TJSP 05/04/2021 -Pág. 924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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PATRONOS intimados da audiência de Conciliação DESIGNADA para DIA 12/04/2021 às 15:00h. Nos termos do Comunicado CG
284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, acessível através de computadores ou celulares.
O link de acesso à sessão virtual foi enviado nesta data através dos e-mails informados. Os procedimentos técnicos e eventuais
dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 . A parte autora fica intimada de que deverá
estar presente ao ato, podendo sua ausência implicar extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), e a parte requerida de que não
comparecendo ou se recusando poderá ser proferida sentença (art. 23, Lei 9.099/95). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), THIAGO LUIZ DOS SANTOS (OAB 349326/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/
SP)
Processo 1005899-61.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniela M. dos Santos
Jóias - Me “gold Finger” - Pelo presente, fica(m) Requerente(s) intimado(a)(s) para no prazo de cinco (05) dias, manifestar(em)se sobre o resultado das pesquisas de endereço liberadas nos autos. Deverá ser informado em qual(is) endereço(s) pretende(m)
seja(m) realizada(s) a(s) próxima(s) diligência(s). - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1006200-42.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marisa das Dores Alves - Tendo
em vista o Comunicado CG 653/2021, aguarde-se por mais 60 dias a devolução do mandado. Int. - ADV: ROGERIO CESAR DE
MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1006999-85.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cleusa Niccioli - - Letícia
de Cássia Rodrigues Pinto - Pelo presente fica o(a) Exeqüente CIENTE da EXPEDIÇÃO da CERTIDÃO DE DÍVIDA emitda
nos autos, em desfavor do(a) Executado(a), retro liberada, a qual poderá ser visualizado e impresso mediante acesso ao
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj). - ADV: LETÍCIA
DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 1007000-36.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wildemar
Alves Fernandes - G-con Transportes e Logistica Eireli e outro - A corré G-CON informou que o réu ELIZEU lhe presta serviços
(fl. 101). Nestes termos, defiro o pedido de fl. 97 e determino a expedição de carta precatória ao endereço da corré G-CON para
a citação do réu Elizeu Soares Rocha, nos termos da decisão de fls. 28/29. - ADV: MARCOS PAULO BARONTI DE SOUZA (OAB
200249/SP), ALEXSANDRO GOMES MIRANDA (OAB 351034/SP)
Processo 1007825-77.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Ribeiro da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar o réu a PAGAR
ao requerente as quantias de: 1. R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a ser acrescida da cláusula penal de 10% e, após,
o montante atualizado monetariamente e com juros legais a contar da distribuição (novembro/2020); 2. R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) atualizada monetariamente a contar da distribuição (novembro/2020) e com juros legais a contar da citação
(fevereiro/2021). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não havendo a
apresentação dos documentos determinados (p. 17 item 14), e sendo o requerente o locador de um veículo de R$ 37.000,00,
INDEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Cientes as partes que para a interposição de razões de
apelação é necessário o recolhimento: I. da taxa judiciária, nos termos do artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, cujos valores deverão ser recolhidos pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.
jsp). Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau de jurisdição (despesas postais com citações e intimações;
diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; mídias juntadas para
remessa, por exemplo), nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão ser recolhidas junto ao Banco
do Brasil Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Para
o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo TJSP no link: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das
despesas processuais descritas nos itens I e II acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado
01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil, não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas,
por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de
Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores
referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em
até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando
ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
Processo 1008367-95.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Uilian Rosa Coutinho
- Banco Pan S/A - Vistos. Analisando o contrato apresentado por ambas as partes, observa-se que houve a cobrança de: Tributos
(R$ 4.952,83), Seguro (R$ 1.650,00), Tarifa de Cadastro (R$ 1.095,00), Taxa de Gravame (R$ 55,00), Tarifa de Vistoria (R$
205,00), Registros (R$ 50,00), totalizando supostamente R$ 18.800,63 (p. 18). Ocorre que a mera soma dos valores indicados
perfaz a quantia de apenas R$ 8.007,83, havendo uma diferença de R$ 10.792,80 que a parte autora apresentou como ‘Serviço
de Terceiros’. Porém, o contrato indica expressamente que inexiste a cobrança de ‘serviço de terceiros’. Assim, ante a grande
diferença de valores, converto o julgamento em diligência e determino que a REQUERIDA (art. 373, §1º, CPC), no prazo de 5
(cinco) dias, esclareça a origem da cobrança de R$ 10.792,80 a título de pagamento autorizado não expressamente identificado
e apresente o instrumento que autorizou a cobrança. Após, manifeste-se a parte autora e tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), LUCIANA APARECIDA ZANELLA (OAB 67842/PR)
Processo 1009046-32.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida Ferreira
da Silva Prudente - Itau Unibanco S/A - - Itau Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, conheço dos embargos e DOU-LHES
INTEGRAL PROVIMENTO para o fim de excluir da sentença a obrigação de pagamento referente ao mês de setembro/2019,
posto que já pago, fixando o valor referente ao item ‘1’ da condenação em R$ 2.489,78 (p. 4) atualizada monetariamente a contar
do ajuizamento e com juros legais a contar da citação. Demais pontos, inalterados. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP)
Processo 1009296-65.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto
Donizete Marcondes - - Adriana Teixeira Silva Marcondes - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - de
Paula & Fleury Viagens e Turismo Ltda Epp - - Fleury Viagens e Turismo Eireli - Os autos retornaram do Colégio Recursal,
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