TJSP 22/04/2021 -Pág. 87 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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ALMEIDA (OAB 235540/SP)
Processo 1001657-34.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - S.F.S. - Fls. 19 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no
feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em
cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: JOSE
FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP)
Processo 1001690-24.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.A.S.
- - J.F.O.S. - - E.F.O.S. - Vistos, Decorrido o prazo para manifestação dos exequentes, intimem-nos pessoalmente, por carta AR
ou mandado, nos termos do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, para que em 05 (cinco) dias, deem andamento ao feito,
sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1001690-24.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.A.S.
- - J.F.O.S. - - E.F.O.S. - Fls. 47 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê
andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1001690-24.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.A.S.
- - J.F.O.S. - - E.F.O.S. - Fls. 30 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê
andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1001697-79.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C.C.G. - Vistos. Defiro às partes
os benefícios da Gratuidade Judiciária para os devidos fins de Direito. Processem-se em Segredo de Justiça. Anote-se, tarjandose os autos. Joice Maria Costa ([email protected]), 44598030895, Rua Sem Nome, 001, Comunidades Tradicionais, Ilha
da Vitória - CEP 11630-000, Ilhabela-SP, ajuizou ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em face de Douglas de Goes
Costa ([email protected]), 41459376862,Avenida Força Expedicionária Brasileira, 820, Prainha - CEP 11630-000,
Ilhabela-SP. Em sessão de mediação ocorrida junto ao CEJUSC desta Comarca, as partes chegaram ao acordo, especificado às
fls. 56/57. O Douto representante do Ministério Público ofereceu parecer favorável à homologação do acordo entabulado entre
as partes (fl. 62). Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes
nestes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte requerente (RGI fl. 19), por sua atuação total. Defiro o pedido de
desistência do prazo recursal. Cópia do termo de audiência, devidamente acompanhado de cópia desta sentença devidamente
assinados servirão como mandado/ofício. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o que mais for necessário, se o caso
e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: LUCIANE MARIN DA SILVA GARCIA LEHMKUHL (OAB
365062/SP)
Processo 1001698-64.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.P. - Vistos. Fls. 99/100: Ciente
com relação ao acordo celebrado nos autos nº 1000177-50.2021.8.26.0247, no que se refere à guarda e convivência familiar.
Assim, prejudicado o pedido de reunião dos autos. Por ora, aguarde-se o prazo para contestação, que se iniciou no primeiro
dia útil após a realização da audiência, ocorrida aos 06/04/2021. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contestação,
abra-se vista ao autor para réplica ou manifestação e, após, ao MP. Intime-se. - ADV: CECÍLIA MOREIRA DA SILVA FURTADO
(OAB 449550/SP), LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP)
Processo 1001709-30.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.S. - A.M.L.G. - Certidão de honorários
expedida e disponível digitalmente para ser entregue pelo patrono da parte. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL
PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), ALUISIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS (OAB 421129/SP)
Processo 1001782-02.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.A.X.
- - C.X.C. - Fls. 47 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento
ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: ALUISIO SILVA NOGUEIRA
CAMPOS (OAB 421129/SP)
Processo 1001796-83.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003047-86.2019.8.26.0587 - 1ª Vara Cível)
- Maria Auxiliadora Vieira - Fls. 14: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: VANDERSON DOS SANTOS (OAB 351345/SP)
Processo 1001825-36.2019.8.26.0247 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Julia Marta de Jesus Aguiar
([email protected]) - Ivone Maria Chagas de Aguiar ([email protected]) - - Elisandra de Cássia Cardoso
([email protected]) e outros - Vistos. 1. Aguarde-se realização da audiência de conciliação. 2. Após, em caso
de infrutífera, conclusos para analise do pedido de suspensão. Int. - ADV: CAROLINE FERREIRA DA SILVA (OAB 346646/
SP), ROBERTA DANIELLE FERREIRA DE MELO COSTA (OAB 424223/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP),
KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), LEIA REGINA LONGO (OAB 73663/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA
COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001872-10.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.R.
- - E.L.F. - Fls. 20 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento
ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: WALDEMAR GONÇALVES
MUNHÓZ JÚNIOR (OAB 363145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0000004-10.2002.8.26.0247 (247.01.2002.000004) - Desapropriação - Desapropriação - Elena Tommasini
Canestrelli - Mesa Escrevente Ag. Ass. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º