TJSP 22/04/2021 -Pág. 286 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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às operadoras de telefônica celular Vivo (ordens.sigilo.br@telefônica.com), Tim, Claro ([email protected]), Oi, CTBC
e ao IIRGD, solicitando o atual endereço da parte demandada. Uma vez localizado o endereço, cite-se, advertindo-se a parte
demandada de que o prazo para oferecimento de resposta, de quinze (15) dias úteis, será contado da data da juntada aos
autos do mandado devidamente cumprido. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos
fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o endereço de e-mail da parte demandada
e cientificá-la de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha indicada no cabeçalho deste documento,
para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil,
as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput
do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no prazo legal, deverá a parte demandante apresentar resposta. Cumpra-se, servindo via da
presente decisão como mandado. - ADV: ANA PAULA MATIAZZI RAVAGNANI CORRÊA STAMATO (OAB 365369/SP)
Processo 1012772-80.2021.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S. - - P.C.R.S. - Vistos. O feito corre em
segredo de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: SANDRA
DANIELA RODRIGUES MOREIRA PATEIRO (OAB 337342/SP)
Processo 1012792-47.2016.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.V.S.S. - Revogo o despacho de
fls. 115. Por primeiro, o parágrafo segundo do artigo 3º da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior
da Defensoria Publica do Estado de São Paulo, estabelece que não serão remunerados, em casos de justiça gratuita, os
tradutores, o que compromete o resultado da diligência. Ademais, os termos da certidão negativa da Oficial Judicial do egrégio
Juízo rogado são de fácil compreensão, tornando certo que, no endereço indicado para a citação o réu já não reside há mais
de oito anos, informação colhida da proprietária do imóvel e ex-parceira do demandado. Posto isso, determino que se oficie
às empresas de telefonia móvel, requisitando informação acerca do atual endereço do réu. Efetue o cartório pesquisas pelos
sites da Vivo e da CPFL, Assim como pelo SisbaJud, a fim de obter informação acerca do endereço do demandado. Não cabe
requerer informação de endereço à Justiça Eleitoral, uma vez que o demandado, sendo estrangeiro, não pode alistar-se como
eleitor. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012896-63.2021.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabricio Natanael Araujo de
Souza - - Ana Paula Machado Araujo - Vistos. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Em face do disposto
no artigo 1º da Lei nº 6858/80, providencie-se a juntada aos autos de certidão a ser expedida pelo INSS informando se o de
cujus deixou ou não dependentes habilitados perante a previdência social. Pela via eletrônica, solicite-se o envio a este Juízo de
certidão de inexistência de testamento a ser expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. Oficie-se à
Caixa Econômica Federal solicitando o envio da este Juízo de informação acerca de valores depositos em nome de Francisco
Fábio Pereira Souza a título de PIS e FGTS. Pela via eletrônica, proceda-se pesquisa acerca da existência de valores mentidos
em nome do falecido em instituições financeiras, requisitando, em caso positivo, o saldo existente na data em que o ocorreu
o óbito. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da Fazenda do
Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da Internet, no
seguinte endereço eletrônico: http:\\\
Processo 1012898-33.2021.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.P.M.L. - - J.C.P.L. - O feito corre em segredo
de justiça. Indiquem os requerentes seus endereços eletrônicos (CPC, art. 319, II). Em dez dias, comprovem os requerentes o
recolhimento das taxas judiciária e de mandato judicial. Uma vez atendida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse
fim, o que o cartório cuidará de certificar, colha-se manifestação do Ministério Público. Int. - ADV: CRISTINA ZELITA AGUIAR
PEREIRA (OAB 175780/SP)
Processo 1012921-76.2021.8.26.0506 - Separação Consensual - Dissolução - C.F.F. - Vistos. O feito corre em segredo
de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PARREIRA JORGE (OAB 171820/SP)
Processo 1012934-75.2021.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - C.A.S. - - I.T.S. - Ao Ministério Público. - ADV: CAMILA DE
FREITAS ANTONIETTO (OAB 357114/SP)
Processo 1012937-30.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Gallo - Neiriberto Camilo Gallo Junior
- Vistos. Nomeio o requerente Leonardo Gallo para o encargo de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por
Neiriberto Camilo Gallo, identificação no cabeçalho deste documento, considerando prestado o compromisso, independentemente
de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e
efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste
documento. Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, e esclareça se tem objeção à expedição
do formal de partilha nos termos do Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 11/05/2020, páginas 36/38. Após, será
apreciado o pedido de justiça gratuita. Providencie, ainda, o inventariante a juntada de certidões negativas de débito federal em
nome do de cujus Neiriberto Camilo Gallo, sendo que a negativa federal poderá ser obtida, gratuitamente, por meio do site www.
receita.fazenda.gov.br. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da
Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da
Internet, no seguinte endereço eletrônico: http:\\\
pessoalmente Leonardo Gallo de sua nomeação, bem como de que deve exercer fielmente o encargo de inventariante, sob as
penas da lei. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos feriados ou
nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumprase, servindo cópia desta decisão como mandado. Int. - ADV: GUILHERME FELICISSIMO DE OLIVEIRA (OAB 161998/MG)
Processo 1012975-42.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.J. - O feito corre em
segredo de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Indique a parte autora seu endereço eletrônico
(CPC, art. 319, II). Ao Ministério Público. Int. - ADV: GEANE ESTELA AKOS (OAB 432653/SP)
Processo 1012991-93.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.M. - O feito corre em segredo de justiça.
Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Indique a parte autora seu endereço eletrônico (CPC, art. 319, II).
Ao Ministério Público. Int. - ADV: NAJLA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 322003/SP)
Processo 1012997-03.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.T. - O feito corre em segredo de justiça.
Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO
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