TJSP 08/04/2021 -Pág. 146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Marques - Luciana Galo Galvão Cesar Martins e outro - Vistos. Intime-se o IMESC (por ato ordinatório - via portal eletrônico)
com a finalidade de determinar que o perito médico subscritor do laudo de fls. 346/350 preste os esclarecimentos requeridos às
fls. 354/357 e 367/368, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação da expert, dê-se ciência às partes e tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LIVIA GALLO GALVÃO CESAR PEREIRA (OAB
269403/SP), JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP)
Processo 1046111-69.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.J.M. - - C.D.S.
- - V.L.B. e outro - Providencie a parte responsável, o recolhimento: (X ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: RICARDO
LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB
117599/SP), MARCELO CHAVES JARA (OAB 147825/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1053023-82.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HP Comércio Internacional Ltda Providencie a parte responsável, o recolhimento: ( x) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: WANESSA FELIX FAVARO (OAB
207257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2021
Processo 0002633-91.2018.8.26.0506 (processo principal 0035088-90.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eder Junior Falquetti - Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls.413. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/
SP)
Processo 0004961-57.2019.8.26.0506 (processo principal 0046237-54.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.E.F.S. - Para a publicação do edital recolha a parte exequente o valor de R$ 213,99. Para a emissão do
mandado de avaliação do imóvel recolha a guia do oficial de justiça no valor de R$ 87,27. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010603-11.2019.8.26.0506 (processo principal 1034140-53.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Duplicata - Roberto de Jesus Barbosa e Cia Ltda Me - Providencie a parte responsável, o recolhimento: (X ) da taxa para
expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (X ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: LUCAS PEREIRA MORATA (OAB 391662/
SP)
Processo 0010744-98.2017.8.26.0506 (processo principal 4003950-32.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - FERDINANDO MONTEIRO DA SILVA - Manifeste-se o credor. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL
FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0012029-24.2020.8.26.0506 (processo principal 1032699-37.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sobre o AR de fls.41 devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0019316-38.2020.8.26.0506 (processo principal 1042125-10.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.M. - Fls. 41: nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, dou por efetivada a intimação. Certifique-se
o prazo de pagamento e impugnação. Fls. 42/43: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo, da
pessoa física e jurídica, observado o valor atualizado da execução - R$ 50.729,68 (fls. 44). 1) Defiro o pedido de penhora on line,
pelo sistema SISBAJUD, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo
tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente.
Sendo positiva a medida, mas insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada
a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda
a serventia como diligência do juízo, a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em
nome do devedor por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora,
não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação
fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, anotando-se
segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Giro outro, defiro a expedição
de ofícios à(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) para que informem ao juízo a existência de créditos em nome de APARECIDA
MARGARETH SILVA ME, CNPJ n. 23.170.736/0001-03 e CPF n. 164.069.978-32. E, em caso positivo, para que os depositem à
conta e disposição do juízo nestes autos: NUBANK ativos financeiros. BANCO INTER ativos financeiros. Secretaria da Fazenda
do Governo do Estado de São Paulo Programa Nota Fiscal Paulista créditos não resgatados. MASTERCARD BRASIL S.C.
LTDA. créditos já disponíveis e futuros. VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO créditos já disponíveis e futuros.
Consigno que cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com
comprovação nos autos em 10 dias. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados
do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe. Intimem-se. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS
DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 0019329-37.2020.8.26.0506 (processo principal 1011618-37.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Santa Ursula - Valdac Ltda e outro - Sobre o AR de fls.127
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), REINALDO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 0019654-12.2020.8.26.0506 (processo principal 1004393-87.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Limitação de Juros - Maria Amelia da Silva - Banco Agibank S/A - Fls. 139/141: manifeste-se o exequente. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º