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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 - Página 3161

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TJSP 14/04/2021 -Pág. 3161 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3257

3161

Processo 1007671-25.2021.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.J.S. - Fls. 27/28: recebo como aditamento
à inicial. Anote-se. Ante o pedido formulado e a declaração juntada, DEFIRO ao Autor a gratuidade da justiça. Anote-se. A cópia
da certidão de nascimento juntada pelo Autor (fl. 16) comprova ser ele pai da menor, de modo que tem direito de ter a filha em
sua companhia em razão do poder familiar. Todavia, observo que o Autor indica como sendo seu endereço o local onde trabalha
e, pelo narrado na inicial (fl. 5, V, primeiro parágrafo), ou ainda não possui residência fixa ou mora em local inadequado ou,
ainda, sem condições de receber uma criança pelo período de três a quatro dias como pretende (fl. 8, segundo parágrafo). Por
tais razões, INDEFIRO, neste momento, o pleito liminar de fixação do regime provisório de visitas. Para reapreciação do pedido
deverá o Autor informar o local onde ficará com a criança no dia das visitas e na sua escala de folgas, permitindo a intimação
prévia da genitora. Acolho a oferta formulada pelo Autor e fixo os provisórios em R$ 500,00 (conforme valor ofertado na inicial fl.
9). Citem-se as Rés, via postal, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, sob pena de
revelia, seguindo o processo pelo rito ordinário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
GILMARA CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP)
Processo 1007686-91.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.R.L. - - P.H.R.L. - Vistos. Oficiese à empregadora (fl.25) para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento nos termos da decisão de fl. 23.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÁS CLEOFAS DA SILVA (OAB 369632/SP)
Processo 1007697-23.2021.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.O. - Vistos. Precedendo a homologação,
esclareçam as partes se a guarda será compartilhada (conforme pedido- item III - g), ou se será unilateral materna (fl. 02 item
II- 09), no prazo de 05 dias. Após, conclusos para homologação. Int. - ADV: MARCO AURELIO DO NASCIMENTO (OAB 359077/
SP)
Processo 1008061-05.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - F.A.S.J. - I.F.A. - Vistos. Fls.
318/321: Processe-se o recurso de apelação. À parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1.010,
§1º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se com vista ao Ministério Público e, após, remetam-se ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDGARD
CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 1008418-77.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.L.M.G. e outros - G.J.M.B. - Vistos.
Processe-se o recurso de apelação. À parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se com vista ao Ministério Público e, após, remetam-se ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA BATTOCHIO STUART
(OAB 312069/SP)
Processo 1008548-62.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Freitas Costa - Roseli Garcia
Manneli e outros - 1) Fls. 59/69: sem prejuízo das declarações e do plano de partilha apresentado, considerando-se o montemor declarado (fl. 62), emende a Inventariante a inicial, atribuindo o correto valor à causa. Prazo: quinze dias. 2) Outrossim, em
relação ao crédito apontado na declarações (fl. 62, aplicação financeira), verifica-se falta de documento comprobatório deste
em favor do Falecido, ou seja, extrato da referida aplicação junto ao Banco do Brasil, devendo a Inventariante providenciar sua
juntada. Prazo: quinze dias. 3) Cumpridos os itens “1” e “2”, voltem conclusos para desfecho da sucessão. 4) Intimem-se. - ADV:
JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP)
Processo 1008894-13.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.A.C.P. - Para avaliação do pedido
de gratuidade da justiça, junte o Autor cópia da última declaração de rendimentos ao Fisco, no prazo de quinze dias. Intimemse. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 184091/SP)
Processo 1009055-23.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.J.M. - DEFIRO ao Autor a gratuidade da
justiça. Anote-se. Cite-se o Réu, por via postal, com as advertências legais para, querendo, oferecer contestação no prazo legal,
por intermédio de Advogado, sob pena de revelia, seguindo o processo pelo rito ordinário. Considerando a ausência de maiores
informações sobre a capacidade financeira do Réu e de este alimentar ou não outros filhos, bem como as graves consequência
do inadimplemento de alimentos, fixo os provisórios nos seguintes moldes: (1) em caso de ausência de vínculo empregatício ou
de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo nacional, mensalmente, devendo o Réu
depositar tal valor em conta bancária em nome da representante legal do beneficiário, ou pagá-lo diretamente contra emissão
de recibo; e, (2) caso o Réu mantenha vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário, os provisórios corresponderão
a um sexto do salário líquido do Réu, este entendido como sendo o valor bruto deduzidas as quantias relativas às horas extras,
o adicional noturno, a contribuição previdenciária, o imposto de renda e as contribuições obrigatórias aos sindicatos. A pensão
alimentícia também incidirá sobre o 13º salário e férias gozadas, mas não alcançará as férias indenizadas, o terço constitucional,
as participações nos resultados, as verbas rescisórias do contrato de trabalho de natureza não salarial, nem tampouco o FGTS
e sua eventual multa, valor esse que será descontado diretamente da folha de pagamento do Réu por seu empregador. Oficie-se
ao empregador para desconto dos provisórios em folha de pagamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/SP)
Processo 1009097-72.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Debora Galindo Gonçalves Uccella Vistos. 1)Para o cargo de inventariante, nomeio Debora Galindo Gonçalves Uccella, RG nº16666540-x e CPF/MF 050.851.53863, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2) Ademais, deverá o(a) Inventariante
providenciar, no prazo de trinta dias sob pena de arquivamento dos autos: - a certidão negativa federal (DRF) do(a) Falecido(a);
- o recolhimento do imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal
da Fazenda, conforme artigo 7º da Portaria CAT 15/03; 3)Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os
itens supra. 4) Intimem-se. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1009097-72.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Debora Galindo Gonçalves Uccella Vistos. 1) Fls.67/69:ante as considerações apresentadas, acolho, prosseguindo-se a sucessão nos seus ulteriores termos. 2)
Tendo em vista a presença de herdeiro menor na sucessão , a saber, Guilherme Gonçalves Marchiori, remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação. 3) Int. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1009202-88.2017.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Família - Tatiane Ferreira da Silva - Vistos. 1) Fl.149: certidão
já encontra-se expedida às fl.150, para impressão. 2) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 3) Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 187776/SP)
Processo 1009307-26.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiana Yuriko Gushiken - Leticia Mie Gushiken
Sekine - - Livia Mari Gushiken Sekine - 1) Providencie a Requerente a representação processual de todos herdeiros envolvidos
na sucessão. Prazo: trinta dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 2) Após, tendo em vista o interesse de
menores na sucessão, remetam-se os autos ao Ministério Público. 3) Intimem-se. - ADV: LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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