TJSP 22/04/2021 -Pág. 2183 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
2183
indicado às folhas 109. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1008883-58.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Susana Maria da
Silva - Hortencia Viviane Fernandes da Silva - Vistos. Considerando que a Defensoria Pública já reservou os honorários periciais
(fls. 130), intime-se o perito para realização da perícia. Int. - ADV: ADEMIR RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB 356598/SP), WILLIAM
HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 356877/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1009814-36.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação - Suelen Crislaine de Almeida Silva - - Natalia
Crislene de Almeida Silva - Jose Carlos da Silva - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do
oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
Processo 1009958-44.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda de Freitas
Poli - Rosely Gomes Santiago Me - - Rosely Gomes Santiago - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da
certidão do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1010620-71.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elida Mara Esparapan
dos Reis - Edivaldo Antonio dos Reis - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça à autora. Anote-se. Quanto à tutela invocada, em
que pese o aparente bom direito, indefiro, por ora, o pedido que visa, em sede de cognição sumária, o arbitramento de aluguéis
em desfavor do requerido, eis que prudente o exercício do contraditório. Note-se que o imóvel, ao que tudo indica, pende de
quitação, já que teve entrada paga com recursos exclusivos do demandado e o saldo devedor remanescente, financiado em
240 meses, dos quais, apenas 132 meses venceram a durante a união estável. Assim, não ficando clara a quitação da metade
do ônus pela autora, a partir de então, conforme partilha do imóvel em questão (fls.100/103), viável também a oportunidade
de composição. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RITA DE
CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 1016171-08.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios NPL VI - Não Padronizado - William Francisco de Oliveira - Vistos. Remeto-me à decisão de fls. 130/131:
Traga o exequente o endereço a ser diligenciado, bem como recolha também as custas da liminar deferida (sisbajud). Com a
informação e as custas, providencie o cartório a expedição de carta e a pesquisa. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1019264-08.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo- Fundacred
- Ana Paula Dutra Santos Almeida - - Carlinda Rosa Dutra - Vistos. Fls. 170/172: como a coexecutada Carlinda não apresentou
defesa, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente do valor bloqueado a fls. 117 (R$
831,94), observando-se os dados do formulário apresentado a fls. 170. Lavre-se termo de penhora do veículo Renault/Sandero
de placas ETS 1231, conforme determinado a fls. 147, com posterior averbação de sua constrição junto ao Renajud. Intime-se a
coexecutada Ana Paula da penhora, por meio de seu advogado, para querendo, opor defesa no prazo legal. Informe a exequente
se tem interesse na adjudicação dos veículos. Visando futura hasta pública dos veículos, junte a exequente extrato de tabela
FIPE ou anúncios de lojas do ramo de veículos, a fim de se estimar os valores dos bens constritos. Oportunamente, será
designado leilão dos veículos Renault/Sandero e VW/Fox, observando-se o leiloeiro indicado a fls. 153. Int. - ADV: VINÍCIUS
MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), SEBASTIAO GERONIMO DE SOUZA (OAB 110809/SP)
Processo 1020382-82.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sthefanie Camila de Souza - Brasil Card e outro - Vistos. Intime-se o requerido Brasil Card Meios de Pagamento Ltda, para dizer
se concorda com o pedido de desistência do feito de folhas 194. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 156520/MG), NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1021647-56.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Rodrigo Junio Barzague Moretao - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do
oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1025075-75.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Elektro
Eletricidade e Serviços S.A., condenando a ré a restituir à seguradora autora o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais), corrigido pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP e acrescido de juros legais a partir do desembolso. Sucumbente,
arcará ainda a requerida, com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, que fixo
em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), DEBORAH
SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 369347/SP)
Processo 1026109-22.2019.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Lucas
Misael da Silva - Recolha o autor diligência do oficial de justiça junto à agência 6503-X, conta nº 950001-4 do Banco do Brasil,
selecionando como Comarca/Forum: Campinas- Vila Mimosa, nos termos das Normas de Serviço da CGJ (607/2017 - Proc.
2016/00168813). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1028394-56.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Moacir Ferreira Bueno Banco BMG S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser cadastrado como Execução de Sentença e instruído com planilha atualizada do débito existente. Nada requerido, no
prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento posterior, a pedido das partes. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ROSANA ANTONIACCI PLATERO (OAB 189344/SP)
Processo 1034829-41.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kathyrin da Silva
Mariano - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vista às partes para se manifestarem, em 05 dias, se há mais
provas que pretendam produzir especificando-as em caso afirmativo, esclarecendo, ainda, se há interesse em designação de
audiência de conciliação ou se pretendem o julgamento antecipado da lide - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP),
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1038246-02.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - S.M.T.E.E. - Vista às partes para se manifestarem, em 05 dias, se há mais provas que pretendam produzir
especificando-as em caso afirmativo, esclarecendo, ainda, se há interesse em designação de audiência de conciliação ou se
pretendem o julgamento antecipado da lide - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), VIVIANE
AKEMI SUZUKI (OAB 365147/SP)
Processo 1043761-18.2020.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º