TJSP 12/04/2021 -Pág. 1439 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), MONISE
PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1002679-84.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rdf - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios - Monteiro Comercio de Frutas Eireli - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a parte exequente. Na inércia,
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/
RS)
Processo 1002811-44.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. Me. - Willian Gardim Jardim - Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos
do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de sentença e
tramitará em apenso aos autos principais. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu,
antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender
devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1002913-66.2020.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - André
Luiz Siabra - - Gemina Alves de Freitas Siabra - Joel Alves de Freitas - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente esta ação de reintegração de posse e, tornando definitiva a liminar já deferida, determino a reintegração dos autores
na posse do bem discriminado na inicial. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento do valor atribuído à causa. P.I. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/
SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1003088-60.2020.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - T.M.L.M. - Renato da Silva
Correa - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: EDUARDO SILVA CORREA (OAB 138867/MG), VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003257-47.2020.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Cesar Sichieri - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. João Cesar Sichieri ingressou em Juízo com a presente ação de exibição de documentos contra
Latam Airlinesgroup S/A pretendendo a exibição, em síntese, de todos os relatórios de voo junto à requerida correspondentes
às viagens realizadas no período compreendido entre 01/07/2015 a 12/11/2020, constando nome, número de voo, data de
embarque, origem e destino, tudo a fim de instruir ação trabalhista e visando comprovação de horas extras realizadas pelo
autor. Por tal motivo pleiteia em Juízo a exibição dos documentos discriminados na inicial. Citada, a requerida juntou aos
autos diversos documentos e requereu concessão de prazo para complementação de documentos faltantes, manifestandose a parte adversa (29/85). Às fls. 101/102 a requerida informou que não há demais documentos a apresentar. Decido. Os
documentos cuja exibição é pretendida pelo autor visam fazer prova em reclamação trabalhista, referindo-se à relação jurídica
subjacente consistente em contrato de trabalho celebrado aparentemente com terceiro estranho ao feito. Em casos que tais,
a competência, no caso absoluta, é da Justiça do Trabalho. Neste sentido já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça,
verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, PREPARATORIA DE
RECLAMATORIA TRABALHISTA. A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AINDA QUE NELA FIGUREM COMO
REQUERIDAS ENTIDADES COM AS QUAIS OS REQUERENTES NÃO MANTEMPACTO DE EMPREGO, DEVE TODAVIA
SER PROCESSADA NO FORO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, A SER AJUIZADA PELOS
REQUERENTES CONTRA SEUS EMPREGADORES. CONFLITO PROCEDENTE, DECLARADA COMPETENTE A JUSTIÇA
LABORAL. (STJ - CC 1973 / SP Min. Athos Carneiro j. 30/10/1991). Também o Egrégio Tribunal de Justiça assim já decidiu:
COMPETÊNCIA ABSOLUTA JUSTIÇA DO TRABALHO CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS (Portaria nº 1.964/1999,
do Ministério de Estado do Trabalho e do Emprego) AÇÃO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Pretensão de
reforma da r. sentença que julgou improcedente pedido de exibição de documentos formulado em demanda proposta em face de
consórcio de produtores rurais - Recurso conhecido para, de ofício, declarar a incompetência da Justiça Estadual e reconhecer
a competência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda (CF,art. 114, incs. I e IX) Pedido
de exibição de documentos formulado tendo, como relação jurídica subjacente, a existência de contrato de trabalho celebrado
entre produtores rurais consorciados e empregados rurais Documentos que servirão como prova em ações trabalhistas e fiscais
movidas contra o autor RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, NA PROFUNDIDADE DA MATÉRIA DEVOLVIDA, SER
RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, REMETENDO-SE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, nos
termos dos arts. 15 e 64 do CPC. (TJSP Apelação nº. 1002393-79.2016.8.26.0369 Des(a). Ana de Lourdes Coutinho Silva da
Fonseca j. 31/07/2017). E, ainda: COMPETÊNCIA Exibição de documentos Pretensão de ex-empregado, de exibição, pela
ex-empregadora, de documento referente às suas condições de trabalho (Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP), para fins
previdenciários Questão derivada da relação de trabalho Competência da Justiça do Trabalho Precedentes Anulação de ofício
da decisão atacada, determinada a remessa dos autos principais a uma das Varas do Trabalho de Jacareí/SP. - (TJSP - Agravo
de Instrumento 2087040-88.2020.8.26.0000 Des.Sá Duarte - j.18/05/2020). Assim, reconhecida a incompetência absoluta deste
Juízo, determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho desta Comarca. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1003579-67.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bianca Cavichioni de Oliveira - Douglas Pedro Antonio - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003579-67.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Bianca Cavichioni de Oliveira - Douglas Pedro Antonio - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito,
manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003678-71.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - M.A.B. - F.D.S.O. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 60, e em consequência,
julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código
de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), CAROLINE
IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1003738-10.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Carlos Pereira da Silva
- - Roberto Pereira da Silva - - Antonio Marcos Pereira da Silva - - Marcelo Pereira da Silva - - Gilmar Pereira da Silva - Vistos.
Defiro a expedição de alvará, para AUTORIZAR os requerentes ou seus procuradores (fls. 53), a procederem o levantamento
junto à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade do valor de R$325,03 (trezentos e vinte e cinco reais e três centavos)
devidamente atualizado e depositado na conta 0598 1288 000831135422-5 (fls. 197), que se encontra em nome da de cujus”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º