi constituído em outra comarca ou no CEJUSC.
Assim, cancele-se a distribuição, devendo o exequente peticionar novamente, como petição intermediária de Cumprimento de
Sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 1000460-26.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.R.E.I.E. - - J.E.I.E. M.I. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar
nulos os lançamentos de IPTU referentes aos exercícios 2017 2018, abarcando os seguintes lotes: a) Quadra “E”: lote 01; b)
Quadra “F”: lotes 01, 13 e 14; c) Quadra “G”: lotes 01, 03, 07, 09, 15 e 21; d) Quadra “H”: lotes 01, 03, 16, 22, 28 e 29; e) Quadra
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