TJSP 06/04/2021 -Pág. 325 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
325
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul,
aos 10 de março de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTO ANDRÉ
4ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500579-68.2021.8.26.0540 - 330/21
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RUBENS DO NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUBENS DO NASCIMENTO,
Brasileiro, Solteiro, RECICLADOR, RG 47.554.771-SSP-SP, CPF 379.822.708-08, pai CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO,
mãe ELIANA NOGUEIRA LINO, Nascido/Nascida 21/04/1989, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Dom Pedro II, 1383, CASA AMARELA, Jardim, MORADOR DE RUA, CEP 09080-110, Santo André - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500579-68.2021.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que no dia 07 de março de 2021, por volta das
22 horas, na rua Eusebio de Queiros, 25, nesta cidade, RUBENS DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 10, mediante destruição
de obstáculo, tentou subtrair fios de energia, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. Apurou-se
que o indiciado seguiu para o local, danificou o poste de iluminação (v. laudo pericial de fls. 95/99) e passou a separar fios
para subtração. Ocorre que guardas municipais presenciaram a conduta do indiciado e aproximaram-se. O indiciado já havia
arrancado o conduíte de fios. No local foi apreendido um alicate, utilizado pelo indiciado para a prática do delito (fls. 27). Rubens
foi preso em flagrante. Do exposto, denuncio RUBENS DO NASCIMENTO como incurso no artigo 155 §4º, I do CP. Requeiro
seja a presente recebida e processada, pelo rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se
o indiciado e ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santo André, aos 05 de abril de 2021.
SANTOS
6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ªVARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA AMNERIS RÔLO PEREIRA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SAMPAIO COSTA CUNHA
RELAÇÃO DE EDITAIS
Processo Digital nº: 1502526-09.2020.8.26.0536 - controle nº 2020/000566 (aps) - Classe Assunto: Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Justiça Pública - Réu: RODRIGO CONCEICAO DE PAULA
NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO CONCEICAO
DE PAULA NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 46676007, CPF 243.089.418-14, pai Jeova Ribeiro
do Nascimento, mãe Nancy Conceição de Paula, Nascido/Nascida 29/05/1989, de cor Pardo, natural de Guaruja - SP, com
endereço à Alameda dos Lirios, 592, casa, Jardim Primavera, CEP 11432-260, Guaruja - SP, por infração ao artigo 33 “caput”
do(a) SISNAD, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1502526-09.2020.8.26.0536, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de agosto de 2020, por volta das 18h55min, na rua Almirante
Ernesto de Melo Júnior, nº 257, Aparecida, nesta cidade e comarca, Rodrigo Conceição de Paula Nascimento, qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º